Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil interpor
RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos.
Requer que seja recebido o presente recurso de apelação em seu duplo efeito, em conformidade com os artigos 1.012 e 1.013 e do Código de Processo Civil.
Por fim, após as devidas formalidades de praxe, requer-se seja o recurso remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de $[processo_estado].
Nesses termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade]$[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Apelantes: $[parte_autor_qualificacao_completa]
Apelado: $[parte_reu_qualificacao_completa]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Colenda Câmara, DOUTOS DESEMBARGADORES.
I - SÍNTESE DO RECURSO – DO CABIMENTO
Trata-se de recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, determinando o seguinte:
$[geral_informacao_generica]
Todavia, a sentença de mérito não observou critérios de proporcionalidade e exatidão no seu teor, cujos efeitos deverão ser suspensos em caráter liminar por analogia conforme teor do Art. 1.012, §1º II do CPC/15, assim vejamos:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
II - condena a pagar alimentos;
(...)
Não menos importante, é cediço demonstrarmos trecho da sentença em que se verifica a sua plena inconsistência, a fim de que a referida liminar seja deferida, suspendendo os efeitos da condenação, que, se caso o apelado deixar de pagar os alimentos devidos aos apelantes, irá acarretar inúmeros prejuízos, conforme podemos observar no seguinte trecho:
“Em suma, ressalvada a possibilidade de cobrança das pensões alimentícias devidas até a presente data, os Requeridos não lograram êxito em comprovar que continuam estudando e necessitando dos alimentos após a maioridade, após a qual a necessidade de alimentos deixa de ser presumida”.
Com isso, os Apelantes buscam perante Vossas Excelências o apropriado remédio legal para que seja devidamente suspenso os efeitos da sentença, para que, posteriormente, após demonstrada suas alegações, seja reconhecido como pleno o direito dos Apelantes, cujos argumentos passaremos a expor doravante.
II - DA TUTELA RECURSAL
Sabe-se que o Art. 300 e seguintes, como o artigo 932CPC/15, preveem os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal pelo relator, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tais probabilidades são definidas no seguinte: No que tange a probabilidade do direito do Apelante, esta encontra materialização em todo arcabouço fático probatório que elencou em sua peça inicial, todos estes trazidos aos autos com fundamento em legislação federal e na própria Constituição Federal.
Neste mesmo sentido, há evidente perigo de dano, uma vez que a sentença exonerou os alimentos devidos pelo apelado aos apelantes. Desta feita, se a tutela recursal não for concedida por Vossa Excelência, os Apelantes perderão meses de alimentos devidos, que deverão continuar a ser pagas pelo apelado, haja vista a necessidade perene da manutenção da obrigação alimentar decorrente da relação de parentesco.
III – DA SÍNTESE FÁTICA
O autor promoveu a presente ação de exoneração de alimentos em face dos requeridos alegando, em síntese, ser pai dos requeridos e nos autos do processo nº. 1040/2000 ter se comprometido a pagar a título de pensão o valor de 1,25 salários mínimos quando estava empregado. Posteriormente foi interposto o processo de execução de alimentos, processo nº. 2288/2004, onde restou acordado entre as partes que o valor devido passaria a ser de R$180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
Alega que atualmente não está empregado e que vive da renda de pequenos serviços autônomos que mal lhe garantem a subsistência e que os requeridos já atingiram a maioridade, não se encontrando mais sob o poder familiar do genitor, por essa razão, requer sejam os alimentos exonerados.
Em audiência de conciliação realizada no dia 10 de dezembro de 2018, foi acordado entre as partes que a pensão devida pelo Apelado seria de 70% (setenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês para custear parte dos cursos técnicos de Enfermagem e Empilhadeirista dos Apelantes, que deveriam comprovar nos autos, a partir de julho de 2020, prova de ingresso em Ensino Superior ou Técnico.
Ocorre, Excelências, que o apelado mais uma vez descumpriu o avençado entre as partes, sendo que não pagou sequer a segunda parcela da pensão referente ao mês de dezembro de 2018, e, haja vista o habitual descumprimento por parte do genitor, os apelantes não tiveram a oportunidade de prosseguir com os seus estudos, tendo concluído os cursos técnicos que estavam cursando quando da audiência, porém, embora tenha sido aprovada no vestibular para Enfermagem, a apelante $[parte_autor_nome] não pôde matricular-se e iniciar seus estudos, haja vista não ter condições financeiras de arcar com a totalidade da mensalidade.
Na R. sentença recorrida o ilustre Juízo a quo discorre em sua fundamentação:
“Apesar de ser reprovável a conduta do Genitor de não pagar os alimentos devidos aos requeridos, fato é que não houve comprovação de que eles estão buscando qualificação para o mercado de trabalho, …