Direito de Família

[Modelo] de Apelação em Ação de Alimentos | Majoração devido a Necessidades Médicas

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra sentença que indeferiu pedido de majoração de alimentos devido a aumento nas necessidades médicas da menor, portadora de condição rara. Argumenta-se que houve erro na análise do interesse processual e que as condições financeiras do genitor mudaram, justificando a revisão dos alimentos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº: Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é Nome Completo, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.

 

Requer, desde já o seu recebimento, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins aqui aduzidos.

 

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

AUTOS Nº: Número do Processo

VARA DE ORIGEM: ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE

 

APELANTE: Nome Completo REPRESENTADA POR Representante Legal

APELADO: Nome Completo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS DESEMBARGADORES.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da Sentença prolatada na fase de conhecimento (ID. 1920494917), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

b) Da Tempestividade

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.

 

In casu, o Postulante tomou ciência do conteúdo da decisum aos 25/01/2021, iniciando-se no dia 26/01/2021 a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso de Apelação, sendo findado às 23hrs.59min.59seg. do dia 18/02/2021.

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.

c) Do Preparo 

O Apelante encontra-se dispensado do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na r. Sentença de ID 1920494917.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para ANULAR a r. sentença apelada.

BREVE RESUMO DOS AUTOS

Conforme demonstrado nos autos de origem, foi celebrado acordo entre as partes no ano de 2018 por meio dos autos de nº Informação Omitida que tramitaram perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida (ID 1461669795).

 

No referido acordo as partes entabularam que o genitor pagaria mensalmente à menor um percentual equivalente à 35% (trinta e cinco por cento) dos seus rendimentos brutos, descontando apenas INSS e Imposto de Renda, com desconto em folha de pagamento, a título de pensão alimentícia, e a e a guarda seria exercida de maneira compartilhada com residência fixa da genitora, sendo o período de convivência com o genitor em finais de semana alternados.

 

Conforme demonstrado pelo vasto conteúdo probatório anexado aos autos, a pequena é portadora de uma condição genética rara, a Trissomia do cromossomo 9, também chamada de Síndrome de Rethoré, causando-lhe atraso no desenvolvimento motor global, alterações no equilíbrio estático e dinâmico, atraso de fala, déficit sensorial, dificuldade em realizar marcha para frente, a menor pisa nas pontas dos pés, não consegue permanecer em pé sozinha, tem atraso na linguagem oral e não possui nenhuma intenção de se expressar.

 

Sendo assim, a condição de saúde da Apelante faz com que ela necessite de cuidados especiais durante toda sua vida, sendo feitas inúmeras terapias prolongadas e frequentes.

 

Demonstrou-se ao juízo a quo, em duas oportunidades (petições de IDs 640500004; 1314049893) que após fixada a obrigação alimentar, não somente a menor teve expressivo aumento em suas necessidades, bem como o genitor, ora Apelado, tem significativo acréscimo patrimonial ao auferir a PLR paga pela empresa a qual labora, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 1798844 SP 2019/0043671-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 03/12/2019).

 

Ademais, restou esclarecido e demonstrado nos autos de origem que há uma necessidade de modificar a guarda compartilhada, definida nos autos nº Informação Omitida, de maneira PROVISÓRIA, pois estamos vivendo um momento de pandemia provocada pelo novo vírus do Covid-19 com alta letalidade e, diferentemente do recomendado pelos órgãos de saúde, o genitor da menor não tem cumprido com as recomendações de isolamento social.

 

Dessa forma, a representante da Apelante, apresenta extrema preocupação com a saúde da menor, pois teme que sua filha contraia o vírus do covid-19 e possa sofrer complicações, visto que possui baixa imunidade. Teme, inclusive, que a pequena Nome se torne hospedeira do vírus e transmita-o para seus avós que também são pessoas participantes do grupo de risco.

 

 Dessa maneira, diante a alteração NAS DUAS VARIÁVEIS DO BINÔMIO da prestação alimentar (necessidade/possibilidade) e do FATO SUPERVENIENTE, excepcionalíssima situação de quarentena QUE NÃO TEM SIDO RESPEITADA PELO GENITOR, a Autora ingressou a ação de revisional intentando modificar a pensão alimentícia anteriormente fixada que não tem suprido todas as necessidades da menor que possui deficiência, e mudança PROVISÓRIA da guarda e visitas.

 

Entretanto, a r. sentenciante indeferiu a petição inicial fundamentando-se que o pedido revisional está despido de qualquer fundamento para seu processamento. Alegou falta de interesse processual, afirmou que as condições financeiras do requerido se mantém desde o acordo realizado, afirmando até mesmo que há época a requerente já possuía a patologia existente.

 

Quanto ao pedido de modificação PROVISÓRIA da guarda o juízo a quo, afirmou que “[...] não cabe ao Magistrado restringir a convivência paterna e alterar a guarda já estipulada em razão de questões epidemiológicas [...]”

 

Por fim, equivocadamente indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, fundamentando com base no artigo art. 485, I c/c VI do CPC.

 

Apesar de respeitável, a mencionada sentença prolatada merece ser ANULADA, em razão de estar eivada de vícios, pelos fundamentos a seguir:

RAZÕES DA REFORMA

O ponto de inconformismo da Apelante está no fato de a Excelentíssima Juíza de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE, ter INDEFERIDO A PETIÇÃO INICIAL alegando equivocadamente falta de interesse processual, devendo ser COMPLETAMENTE ANULADA por conter error in procedendo.

 

Excelências, conforme bem esclarecido na peça de ingresso e corroborado por vasto conteúdo documental, a menor do caso em questão é portadora de uma síndrome rara desconhecida por muitos médicos. Trata-se de uma condição que nem mesmo os médicos sabem qual o tratamento correto.

 

A douta sentenciante menciona de maneira DESRESPEITOSA que há época da homologação do acordo “a requerente já possuía a patologia existente e sua genitora encontrava-se desempregada”. 

 

Ora Excelências, em MOMENTO ALGUM a Apelante mencionou na peça de ingresso que a pequena não possuía a síndrome quando entabulado o acordo, ao contrário, afirmou veementemente que trata-se de condição genética, ENTRETANTO, desde a fixação do acordo houve EXPRESSIVO AUMENTO NOS GASTOS DA MENOR.

 

Em razão dessa condição rara que sofre, os médicos que a atendem NUNCA prescrevem o EXATO TRATAMENTO ao qual ela deve ser submetida, pois, A LUZ DA MEDICINA ATUAL É UMA SÍNDROME COM PROGRESSÃO DESCONHECIDA, não existe uma “receita” precisa do que se …

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