Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos que ora subscreve, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, caput), o presente
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
em razão da r. sentença proferida às fls. Informação Omitida do processo em epigrafe, a qual condenou o recorrente à pena de seis 5 (cinco) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, por ter praticado, em tese, o art. 155 caput do CP, c/c com o art. 14, da Lei 10.826/03, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.
Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Colenda Câmara, Preclaros Desembargadores.
1. DOS FATOS
Segundo o relato fático contido na peça acusatória, na noite do dia 02 de agosto de 2016, por volta das 21h:50min o apelante juntamente com um terceiro, abordou a vitima Informação Omitida na rua Informação Omitida, próximo a casa do seu namorado, localizada no município da cidade de Informação Omitida, e fazendo uso de uma arma branca, ameaçou a vitima e tentou subtrair da recorrida um aparelho celular.
Assim procedendo, segundo a denúncia, o acusado violou normas previstas no Código Penal (CP, art. 157, § 2º, inc. I e II) c/c com o art 14,II ambos do legislação pátria, praticando o crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo, na medida em que houvera tentado subtrair patrimônio alheio (coisa móvel) para si, de forma violenta, efetivamente, na estreita descrição do tipo penal supramencionado.
Recebida a peça acusatória por este d. Juízo em 20 de setembro de 2016 (fl. Informação Omitida), foram ouvidas as testemunhas de acusação, assim como procedido o interrogatório do ora apelante, que na ocasião, confessou a prática delitiva.
O magistrado condutor do processo acolheu o pedido formulado pela acusação e, nesse azo, condenou-o à pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, ante a ausência de outras causas de aumento e de diminuição de pena, impondo, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
2. DO DIREITO
2.1. CABIMENTO DO PRINCIPIO DA IRRELEVÃNCIA PENAL DO FATO
Excelências, o réu, apesar de toda situação a ele imputada, não passa de mais uma vítima desse sistema social do que um criminoso na acepção moderna do termo. Revela-se um indivíduo que mais precisa de um tratamento assistencial do que de repressão criminal.
A pena aplicada, caso confirmada, será um castigo exagerado para o delito em si praticado e suas consequências, praticamente inexistentes.
Diante disto, apesar de ter sido prolatada por um dos mais nobres magistrados que por aqui passaram e honraram a Comarca de Informação Omitida, a r. sentença condenatória deve ser reformada.
Assim, vendo a situação deste réu, extremamente vulnerável ao sistema, é que o signatário vem pedir um novo julgamento, com consequente pedido de absolvição, pelos fundamentos jurídicos que passa a expor.
Como já bem se sabe, o Direito Penal deve ser utilizado como última ratio. Sendo a reprimenda penal uma das formas mais drásticas de intervenção na liberdade, ela somente deve ser utilizada pelo Estado quando os outros ramos do Direito (civil, administrativo etc.), constituídos por sanções não-penais, se mostrarem incapazes para a resolução do litígio. Assim, diante da atual realidade da justiça criminal, o Direito Penal mínimo busca a adoção de técnicas de descriminalização.
O Direito Penal apenas protege os bens juridicamente relevantes, ficando afastado, pois, do bem jurídico considerado inexpressivo. Não é razoável a incidência do Direito Penal, o qual deve ser considerado a última ratio, em casos bagatelares. Infração bagatelar é aquela que expressa o fato de ninharia, ou seja, de pouca relevância. A infração bagatelar é uma conduta ou um ataque ao bem jurídico tão irrelevante que não necessita da intervenção penal.
No caso ora em analise, observa-se que o réu foi acusado de tentar roubar um aparelho celular. Portanto, bens juridicamente irrelevantes para o direito penal, uma vez que juntos, não valem sequer 10% de um salário mínimo . A isso, some-se o fato de que os bens foram devidamente restituídos à vítima, de forma que a mesma não sofreu nenhum dano no seu patrimônio.
Desta forma, por uma questão de política criminal, mediante a análise de todas as circunstâncias judiciais que envolvem o caso concreto, a aplicação da pena torna-se desnecessária.
Nesse contexto, o Princípio da Irrelevân…