Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ 2. ALIMENTOS PLEITEADOS EM FAVOR DA GENITORA E DO FILHO MENOR 3. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS COM URGÊNCIA 4. CONCESSÃO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], menor, incapaz, representado por sua genitora $[representante_nome_completo], $[representante_nacionalidade], $[representante_estado_civil], $[representante_profissão], inscrita no CPF sob o nº $[representante_cpf] e portadora do RG nº $[representante_rg], residente e domiciliada na $[representante_endereço_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Autor, $[parte_autor_nome_completo], é menor impúbere, nascido em $[informação_genérica], conforme certidão de nascimento em anexo, sendo filho de $[representante_nome_completo] e de $[parte_réu_nome_completo].
Os genitores conviveram em união estável por mais de 3 (três) anos, período durante o qual residiram sob o mesmo teto e constituíram núcleo familiar.
Contudo, a convivência foi rompida em $[informação_genérica], data em que se deu a separação de fato do casal.
Desde então, o Requerido tem se omitido completamente de suas obrigações legais de prover o sustento do filho menor, deixando de prestar qualquer tipo de assistência financeira, apesar de plenamente ciente de suas responsabilidades parentais.
O Requerido exerce a profissão de $[informação_genérica], contando com condições financeiras favoráveis e estabilidade econômica, o que o capacita a contribuir substancialmente com o sustento do filho.
Entretanto, mesmo diante de sua possibilidade, não tem arcado com nenhuma das necessidades básicas do menor, o que evidencia o descaso com suas obrigações parentais e justifica a atuação do Poder Judiciário para assegurar os direitos do Autor.
Por sua vez, a genitora, $[representante_nome_completo], que permanece como única responsável de fato pela criação e cuidado do menor, enfrenta grave situação financeira, estando impossibilitada de suportar sozinha todas as despesas relacionadas à manutenção do filho, como educação, saúde, alimentação, vestuário, lazer e outras necessidades cotidianas.
As despesas mensais básicas do menor totalizam R$ $[informação_genérica], conforme discriminado na planilha abaixo:
GASTOS |
VALOR |
EDUCAÇÃO |
R$ XXXX,XX |
VESTIMENTA |
R$ XXXX,XX |
LAZER |
R$ XXXX,XX |
ALIMENTAÇÃO |
R$ XXXX,XX |
SAÚDE |
R$ XXXX,XX |
TRANSPORTE |
R$ XXXX,XX |
MORADIA |
R$ XXXX,XX |
CUIDADOS PESSOAIS |
R$ XXXX,XX |
ESPECIALISTAS (MÉDICOS, TERAPEUTAS) |
R$ XXXX,XX |
TOTAL |
R$ XXXX,XX |
Tais valores representam gastos mínimos e indispensáveis para garantir o bem-estar, o desenvolvimento sadio e a dignidade do menor, nos termos do que preceituam o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil Brasileiro.
A Representante legal não possui, neste momento, meios financeiros suficientes para arcar integralmente com tais encargos, sendo imprescindível a contribuição do genitor, conforme determina o ordenamento jurídico.
Ressalta-se, ainda, que a genitora do menor também requer alimentos em seu próprio favor, diante de sua atual condição de vulnerabilidade econômica.
Durante todo o período de união estável com o Requerido, a genitora dedicou-se integralmente ao cuidado do lar e da família, não exercendo atividade remunerada em virtude da divisão de tarefas adotada pelo casal, que atribuía ao Requerido a responsabilidade pelo sustento material da casa.
Assim sendo, urge a necessidade de fixação de alimentos provisórios em caráter emergencial, a fim de assegurar de forma imediata o sustento do menor e de sua mãe durante a tramitação do presente feito.
Diante do exposto, a representante legal do Autor requer a fixação definitiva dos alimentos no valor mensal de R$ $[geral_valor_generico], quantia que reflete a média das despesas essenciais do menor e é compatível com a capacidade econômica do Requerido.
Trata-se de valor necessário para assegurar a manutenção digna da criança, conforme os princípios do binômio necessidade/possibilidade e do melhor interesse do menor.
Requer-se, ainda, a atribuição da guarda unilateral à genitora, considerando que, desde a separação de fato, é ela quem vem assumindo integralmente os cuidados com o filho, arcando sozinha com sua criação, educação e sustento.
II. DO DIREITO
A) DOS ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO MENOR E À MÃE
O direito à prestação de alimentos decorre da obrigação legal imposta aos pais de garantir a subsistência dos filhos, assegurando-lhes condições mínimas de vida digna, especialmente quando se trata de criança absolutamente incapaz.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a obrigação alimentar é estabelecida pelo Art. 1.694, que determina que:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Resta evidenciado que o menor $[parte_autor_nome_completo], filho do Requerido, é absolutamente incapaz e encontra-se sob a guarda de sua genitora, $[representante_nome_completo], a qual, desde a separação de fato do casal, assumiu sozinha todos os encargos relacionados à criação, sustento, educação e bem-estar do filho.
O Requerido, embora tenha plena capacidade financeira, vem se omitindo do cumprimento de seu dever legal e moral de prover os alimentos indispensáveis ao desenvolvimento do menor.
A obrigação alimentar encontra reforço no Art. 1.695 do Código Civil, que estabelece que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Além disso, a obrigação alimentar também está devidamente assegurada pela Constituição Federal, especificamente nos Arts. 227 e 229, cujas redações dispõem que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Com relação à genitora, cumpre destacar que, durante os mais de três anos de união estável, ela dedicou-se exclusivamente ao lar e aos cuidados da família, não exercendo atividade remunerada.
Após a separação de fato, passou a enfrentar grave situação de vulnerabilidade, sem meios de prover seu próprio sustento.
Nesse cenário, também se impõe o dever do ex-companheiro de prestar alimentos em seu favor, conforme autoriza o art. 1.694 do Código Civil, tendo em vista a subsistência digna e proporcional à condição social anterior à ruptura da convivência.
A doutrina entender que o dever de prestar alimentos pode ser definido como:
“[...] é a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades de sobrevivência, tratando-se não só de sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução.” (CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias, Editora: Saraiva Jur; 8ª edição, 2020).
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Autor e da genitora, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. NATUREZA INDENIZATÓRIA E/OU COMPENSATÓRIA. RITO DA PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os alimentos fixados em favor do ex-cônjuge possuem natureza eminentemente indenizatória, porquanto estabelecidos para minimizar o desequilíbrio econômico ocasionado ao cônjuge ou convivente bruscamente afetado pelo divórcio ou pela dissolução da união estável.
2. Como obrigação que não encerra necessário risco alimentar para a credora, visto que falta à pensão compensatória o caráter inescusável de típica dívida alimentar, não tem cabimento impor como sanção a seu inadimplemento a penalidade da prisão civil, medida drástica e excepcional, insculpida no art. 5º, LXVII, da CRFB. 3. Recurso conhecido e provido.
(N° 0727196-29.2023.8.07.0000, 1ª Turma Cível, TJDF, Relator: Diva Lucy De Faria Pereira, Julgado em 21/02/2024)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INCREMENTO -DEMONSTRAÇÃO - MAJORAÇÃO DEVIDA.
1. A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.
2. As necessidades dos filhos menores são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação.
3. O valor fixado a título de pensão alimentícia deve ser majorado se, diante do quadro fático apresentado, for demonstrado o aumento da capacidade econômica do alimentante e se revelar razoável para prover as necessidades presumidas do menor, sem impossibilitar a sobrevivência do réu ou o cumprimento da obrigação alimentar.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.127536-5/001, 8ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Carlos Roberto De Faria, 01/03/2023)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA ALIMENTANDA - REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros reveste-se de caráter assistencial, em atenção ao princípio da solidariedade familiar e em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, encontrando-se subjacente ao dever legal de mútua assistência. - Os alimentos prestados ao ex-cônjuge não se prestam a manter o padrão de vida existente ao tempo do casamento, mas apenas a possibilitar ao ex-cônjuge superar eventual momento desfavorável em decorrência do fim do matrimônio. - Demonstrada a redução da capacidade do alimentante, ausente a indicação da extensão da necessidade da alimentanda, deve ser julgada procedente a pretensão de redução dos alimentos.
(Apelação Cível, N° 1.0000.22.294480-3/001, 4ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Eveline Felix, 30/08/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CUMULADA COM ALIMENTOS. VERBA PROVISÓRIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTEM, POR ORA, DADOS INFORMATIVOS SUFICIENTES A COMPROVAR A SUSTENTADA …