Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº: Número do Processo
Nome Completo, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é Nome Completo, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer, desde já o seu recebimento, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins aqui aduzidos.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
AUTOS Nº: Número do Processo
VARA DE ORIGEM: ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE
APELANTE: Nome Completo REPRESENTADA POR Representante Legal
APELADO: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
I — OS FATOS
A apelante tem uma condição genética rara. Uma síndrome que poucos médicos conhecem e para a qual não existe um tratamento padrão definido — porque cada criança apresenta atrasos diferentes, em momentos diferentes, que só o crescimento revela. Atraso motor. Dificuldade de equilíbrio. Não consegue ficar em pé sozinha. Não fala. Precisa de terapias constantes, variadas, que vão surgindo conforme ela cresce e apresenta novas necessidades.
A genitora da apelante parou de trabalhar para cuidar dela integralmente. Não tem renda. Depende de familiares. A dedicação é de 24 horas.
Quando o acordo de alimentos foi homologado, a criança tinha dois anos. Ainda se aguardava saber se ela conseguiria andar, falar, se desenvolver. Com o tempo, ficou claro que não conseguiria sem intervenção — e foram introduzidas fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, hidroterapia, oftalmologia, bandagem funcional nas pernas, entre outros tratamentos. Cada um com custo. Cada um com transporte. Cada um com horas retiradas do dia da mãe que não pode trabalhar.
O valor fixado no acordo, calculado para uma criança sem comorbidade, não cobre essas necessidades. O pai, por sua vez, passou a receber PLR anualmente — verba que aumentou sua capacidade contributiva sem qualquer repasse à filha.
A sentença extinguiu o processo sem mérito por falta de interesse processual. Fechou a porta do Judiciário para uma criança que não tem outra saída. A sentença merece ser anulada.
II — DA NULIDADE DA SENTENÇA: INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO
A sentença afirmou que a criança já possuía a síndrome à época do acordo e que os gastos alegados poderiam ter sido previstos. Com a devida vênia, esse entendimento desconhece a natureza da condição da apelante.
Trata-se de síndrome rara, de progressão desconhecida. Não existe protocolo médico fixo. Os tratamentos não são prescritos de uma vez — surgem conforme a criança cresce e apresenta dificuldades específicas. O acordo foi firmado quando ela tinha dois anos, faixa etária em que ainda se aguarda o desenvolvimento natural. Não era possível prever, àquela época, que ela precisaria de fonoaudiologia, terapia ocupacional, hidroterapia e todos os tratamentos introduzidos posteriormente.
O argumento de que "a doença já existia" não afasta o interesse de agir — afirma exatamente o contrário. A condição existe desde o nascimento, mas as necessidades crescem com ela. É isso que justifica a revisão.
O art. 1.699 do Código Civil e o art. 15 da Lei n.º 5.478/68 são expressos: os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo diante de mudança na situação de quem os recebe ou …