Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_valor_da_causa]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], representado por sua genitora sra. $[parte_reu_representante_nome_completo], por seu advogado infra-assinado, inconformado com a sentença de fls. 89/94, vem interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo, desde já, que Vossa Excelência receba e remeta o presente feito ao E. Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], em seus regulares efeitos.
Por fim, informa o apelante que deixa de recolher as custas de preparo uma vez que é beneficiário da justiça gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo:$[processo_numero_cnj]
$[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS JULGADORES!
BREVE SÍNTESE DOS AUTOS
Trata-se de Ação de oferta de Alimentos ajuizada pelo ora apelante oferecendo alimentos no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), correspondente a 35,37% do salário mínimo vigente, enquanto desempregado, e oferecendo, na condição de formalmente empregado, 30% de seu salário bruto, (observados os devidos descontos), a serem pagos mensalmente e depositados em conta corrente da genitora do apelado;
O apelado foi devidamente citado (fl. 41), tendo comparecido as partes em audiência de conciliação que restou infrutífera, apresentou o apelado resposta às fls. 45/50 requerendo o arbitramento dos alimentos em 33% de seus rendimentos líquidos e, em caso de desemprego o equivalente a um salário mínimo vigente;
Houve audiência de Instrução e Julgamento (fls.72/78);
Às fls. 82/83, a d. Promotora de Justiça opinou pela fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos em caso de formalidade empregatícia e de 41,07% do salário mínimo vigente o que corresponde a R$ 255,46 (duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
O Juiz sentenciante julgou a ação parcialmente procedente nos seguintes termos do dispositivo:
“ Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente para arbitrar a obrigação alimentar de $[geral_informacao_generica]s para com o filho $[geral_informacao_generica] em valor correspondente a 30% (trinta) por cento de seus rendimentos líquidos, não inferiores a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, quantia esta que também será devida na situação de informalidade (desemprego e autônomo). Este arbitramento retroage à data da citação (fls. 41 – 18/06/2012)”
Diante disso, não resta outra opção senão a propositura da presente apelação, cujas razões de fato e de direito seguem:
DO MÉRITO E DOS FATOS
Inicialmente, é de se lamentar os comentários de cunho preconceituoso e parciais proferidos pelo Magistrado a quo no corpo da sentença ao tecer afirmações sobre a conduta social e a atual ocupação profissional do ora apelante, afrontando violentamente o art. 1º, III da Constituição Federal de 1988 bem como o art. 1694, § 1º do Código Civil.
O retratado nos presentes autos bem se encaixaria nos casos de acontecimentos impensáveis que eram narrados no antigo periódico “O Cruzeiro”, com o título de “O Impossível Acontece”.
Cabe esclarecer, Doutos Julgadores, que o ora apelante, trabalha como músico profissional há mais de 10 anos, ofício este que lhe foi ensinado pelos seus pais, sendo que atualmente encontra-se desempregado na atividade formal e trabalha de forma eventual aos sábados e domingos em cerimonias de casamento;
Os argumentos apresentados pelo juiz sentenciante não correspondem à interpretação da realidade e nem das provas carreadas, bem como vão de encontro aos fatos trazidos nos autos, pelo que, necessária é sua anulação ou no mínimo, a sua reforma.
Contrariamente como quis entender o Juiz sentenciante, o apelante está sim, à procura de um emprego formal.
Nesse sentido, pode-se observar o desconto mensal efetuado pela agência de empregos denominada “Catho on line”, demonstrando que o apelante não é pessoa vadia, tampouco madraço, como quis entender o MM Juiz a quo, conforme faz prova em seu extrato bancário o valor debitado pela referida agência de empregos (fls.19/21);
Nobres Julgadores, o apelante, além de sempre ter sido um pai presente, jamais deixou faltar nada a seus filhos (educação, saúde, lazer, vestuário, transporte, etc.), bem como sempre contribuiu com o pagamento da pensão alimentícia (fls. 11/18);
Ora, as provas estão todas nos autos!
É de se ressaltar ainda que o alimentado, ora apelado, é uma criança que goza de perfeita saúde física e mental ao contrário do depoimento de sua genitora (fl.76) e lamentavelmente acolhido pelo juiz;
Além disso, a obrigação alimentar subordina-se aos requisitos da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, em consonância com o disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, in verbis:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Observa-se no depoimento pessoal do apelante (fls. 72/74), presidido pelo juiz a quo, que este, de formal parcial e preconceituosa, entendeu que o ora apelante pretende continuar na informalidade, o que não é verdade;
No referido depoimento do apelante este informa ao juízo que não consegue conciliar seu tempo para …