Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO CRIME – Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado (fls. 15/16) nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE$[parte_reu_razao_social], após tomar ciência da sentença que o condenou a pena de 1 (um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto e 6 (seis) dias-multa, sendo convertida em pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e ao pagamento de 6 (seis) dias-multas, com incurso no artigo 155, § 4º, I do Código Penal, e como ela não se conformando, vem, por intermédio de seu advogado, perante Vossa Excelência, apresentar
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Com as inclusas razões, requer seja o presente recurso conhecido e recebido, intimando-se a parte adversa, para querendo responder, após o que deve ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que tenha o integral provimento.
Termos em que,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DE ORIGEM: nº. $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTOS MAGISTRADOS,
De acordo com a sentença apelada, o apelante foi condenado na pena de 1 (um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto e 6 (seis) dias-multa, sendo convertida em pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e ao pagamento de 6 (seis) dias-multas, com incurso no artigo 155, § 4º, I do Código Penal.
Data venia, a reforma da sentença a quo se impõe, pelas razões que se passa a expor:
1- DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O acusado foi condenado como incurso nos termos do artigo 155, § 4º inciso I do Código Penal, porque teria subtraído, mediante rompimento de obstáculo, coisa alheia móvel, consistente nos objetos descritos às fls. 09 e 11/12, que avaliados somam o valor total de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
Como se bem sabe, o princípio da insignificância, que decorre da máxima da intervenção penal mínima do Estado, é instrumento de proporcionalidade, que visa afastar a aplicação de sanções penais a condutas que não importem em lesão jurídica significativa.
Tal princípio não se confunde com o privilégio disposto na norma do artigo 155, § 2º do Código Penal. Nesse sentido:
“Não se confunde o instituto do privilégio, em que o réu é condenado com uma pena menor, com o princípio da insignificância, decorrente do princípio da intervenção mínima, segundo o qual não se reconhece a existência de justa causa para a ação penal quando a lesão ao bem jurídico tutelado é irrisória, ínfima, insignificante.” (GONÇALVES, Vitor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado – Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2011. Pág. 331).
Pois bem, no presente caso, verifica-se nos autos na avaliação da res furtiva, que o valor subtraído é ínfimo, de forma que não afetou significativamente o patrimônio da vítima.
Até porque, conforme consta no presente feito, os objetos do furto foram restituídos à vítima, eliminando qualquer prejuízo patrimonial.
Assim, a conduta do réu foi …