Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo], neste ato representado por sua genitora $[parte_reu_representante_nome_completo] todos já devidamente qualificados, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls. $[geral_informacao_generica] interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento nos artigos 1.009 a 1.014 do Novo Código de Processo Civil, requerendo, na oportunidade, que os recorridos seja intimados para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado] para os fins de mister.
Conforme posto, a sentença foi publicada no dia 05/06/2015. O prazo para a interposição de recurso de apelação é de 15 (quinze) dias conforme artigo 508, Código de Processo Civil, portanto é tempestivo, considerando o feriado municipal do dia 24 de junho (doc. anexo).
Deixa de recolher custas tendo em vista que o apelante é beneficiário da justiça gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Origem:$[processo_numero_cnj], $[processo_vara]Vara de Família de $[processo_comarca]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA C MARA,
Eméritos Desembargadores,
1. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O apelado ingressou com ação de alimentos, cumulada com guarda e regulamentação de visita, sendo que conforme previsão expressa do Código de Processo Civil foi realizada audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca.
Ocorre que o apelante compareceu ao referido ato desassistido de advogado, sendo que notoriamente o acordo realizado entre as partes não OBSERVA A BOA PRÁTICA da militância NA SEARA do Direito de Família, tanto por determinar alimentos FIXOS, que não prevê reajuste em tempo algum, o que fere o direito do alimentado, quanto por não respeitar o acordo de visitas já estabelecido entre as partes, senão vejamos:
O acordo de visita e guarda vai na total contramão do que se preza que é o convívio do infante em igualdade entre ambos os genitores uma porque determina a guarda unilateral e em segunda mão porque não se estabelece o direito de pernoite com o genitor (ainda que posterior).
A avença ainda determinou que “(...) o genitor deverá retirar o filho na residência materna às 14h do sábado, devolvendo-o às 18h do sábado e às 14h do domingo, devolvendo-o às 18h do domingo. (...). 3.6) Sem prejuízo do acima fixado, as férias escolares serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, reservando-se a primeira metade para a genitora e a segunda metade para o genitor”.
No tocante ao valor dos alimentos, constou do acordo a seguinte redação “O alimentante se compromete a pagar o valor equivalente a R$667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais) fixo de seus rendimentos líquidos (...)”. (grifo nosso)
É certo que o requerido acabou aceitando o acordo porque não …