Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de seus procuradores que a subscrevem, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pela razão de fato e de Direito que segue:
I – DOS FATOS
A Requerente e o Requerido tiveram um breve relacionamento em meados do ano de 2010, ocasião em que tiveram um filho em comum, Informação Omitida, menor impúbere, nascido em 22/09/2010, atualmente com 07 (sete) anos de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Ressalta-se, que a Requerente e o Requerido através do processo nº Informação Omitida, que tramitou perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, as partes celebraram acordo quanto a Guarda, Alimentos e Convivência, nos seguintes termos: a) que a guarda do filho caberia ao Requerido; b) as visitas a serem exercidas pela Requerente ao filho ocorreriam em finais de semana alternados da 19h de sábado as 19h de domingo; c) os alimentos serão devidos pela mãe ao filho a partir do momento que a Requerente passar a laborar com vínculo empregatício, os alimentos a serem alcançados pela mãe ao filho corresponderão a 20% da renda liquida da Requerente, descontados o INSS e o IR.
Sendo assim, homologado o acordo pelo Douto Juiz do referido processo acima, na data de 26/11/2013, tendo o mesmo transitado em julgado.
Ocorre Excelência, que algum tempo a criança está residindo e convivendo na casa dos avós paternos na cidade de Informação Omitida, sendo que durante a semana a criança fica apenas com o avó paterno, uma vez que a avó paterna passa todos os dias da semana na cidade de Informação Omitida, retornando apenas nos finais de semana, ou seja, o Requerido constituiu nova família e se encontra residindo em outro local, permanecendo assim a criança atualmente sob a guarda dos avós paternos, deste modo, o Requerido não vem exercendo de fato a guarda da criança, uma vez que a criança se encontra sob a guarda dos avós paternos, bem como, tendo como residência dos avós paternos.
Ressalta-se, ainda, a Requerente vem trabalhando e agindo com moral, responsabilidade e zelo para com o filho para que seu cotidiano seja harmônico dentro de um ambiente familiar saudável e feliz.
A Requerente é mulher integra e trabalhadora, e preocupa-se com uma boa criação e educação do seu filho que possui apenas 07 (sete) anos de idade, e teme por sua saúde, integridade, física, psíquica e moral, pois é notório que o Requerido não está nada interessado com o bem-estar do menor.
A Requerente não tem interesse em mantê-lo distante do filho, pois sabe que a relação pai e filho é necessária. No entanto, ao ser determinada a mudança de guarda do menor, sendo assim, a residência do filho menor permanecendo na casa materna, e, ainda, a Requerente almeja também que seja regulamentado os dias de visitas.
II – DO DIREITO
Haja vista, que a Requerente pretende cuidar de todos os interesses necessários ao bom desenvolvimento do menor, sendo a responsável pela assistência material, moral e educacional do seu filho.
Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, bem como moral e intelectual.
Preceitua, ainda, o art. 1.583, § 2º, do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II - saúde e segurança;
III - educação.
No pleito em tela, demonstra-se que a Requerente atualmente possui condições, razoáveis para responder a demanda do menor em suas necessidades básicas economicamente. Ainda, a Requerente é uma mulher equilibrado psicologicamente, afetuoso e condescendente em harmonizar a situação ao melhor interesse do menor.
Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever: “Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico. (REsp 1159242/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012).
Nesse passo, há considerar, quando em discuta a guarda de filho, o melhor interesse da criança, verificando-se quem possui as melhores condições para exercer o encargo de guardião. Como bem o disse o eminente Desembargador Rui Portanova, “[...] é necessário assegurar que a criança receba carinho e afeto, tão importantes para a sua formação quanto as questões materiais. Ou seja, a guarda deve ser deferida não apenas àquele que possui a melhor condição financeira para suprir o menor, e sim para o capaz de fornecer tanto os subsídios materiais quanto emocionais” (Apelação Cível nº 70027377357, Oitava Câmara Cível, julgado em 12/03/2009).
Cumpre esclarecer que o menor tem ótima convivência com a Requerente, com laços de afetividade intensos, pois desde tenra idade tem um convívio muito próximo e com muito carinho e amor entre eles.
Ainda, mister salientar, que a Requerente em uma das suas visitas ao filho, constatou que o mesmo estava com problemas de saúde, sendo assim, a Requerente zelando pela saúde do seu filho, procedeu os exames e encaminhamentos médicos necessários para seu filho, ocasião em que foi diagnosticado com pneumonia, desde então a Requerente se preocupa com a saúde e integridade física do seu filho, haja vista que o menor se encontra atualmente residindo com seus avós paternos, e não mais com Requerido, o qual era detentor da guarda do menor através do acordo celebrado nos autos do processo Informação Omitida, que tramitou perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida.
Não obstante, conforme documentos comprobatórios ora anexados, a Requerente sempre contribuiu para subsistência e despesas do menor, tais como, alimentação, vestuário, calçados, medicamentos e entre outros.
Portanto, em consonância ao entendimento jurisprudencial, a Requerente, desde já, requer que seja realizada a modificação da residência do filho menor para a casa materna, haja vista que a criança vem residindo com os …