Direito de Família

Inicial. Ação de Modificação de Guarda c/c Exoneração de Alimentos | Adv.Mariana

Resumo com Inteligência Artificial

Genitor requer a modificação da guarda do filho, que já reside com ele, e exoneração da obrigação alimentícia, alegando que arca com todas as despesas do menor. A ação fundamenta-se no melhor interesse da criança e na alteração das condições de guarda, com pedido de tutela provisória de urgência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, IDOSOS, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIDADE - UF

 

 

 

 

Tramitação Prioritária nos termos do Art. 12, VII c/c Art. 1.048, II do CPC

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF, portador do Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio da advogada nomeada por este r. juízo, propor a presente

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

do menor Informação Omitida, em face de Nome Completo, nacionalidade,estado civil, profissão, Inserir RG,Inserir CPF , residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

As partes tiveram um relacionamento amoroso, do qual nasceu o menor Informação Omitida, atualmente com 11 anos de idade.

 

Mas tal relacionamento não deu certo e chegou ao fim. Quando isso aconteceu, foi definido por consenso entre as partes que a guarda unilateral da criança seria da sua mãe, ora Requerida. Bem como, na ação de alimentos nº Informação Omitida que tramitou na 3º Vara Cível desta mesma comarca, ambos acordaram em audiência (conforme termo anexo) sobre a fixação dos alimentos a serem pagos pelo Autor em favor da criança no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, mais R$ 70,00 (setenta reais) referentes a 50% (cinquenta por cento) da mensalidade do plano de saúde do menor. 

 

Porém Excelência, tudo correu nos conformes até meados do ano 2015, período este em que o menor passou a residir com o pai, ora Requerente, e, desde então, é ele quem custeia 100% (cem por cento) das despesas da criança. A mãe o visita, em média, a cada quinze dias e possui uma boa relação com o filho, mas quem exerce a guarda unilateral de fato é o Requerente.

 

O Autor é um excelente pai, vive em prol da família. Na casa onde moram ele e o filho, residem também a companheira do Requerente e seus três filhos, os quais são amados e considerados pelo Requerente como se fossem seus. Vivem em um lar harmonioso e saudável, onde todos vivem uns pelos outros e o ambiente é regado de amor e felicidade.

 

Sendo assim, nada mais justo do que pleitear juridicamente o que já vem sendo exercido na prática, pois como o Requerente é uma pessoa de extrema boa índole pretende regularizar a situação em juízo, para que assim possa proteger os interesses do menor, bem como evitar problemas que possam vir a surgir futuramente.

II – DO DIREITO

Da Modificação de Guarda

O Requerente visa com a presente medida regularizar uma situação de fato, sendo assim, prevê o Código Civil em seu artigo 1.583, § 1º:

 

“Art. 1.583 – A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º - Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a só um dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”

 

Portanto a pretensão do Autor encontra respaldo na legislação supracitada, em seu artigo 1.584, I e II, o qual dispõe:

 

“Art. 1.584 – A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, por ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.”

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.”

 

Nesse sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

 

Processo: 4022553-37.2017.8.24.0000 (Acórdão) Relator: Rubens Schulz Origem: Joinville Orgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil Julgado em: 15/02/2018 Classe: Agravo de Instrumento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO E ALTERAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL DOS FILHOS. CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA AO PAI. INCONFORMISMO DA GENITORA. PRETENSA MUDANÇA DA GUARDA UNILATERAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXERCÍCIO DE FATO PELO GENITOR. INDÍCIOS DE CONDUTA DESIDIOSA DA MÃE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA MEDIDA AO PAI. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSOANTE A DICÇÃO DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.PLEITO RELATIVO AO DIREITO DE VISITAS. (1) MATÉRIA OBJETO DE SEGUNDA DECISÃO …

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