Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus patronos que ora subscreve, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, caput), o presente
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
em razão da r. sentença proferida às fls. Informação Omitida do processo em epigrafe, a qual condenou o recorrente à pena de seis 5 (cinco) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, por ter praticado, em tese, o art. 155 caput do CP, c/c com o art. 14, da Lei 10.826/03, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.
Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Colenda Câmara, Preclaros Desembargadores.
I — DOS FATOS
Segundo a peça acusatória, o apelante, juntamente com um terceiro, abordou a vítima em via pública, fazendo uso de arma branca, ameaçou-a e tentou subtrair aparelho celular de seu poder.
O apelante foi condenado pela prática do crime de roubo tentado, com as majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma, nos termos do art. 157, § 2.º, incisos I e II, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de $[geral_informacao_generica] anos de reclusão, em regime $[geral_informacao_generica], e $[geral_informacao_generica] dias-multa.
O apelante confessou a prática delitiva no interrogatório. O bem não chegou a ser subtraído e foi restituído à vítima, que não sofreu dano patrimonial.
Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO
O Direito Penal deve ser utilizado como ultima ratio — a intervenção penal somente se justifica quando os demais ramos do direito se mostram incapazes de tutelar adequadamente o bem jurídico.
Cumpre distinguir dois institutos frequentemente confundidos. O princípio da insignificância (bagatela própria) exclui a tipicidade material e não se aplica ao crime de roubo, pois o tipo penal envolve violência ou grave ameaça à pessoa. O princípio da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria) é instituto distinto: reconhece o crime, mas sustenta que a imposição de pena é desnecessária diante das circunstâncias concretas extremamente favoráveis ao réu. É esse segundo instituto que se invoca …