Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ 2. REGIME ATUAL DE GUARDA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES 3. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA 4. GARANTIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E BEM-ESTAR DO MENOR 5. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], menor, relativamente capaz, representado por sua genitora $[representante_nome_completo], $[representante_nacionalidade], $[representante_estado_civil], $[representante_profissão], inscrita no CPF sob o nº $[representante_cpf] e portadora do RG nº $[representante_rg], residente e domiciliada na $[representante_endereço_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O autor, $[parte_autor_nome_completo], atualmente com 7 anos de idade, é filho de $[representante_nome_completo] e $[parte_réu_nome_completo], conforme consta na certidão de nascimento em anexo.
Os genitores se separaram de fato há aproximadamente $[geral_informacao_generica] meses, tendo sido o divórcio judicialmente decretado, com partilha de bens, fixação de pensão alimentícia, regime de convivência e guarda compartilhada, conforme sentença proferida em $[geral_data_generica], no processo nº $[processo_numero_cnj].
Desde então, o regime de guarda compartilhada perdura por mais de $[geral_data_generica] anos.
Contudo, nos últimos meses surgiram graves indícios de que o menor tem sido submetido a tratamento inadequado durante o período de convivência com o genitor:
-
- Relatos constantes de agressões físicas;
- Notável negligência quanto à alimentação, higiene pessoal e cuidados básicos;
- Atrasos frequentes na chegada à escola e falta de cumprimento das atividades pedagógicas;
- $[geral_informacao_generica]
Tais circunstâncias evidenciam violação reiterada das cláusulas da guarda compartilhada determinada na sentença supracitada, configurando risco ao interesse e ao bem-estar da criança.
Nesse cenário, há necessidade imperiosa de modificação da guarda para o modelo unilateral, conferindo-se à requerente a guarda exclusiva do menor, com o estabelecimento de regime de convivência a ser definido por este juízo.
Em razão da pretendida alteração do regime de guarda para a modalidade unilateral, é certo que os custos relacionados à criação, manutenção e desenvolvimento do menor sofrerão relevante aumento, uma vez que todas as responsabilidades materiais e assistenciais passarão a recair exclusivamente sobre a genitora.
Ademais, cumpre destacar que a representante legal já enfrenta dificuldades financeiras para suportar sozinha todas as despesas do menor.
As necessidades mensais, discriminadas na planilha abaixo somam o valor de R$ $[geral_informacao_generica], vejamos:
GASTOS |
VALOR |
EDUCAÇÃO |
R$ XXXX,XX |
VESTIMENTA |
R$ XXXX,XX |
LAZER |
R$ XXXX,XX |
ALIMENTAÇÃO |
R$ XXXX,XX |
SAÚDE |
R$ XXXX,XX |
TRANSPORTE |
R$ XXXX,XX |
MORADIA |
R$ XXXX,XX |
CUIDADOS PESSOAIS |
R$ XXXX,XX |
ESPECIALISTAS (MÉDICOS, TERAPEUTAS) |
R$ XXXX,XX |
TOTAL |
R$ XXXX,XX |
Diante desse cenário, requer-se a majoração da pensão alimentícia atualmente fixada para o valor de R$ $[geral_informacao_generica], considerando-se as reais e comprovadas necessidades do menor, bem como a capacidade contributiva do genitor, que exerce atividade empresarial e possui plenas condições de arcar com os encargos indispensáveis à manutenção do filho.
II. DO DIREITO
A) DA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
O direito à prestação de alimentos decorre da obrigação legal imposta aos pais, visando garantir a subsistência de seus filhos.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a obrigação alimentar é estabelecida pelo Art. 1.694, que determina que:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A doutrina entender que o dever de prestar alimentos pode ser definido como:
“[...] é a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades de sobrevivência, tratando-se não só de sustento, como também de vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução.” (CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias, Editora: Saraiva Jur; 8ª edição, 2020).
Além disso, a obrigação alimentar também está devidamente assegurada pela Constituição Federal, especificamente nos Arts. 227 e 229, cujas redações dispõem que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
No caso em questão, o fato da representante do Autor não possuir condições de sustentá-lo expõe o dever do genitor em fornecer a pensão alimentícia capaz de custear os gastos de sua subsistência, conforme previsão legal disposta no Art. 1.695 do Código Civil.
Nesse contexto, considerando a pretensão de modificação da guarda para o modelo unilateral, revela-se evidente o acréscimo das despesas que passarão a ser integralmente suportadas pela genitora, tendo em vista o comprometimento total na criação e manutenção do menor.
Tal modificação implica não apenas no aumento das responsabilidades materiais e emocionais, mas também em novos encargos financeiros que, até então, eram compartilhados.
Diante disso, sendo inequívoca a necessidade de ampliação dos recursos destinados ao sustento da criança, bem como comprovada a plena capacidade financeira do genitor, que exerce atividade empresarial e possui condições de contribuir de forma proporcional, impõe-se a majoração da pensão alimentícia atualmente fixada, nos termos do Art. 1.699 do Código Civil, cuja redação determina que:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
A revisão do valor se justifica plenamente pela alteração do binômio necessidade/possibilidade, a fim de assegurar ao menor uma existência digna, compatível com sua condição e com os preceitos constitucionais e legais que regem a proteção integral da criança.
Cumpre destacar que as decisões relativas à fixação de alimentos são passíveis de revisão enquanto perdurarem as necessidades do alimentado.
Ao contrário de outras decisões judiciais, a sentença que trata da fixação de pensão alimentícia não transita em julgado.
Isso significa que, mesmo após o esgotamento das possibilidades recursais, a decisão pode ser revista a qualquer tempo, desde que haja alteração substancial nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado, conforme disposto no Art. 15 da Lei nº 5.478/68, que estabelece que:
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Portanto, revela-se legítimo o presente pedido de majoração dos alimentos, diante da inequívoca alteração da realidade fática e econômica envolvida.
A genitora passará a arcar sozinha com todas as responsabilidades inerentes à criação do menor, o que naturalmente acarretará aumento considerável nas despesas cotidianas.
Por outro lado, o genitor possui plena capacidade financeira, exercendo atividade empresarial estável, o que viabiliza sua contribuição proporcional às necessidades do filho.
Com isso, constata-se a seguinte situação:
GASTOS TOTAIS DO ALIMENTADO QUANDO DA FIXAÇÃO INICIAL DOS ALIMENTOS |
R$ XXXX,XX |
GUARDA COMPARTILHADA - CONTRIBUIÇÃO DE CADA GENITOR
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R$ XXXX,XX/2 (OU SEJA, 50% DO TOTAL) |
GUARDA UNILATERAL - CONTRIBUIÇÃO IMEDIATA DA GENITORA APÓS MODIFICAÇÃO
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R$ XXXX,XX (OU SEJA, 100%) |
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, …