Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CONSENSUAL DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, cumpre destacar que os requerentes, não possuem condições financeiras de arcar com as custas judiciais, bem como com os honorários advocatícios sem que haja prejuízo para suas próprias subsistências e de seus familiares, conforme declarações de hipossuficiência em anexo, dessa forma, requerem o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
Os autores foram casados de 1999 a 2012, sendo que deste convívio casamento adveio o filho $[geral_informacao_generica], filho de $[geral_informacao_generica] nascido em 02 de maio de 2004, conforme certidão em anexo.
Após a separação, o menor passou a residir com sua genitora, e o genitor passou, a contribuir, à título de alimentos, o valor de R$100,00 (cem reais) ou o equivalente em salários mínimos, até o dia 10 de cada mês, diretamente à representante do menor, contra recibo
Ocorre, que o menor passou a residir com o genitor na cidade de Miguelópolis/SP, com a anuência da mãe.
Desta forma os genitores acordam que:
A guarda do infante Danilo filho de João e Maria passará ao genitor;
A obrigação do genitor de prestar alimentos em favor do menor será exonerada;
A visitação poderá ser exercida pela genitora de forma livre;
DO DIREITO
O cuidado com a formação dos filhos é intrínseco ao poder familiar, eis que são os pais que devem proporcionar uma vida digna e sadia para seus filhos, promovendo o sustento destes, conforme os incisos I e II do artigo 1.634 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584
(...)
A guarda visa a garantia da estabilidade tanto educacional, quanto emocional, material e moral imprescindíveis ao saudável crescimento e ao adequado desenvolvimento da criança e do adolescente, conforme prevê o artigo 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis:
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais;
Destarte, em caso de separação do casal, a guarda dos filhos menores deve ficar com o genitor que apresentar melhores condições para exercê-la.
Assim sendo, no momento, o genitor é quem possui tais condições, uma vez que a vontade do infante é de trabalhar com seu pai, com a intenção de possuir sua própria renda, visto que está prestes a completar 16 anos.
Logo, o melhor a se fazer é modificar a guarda do menor $[geral_informacao_generica] filho de $[geral_informacao_generica] para o genitor $[geral_informacao_generica], e, em consequência, exonerá-lo do encargo alimentar.
O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
O Princípio do Melhor Interesse do Menor está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, caput, e no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 4º, caput, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
De acordo com tal princípio, todas as condutas devem ser tomadas levando em consideração o que é melhor …