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Inicial. Modificação de Guarda. Pedido de Pensão Alimentícia | Adv.Ravielli

RJ

Ravielli Jungton

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus Procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor 

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS FATOS

O requerente e a requerida conviveram em união estável pelo período aproximado de 05 (cinco) anos, sendo que desta união adveio uma filha, Informação Omitida, nascida em 03 de maio de 2012 (certidão anexa). 

 

Desde a separação de fato do casal, o requerente, cumprindo com o seu dever de pai, sempre pagou o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à filha e manteve contato frequente com ela.

 

Ocorre, que após a chegada do atual companheiro da requerida, Sr. Informação Omitida, o requerente foi impedido de visitar e falar com a própria filha.

 

Não obstante a isso, o requerente obteve informações de que a menor sofre de abandono maternal, fato que se comprova pela existência de 02 (duas) ocorrências registradas no conselho tutelar de Informação Omitida e Informação Omitida, bem como pelo fato da requerida possuir uma vultosa prole (06 filhos de pais diversos). 

 

Diversas foram as tentativas amigáveis do requerente em trazer a filha para morar com ele ou retomar o contato com ela, todavia, o companheiro da requerida nunca aceitou sua presença e sempre se posicionou de forma ríspida frente as atitudes do requerente.

 

Dessa forma, não restou outra saída ao requerente a não ser ingressar com a presente demanda, a fim de resguardar os seu direitos e, principalmente, os da infante.

II – DA TUTELADE URGÊNCIA 

É de conhecimento notório, que para haver a concessão da tutela de urgência, cumpre examinar o preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo Civil, verbis:

 

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Primeiramente, no que se refere a probabilidade do direito, é sabido que, calcado em cognição sumária, deve-se fazer um juízo quanto à situação fática refletida na inicial, de modo que se a tese jurídica contida nela é provida de relevância, certamente terá respaldo na ordem jurídica.

 

Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a dar azo à concessão da tutela de urgência, importante a lição de Reis Friede (1996, p. 88):

 

O receio aludido na lei, traduz a apreensão de um dano ainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, pelo que deve, para ser fundado, vir acompanhado de circunstâncias fáticas objetivas, a demonstrar que a falta da tutela dará ensejo à ocorrência do dano, e que este será irreparável ou, pelo menos, de difícil reparação. (FRIEDE, Reis. Tutela antecipada, tutela específica e tutela cautelar. São Paulo: Del Rey, 3ª ed., 1996).

 

Na hipótese em tela, os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência restam suficientemente preenchidos. 

 

Isso porque a documentação anexada nesta peça comprova que a requerida não tem capacidade de suprir todas as necessidades da menor (TJSC, Agravo de Instrumento n. 99.004722-9, de Biguaçu, Relator Des. Vanderlei Romer), haja vista que possui 06 (seis) filhos, sendo que a mais nova tem pouca idade o lhe exige maior atenção; que há 02 (dois) registros em desfavor da requerida no Conselho Tutelar; que o requerente possui maiores condições de criar a menor; que a requerida possui condições de arcar com os alimentos provisórios no valor equivalente de 40 % (quarenta por cento) do salário mínimo, caso a guarda provisória da menor ser deferida em favor do requerente (TJSC, AC: 115536 SC 2003.011553-6, Relator Des. Luiz Carlos Freyesleben, J. 08/09/2005); que o requerente sempre prezou pelo bem-estar da filha, não havendo nenhum fato desabonador em seu desfavor que justifique o afastamento da filha pela requerida (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020810-4, Relator: Des. Joel Dias Figueira Júnior, J. 05/03/2015), deixando, dessa forma, evidenciada a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano, este último presumido por se tratar de direito de menor.

 

Sendo assim, enquanto se discute a lide, é de bom alvitre, dado o caráter urgencial e provisório das medidas, e a presença do fomus bonis iuris e o periculum in mora, estabelecer a guarda unilateral da menor em favor do requerente, fixar a verba alimentar no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, o qual se justifica pelo trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade; a regularização de visitas, caso Vossa Excelência não entenda por bem modificar a guarda da menor em favor do requerente, podendo o pai pegar a filha na sexta-feira, às 18:00 horas e devolvê-la às 20:00 horas do domingo (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020810-4, Relator: Des. Joel Dias Figueira Júnior, J. 05/03/2015); seja oficiado ao Conselho Tutelar de Jaraguá do Sul/SC e de Guaramirim/SC, para que colacione aos autos eventuais registros de descuidado da requerida para com seus filhos, e; seja realizado o competente estudo social.

III – DO DIREITO

Da Modificação da Guarda

Sabe-se que incumbi primordialmente aos pais, em conjunto, zelar pelo desenvolvimento físico, emocional e intelectual das crianças e adolescentes, prestando-lhes os atos de cuidado essenciais ao pleno crescimento voltado à promoção da dignidade humana no âmbito da família (art. 1.634, CC). Acerca dos valores essenciais inerentes à criação dos filhos, destaca-se da doutrina de Luiz Edson Fachin (2008, p. 133):

 

A experiência de conviver em ambiente familiar inspira comumente entre seus componentes o ato de cuidar, de um zelar pelo outro, a lógica de um por todos e todos por um, o apoio nos momentos de alegria e tristeza, de saúde e de doença. Trata-se de uma relevante e complexa relação social, a qual deve o direito apreender para as consequencias jurídicas das mais variadas ordens. (FACHIN, Luiz Edson. O princípio da prevalência da família: a permanência do cuidar. Rio de Janeiro: Forense, 2008)

 

Assim, incumbe aos pais ter os filhos sob sua guarda e companhia, abrigando-os em ambiente familiar e emprestando-lhes atos de cuidado concernentes ao desenvolvimento sadio.

 

Da verificação atenta do caso, denota-se que a situação atual da requerida, desautorizadora a permanência da guarda unilateral da menor com ela, isso porque a infante está desamparada em todas suas necessidades físicas e psíquicas, haja vista o número de irmãos concebidos pela requerida.

 

Portanto, resta caracterizado que a requerida não possui condições de cuidar da filha em razão da proliferação da prole, na medida em que mesmo passando certo período com a menor, não confere os necessários atos de cuidado com a criança.

 

A ausência de maturidade e responsabilidade com tamanha proliferação, demonstra a falta de capacidade para o exercício da guarda por parte da genitora, que tem a relação com a filha baseada em negligência com o dever de criação, cuidado, guarda, sustento e educação da menor (art. 1.566 e 1.634, do CC).

 

APELA…

Guarda

Alimentos

Modificação de Guarda