Direito de Família

Apelação Adesiva. Majoração de Alimentos. Pedido Contraposto | Adv.Gislene

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação adesiva interposta para reformar sentença que negou majoração de alimentos. O recorrente, representado pela mãe, alega direito à revisão dos alimentos considerando a situação financeira do apelado, que exerce atividade autônoma, e pede aumento do percentual para 75% do salário mínimo em caso de desemprego.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Autos do processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, menor de idade, neste ato representado por sua genitora, Representante Legal, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, procuração de fls. , inconformado com parte da sentença de fls. Informação Omitida interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

de forma ADESIVA, cujas RAZÕES estão ANEXAS, com fundamento legal nos arts. 997 e 1009 e ss do CPC, requerendo: 

 

1. Seja o presente recurso recebido e processado em seus devidos efeitos;

 

2. A intimação do recorrido para, querendo, no prazo legal (CPC art. 1003, §5º e art. 1010, §2º), apresentar contrarrazões ao presente recurso adesivo;

 

3. Após, a remessa dos autos ao eg. Tribunal para o devido julgamento.

 

No mais, deixa de recolher o preparo, pois, beneficiário da gratuidade da justiça.

 

Termos em que, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

RAZÕES DE APELAÇÃO ADESIVA

 

APELANTE: Nome Completo

APELADA: Nome Completo

 

ORIGEM: ___ Vara Da Família E Sucessões Da Comarca De CIDADE

PROCESSO Nº Número do Processo

 

Egrégio Tribunal De Justiça

Nobres Julgadores

DO CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA

Foi proferida sentença, decisão fls. Informação Omitida, julgando parcialmente procedente o pedido do autor, tornando ambas as partes vencidas no processo.

 

Intimada, a parte requerida não apresentou apelação, entretanto a parte contrária, inconformada, interpôs o seu recurso contra a parte da sentença que lhe foi desfavorável.

 

Diante do recurso da parte contrária, foi o requerido intimado para apresentar, querendo, suas contrarrazões. 

 

Ocorre que, como foi a parte aqui recorrente, também sucumbente, tem o direito e a faculdade de apresentar, também, seu inconformismo contra a parte da sentença que lhe foi contrária, apresentando, como apresenta agora, seu recurso de apelação adesiva.

 

Segundo a lei processual, art. 997 do CPC, é lícito à parte sucumbente que não apresentou seu recurso de forma imediata, fazê-lo no presente momento, por meio de recurso adesivo, permitido no recurso de apelação.

 

Desta forma, é cabível o presente recurso.

DA LEGITIMIDADE E INTERESSE DO RECORRENTE

Segundo o CPC, art. 996, caput, tem a parte vencida legitimidade para recorrer.

 

Observando a sentença recorrida verificamos que a parte recorrente foi sucumbente em seu pedido contraposto para majoração dos alimentos em percentual igual ou superior a 75% do salário mínimo nacional no caso em que o alimentante trabalhe como profissional autônomo ou se desempregado.

 

Desta forma, sendo o requerido, ora recorrente, também parte vencida, tem legitimidade e interesse de recorrer contra a sentença por meio de apelação adesiva.

DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ADESIVA

Como se infere dos autos, certidão de fls. , foi o advogado do recorrido primário intimado para, querendo, no prazo legal apresentar resposta ao recurso interposto pela parte contrária, conforme informação disponibilizada no DJ-e no dia Data.

 

Segundo a Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º, é considerado o dia da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. Temos, assim, como publicada a intimação, portanto, no dia Data.

 

Excluído o dia da publicação (CPC, art. 224 e Lei 11.419/2006), o primeiro dia útil dos quinze para a apresentação tempestiva das contrarrazoes de apelação foi Data, sendo que o prazo se findará pela contagem do prazo somente nos dias úteis (CPC 219), na data Data.

 

Esse é o prazo que a parte dispõe para, na presente hipótese, apresentar também sua apelação adesiva, tudo conforme disposto no art. 997, §2º, II do CPC.

 

Assim, apresentada as razões recursais adesivas nesse prazo, como se infere do protocolo da presente petição, está tempestiva a presente apelação adesiva.

DO RECOLHIMENTO DO PREPARO

O apelante é menor de idade, incapaz de prover o próprio sustento, por sua vez, a genitora não possui condição de arcar com custas de processo e de advogado sem prejuízo do próprio …

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