Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, neste ato devidamente representada por sua genitora Representante Legal, já qualificada nos autos em referência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, inconformada com a veneranda sentença de fls. 66/70, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente recurso de
APELAÇÃO
consoante razões de fato e de direito inclusas.
Requer-se o reconhecimento do recurso ora interposto e, com ou sem manifestação do Recorrido, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO.
A parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita motivo pelo qual dispensa-se o recolhimento de custas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
I – DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
Mediante tais considerações, verifica-se que a sentença vergastada fora publicada no dia 10 de novembro de 2017, de modo que a contagem do prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, findando-se em 04 de dezembro de 2017.
Mediante tais considerações, verifica-se que o presente recurso apelatório encontra-se tempestivo, razão pela qual merece ser conhecido e, no mérito, provido.
II - BREVE RESUMO DOS FATOS
Tratam-se os autos de Ação Revisional Alimentos, movida por Nome Completo, devidamente representada, em face de seu genitor Nome Completo, ao fundamento de que este encontra-se em condições de pagar um valor maior a título de pensão alimentícia. Requereu a majoração dos alimentos para 30% (trinta por cento) da renda do réu, bem como a continuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) das outras despesas da autora.
Foi realizada audiência de conciliação às folhas 34/35, o qual restou infrutífera.
Em sede de contestação fls.36/41, o Requerido, preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita, sob a alegação de que a mãe da Requerente encontra-se trabalhando como costureira em uma facção e que é proprietária de uma casa que encontra-se alugada.
No mérito pede improcedência da ação pelo fato de o cargo que ocupa ser temporário com prazo de término para 31/01/2017 e o salário líquido ser R$ 1.235,46 (mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
O Requerido apresenta reconvenção, requerendo a extinção do pagamento de metade das despesas com roupas e calçados, por achar tal obrigação exacerbada e alegar que sempre presenteia a requerente com roupas e sapatos.
Foi apresentada impugnação à contestação e reconvenção às folhas 52-55.
Com vistas ao Ministério Público, este manifestou pela improcedência dos pedidos exordiais, ante a ausência de documentos que comprovem as alegações contidas na exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Conclusos, a MM. Juíza proferiu a sentença nos seguintes termos:
(...)
Portanto, não demonstrado a melhora na capacidade financeira do réu, resta prejudicada a modificação da quantia da pensão alimentícia já devidamente fixada.
Em outra senda, quanto ao pleito da Reconvenção, no caso sub judice está fundamentada na alegação de que o valor pago em relação aos alimentos em favor da autora são suficientes para suprir todas as demais despesas que esta possui, todavia, pelo exame dos autos, através da documentação pleiteada pelo requerido/reconvinte, nota-se que é dever do réu também contribuir financeiramente com a metade das despesas da autora.
Calha mencionar, que imputa a Constituição Federal a responsabilidade de ambos os pais no planejamento familiar, bem como no cuidado e zelo para com os filhos.
Tendo em vista que o ônus da prova cabe a parte que alega tal modificação. Portanto, a parte requerida/reconvinte não apresentou nos autos nenhum documento que comprovasse as alegações constantes de seu pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, mantendo os alimentos pagos no percentual anteriormente fixado no acordo entre as partes proferido nos autos nº Informação Omitida, ou seja, 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, nos termos do art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconvenção apresentado pelo reconvinte/réu.
(....)
E a síntese dos fatos.
III – DO MÉRITO DO RECURSO
A respeitável sentença foi equivocada ao mencionar que “ a autora não demonstrou de forma satisfatória modificação substancial da capacidade contributiva do réu, capaz de permitir a majoração dos alimentos devidos.”
Conforme documentos juntados pela requerente e pelo próprio requerido as fls. 24-A e 44/47, ficou claramente demonstrado que atualmente o genitor atualmente exerce a função de “Vigilante penitenciário”, auferindo renda mensal de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais).
Quanto à alegação de que o contrato de trabalho como vigilante penitenciário se encerraria em janeiro de 2017, cumpre salientar que no Estado de Informação Omitida contratos temporários são infinitamente prorrogados, o que de fato ocorreu, conforme espelho de consulta ao portal Informação Omitida transparente. O que é de notório conhecimento público que há alguns anos o Requerido encontra-se exercendo esta função.
O requerido alegou que o contrato juntado teria duração apenas de (um) ano, iniciando-se em 01/02/2016 e findando-se em 01/02/2017, ocorre que conforme espelho de consulta do Portal Informação Omitida transparente, percebe-se que o contrato foi prorrogado e que a presente data vem exercendo a função de vigilante penitenciário, com remuneração superior a um salário mínimo.
Dessa forma, se faz justo que, enquanto o Requerido trabalhe como vigilante penitenciário, a pensão alimentícia paga a Requerente seja 30% (trinta por cento) do seu salário.
A r. sentença, deixou de levar em consideração que a Requerente hoje com 09 (nove) anos, tem uma serie de gastos, por já estar em idade escolar (o que pode ser aferido por meio de declaração de matricula escolar e notas fiscais juntada), tais como uniformes, material escolar, lanches, aulas particulares, além de outros gastos exigidos a sua idade.
Sem falar que a Requerente tem dificuldades com aprendizado e há dois anos vem fazendo reforço escolar por meio de professora particular, ante a recomendação da escola que percebeu um déficit no seu rendimento escolar.
Se o Requerido aufere hoje uma condição financeira melhor, justo seria que proporcionasse assistência material na proporção de seus ganhos, posto que tal obrigação de sustento não pode recair apenas sobre a genitora.
A pretensão da Autora encontra amparo legal no art. 1.º, III, da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da dignidade humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.
No que se refere à possibilidade de alteração dos valores fixados anteriormente em ação judicial, o art. 1.699 do Código Civil discorre, in verbis:
Art. 1699 - Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de …