Modelo | Apelação | Majoração de Alimentos | Situação Financeira | Parte recorre visando modificar a sentença a fim de majorar os alimentos fixados, com base na condição financeira do alimentante.
Como fundamentar o pedido de majoração dos alimentos em apelação?
A fundamentação do pedido de majoração dos alimentos em apelação requer uma análise criteriosa da real necessidade do filho e da efetiva possibilidade financeira do alimentante, observando o princípio da proporcionalidade que rege a matéria.
No contexto das decisões que fixam ou revisam alimentos, o advogado deve atentar:
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À demonstração inequívoca de que as necessidades do impúbere se intensificaram ou se tornaram mais onerosas, justificando a alteração do valor.
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Ao cotejo das possibilidades do alimentante, evidenciando eventual mudança favorável em sua situação patrimonial ou financeira.
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À clareza e objetividade nas razões de apelação, de modo a evitar que a ausência de fundamentos precisos ou a mera repetição de argumentos genéricos comprometam a admissibilidade do recurso.
O advogado deve, ainda, ter em mente que a majoração dos alimentos – ao impactar diretamente na possibilidade de aplicação de prisão civil em caso de inadimplemento – demanda especial cautela na demonstração de necessidade e possibilidade, sob pena de gerar decisões desproporcionais ou fundadas em erro material.
A postura atenta e minuciosa, aliada ao respeito às orientações do juiz e à instrução documental robusta, aumenta a chance de êxito recursal e a obtenção de resultados efetivos para o cliente.
Quando é possível manejar agravo para questionar a decisão que indefere a majoração?
A possibilidade de interposição de agravo para questionar decisão que indefere a majoração dos alimentos depende da análise do cabimento do recurso e da natureza da decisão. Em regra, o CPC 2015 (art. 1.015) autoriza a interposição de agravo de instrumento em decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias ou outras matérias específicas:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Todavia, a decisão que indefere pedido de majoração dos alimentos, proferida no bojo de sentença, desafia apelação, e não agravo. Exemplo dessa limitação está no seguinte julgado que, embora trate de agravo em alimentos gravídicos, demonstra a necessidade de fundamentação sólida e de prova segura da capacidade financeira do alimentante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABE MAJORAR OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS JÁ FIXADOS EM 70% DO SALÁRIO MÍNIMO, POIS AUSENTES PROVAS SEGURAS DA REAL CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Agravo de Instrumento, Nº 50448181020218217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 19-08-2021)
Portanto, o advogado deve estar atento para que, em sede de sentença, a impugnação seja feita via apelação. Já no curso do processo, se a decisão interlocutória afeta tutela de urgência ou questão de alimentos provisórios, o agravo pode ser cabível, desde que a decisão configure conteúdo decisório relevante.
A mudança na renda do alimentante justifica redução ou exoneração de alimentos?
A mudança na renda do alimentante pode, sim, justificar a redução ou até mesmo a exoneração dos alimentos, desde que comprovada de forma robusta e documentalmente apta a evidenciar a real alteração de circunstâncias. Nesse aspecto, a prática processual revela que:
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A alegação de redução de salário ou mudança na situação econômica do alimentante deve ser acompanhada de provas idôneas, tais como contracheques, declaração de imposto de renda ou outros documentos contábeis.
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O pedido de redução ou exoneração deve ser feito em ação revisional própria ou, quando cabível, como pedido incidental, desde que o juízo competente esteja ciente das peculiaridades do caso concreto.
No mais, a decisão que acolhe ou rejeita tais pedidos deve ser fundamentada em elementos objetivos e alinhada à necessidade de garantir a subsistência digna do filho. Ao advogado, cabe atentar aos prazos para apresentação de contrarrazões ou novos pedidos incidentais, sempre visando preservar o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Quais cuidados o advogado deve ter ao redigir contrarrazões em ação revisional?
Ao redigir as contrarrazões em ação revisional, o advogado deve atentar-se a aspectos essenciais para garantir a defesa efetiva dos interesses do alimentando ou do alimentante, conforme o caso. Entre os cuidados relevantes:
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Realizar uma síntese do processado, destacando os pontos principais que envolvem as decisões anteriores e as circunstâncias que levaram à ação revisional.
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Apontar eventuais erros materiais ou de fato existentes na interposição do recurso, demonstrando, por exemplo, que a decisão combatida está em consonância com a necessidade - possibilidade do alimentante e do alimentando.
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Indicar a ausência de fundamento jurídico válido para a alteração do valor, especialmente quando o recorrente não demonstra mudança significativa na capacidade financeira ou na necessidade do filho.
Em relação às decisões, vale sempre analisar se houve fundamentação adequada e compatível com os elementos trazidos aos autos, evitando discussões genéricas e assegurando, assim, um posicionamento claro e objetivo no juízo revisional. Ao final, a postura técnica e bem fundamentada do advogado nas contrarrazões pode ser determinante para o provimento ou não do recurso, influenciando diretamente a manutenção ou alteração da pensão alimentícia.
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