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As partes requerem a homologação de um acordo de regulamentação de visitas entre uma avó e sua neta, estabelecendo visitas em fins de semana alternados e condições para alterações. O acordo visa encerrar o litígio, com todas as despesas de deslocamento a cargo da avó.
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Entrar em contatoUm acordo de regulamentação de visitas é um documento jurídico que estabelece como e quando um dos pais ou avós poderá visitar seus filhos ou netos. O objetivo é garantir que todas as partes envolvidas tenham clareza sobre os dias e horários das visitas, promovendo um convívio saudável e organizado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, e $[parte_autor_nome_completo], igualmente já qualificada, por seus procuradores infra assinados, vêm a presença de Vossa Excelência para dizerem e requererem o que segue:
Ao tomar conhecimento da presente lide, a Sra. $[geral_informacao_generica] entrou em contato com os procuradores da Sra. $[geral_informacao_generica], no intuito de celebrar um acordo nos termos propostos à inicial.
Sendo assim, ficou estabelecido entre as parte o seguinte:
1. O presente Acordo tem por objetivo uno e exclusivo a Regulamentação de Visitas entre da Sra. $[geral_informacao_generica] e sua neta, $[geral_informacao_generica], menor, filha de $[geral_informacao_generica].
2. A menor $[geral_informacao_generica] visitará sua avó $[geral_informacao_generica] durante dois fins de semana por mês, preferencialmente o segundo e o quarto, entendidos estes como das 18:00 horas de sexta-feira às 20:00 horas do domingo.
2.1. As datas e horários das visitas poderão ser estendidos, a qualquer tempo e independentemente de adendo ao presente acordo, a critério das vontades da Sra. $[geral_informacao_generica] e da menor $[geral_informacao_generica], sempre com previa comunicação à Sra. Desirê.
2.2. A Sra. $[geral_informacao_generica] desde já expressamente …
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A regulamentação de visitas para avós funciona de forma semelhante à de pais, estabelecendo dias e horários específicos para as visitas. No documento fornecido, por exemplo, ficou definido que a avó poderá visitar a neta dois fins de semana por mês, com possibilidade de estender as visitas durante as férias escolares.
As visitas devem ocorrer em dois fins de semana por mês, geralmente o segundo e o quarto, começando às 18:00 da sexta-feira e terminando às 20:00 do domingo. As datas podem ser ajustadas por acordo mútuo, desde que não interfiram nos estudos da criança, como em semanas de provas.
No acordo de regulamentação de visitas, foi determinado que a avó será responsável por todas as despesas de deslocamento da neta, além de quaisquer outros gastos que a criança possa ter durante as visitas.
Se a criança tiver provas na escola na segunda ou terça-feira após o fim de semana programado para a visita, a visita será transferida para outro fim de semana que não coincida com o segundo ou o quarto do mês. Isso é feito para garantir que o desempenho escolar da criança não seja afetado.
Sim, durante as férias escolares, as visitas podem ser estendidas para outros dias da semana, conforme acordado entre as partes. O mínimo estabelecido no acordo é de 15 dias ininterruptos no mês de janeiro, permitindo um convívio mais prolongado.
Sim, o acordo pode ser alterado desde que todas as partes concordem com as mudanças. As partes podem ajustar as datas e horários das visitas de acordo com as necessidades e circunstâncias, sempre buscando o melhor interesse da criança.
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