Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, através de seu advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, não se conformando, "data venia", com a sentença exarada por este juízo, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 593, I, do Código de Processo Penal, interpor
Recurso de Apelação
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, com as razões inclusas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Apelante: Nome Completo
Apelado: JUSTIÇA PÚBLICA
Processo nº Número do Processo
COLENDA CÂMARA,
INCLÍTOS JULGADORES,
EGRÉGIA TURMA!
I — SÍNTESE DOS FATOS
O apelante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297 do Código Penal — uso de documento falso — à pena de $[geral_informacao_generica] anos de detenção, em regime inicialmente semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade.
Os fatos imputados: durante abordagem policial em praça de pedágio, o apelante — que era passageiro do veículo, não o condutor — exibiu Carteira Nacional de Habilitação em nome de terceiro. Após consulta ao sistema, o documento foi identificado como falso e apreendido.
Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — PRELIMINAR: DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
A sentença negou ao apelante o direito de recorrer em liberdade com fundamento genérico — afirmando apenas que os requisitos da custódia cautelar ainda estariam presentes, sem indicar elementos concretos que os justificassem.
O art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal é expresso:
§ 1.º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
A negativa de recorrer em liberdade sujeita-se aos mesmos parâmetros do art. 312 do Código de Processo Penal — o juízo deve indicar elementos concretos que justifiquem a manutenção da custódia. A simples menção de que os requisitos da prisão preventiva estariam presentes, sem identificá-los no caso concreto, não satisfaz a exigência constitucional de fundamentação do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Nesse sentido, consolidou-se o entendimento de que a vedação do direito de apelar em liberdade exige fundamentação concreta — não bastando a referência genérica à manutenção dos requisitos que sustentaram a prisão cautelar durante a instrução:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME habeas corpus impetrado a impugnar conversão da prisão em flagrante em preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva imposta ao paciente possui fundamentação idônea, à luz dos requisitos dos arts. 312 e 282 do CPP; (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas à tutela da persecução …