Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE [PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. COBRANÇA INDEVIDA SEM REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL 2. DANOS MORAIS INEXISTENTES 3. MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA 4. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA
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$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da presente Ação de Indenização por Danos Materiais que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente
RECURSO INOMINADO
com fulcro Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, em face da sentença de (EVENTO/ID. $[geral_informacao_generica]), que condenou o Recorrente ao pagamento de danos morais na Ação de $[geral_informacao_generica] pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Requer desde já o recebimento do presente recurso com o devido efeito devolutivo, nos termos do Art. 43, caput, da Lei nº 9.099/95, para posterior remessa à Turma Recursal do Estado de $[processo_estado], conforme as formalidades legais previstas.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: $[INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
A) DO CABIMENTO DO RECURSO INOMINADO
Conforme o disposto no Art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, é cabível Recurso Inominado contra a sentença proferida nos Juizados Especiais.
A parte sucumbente, inconformada com o teor da decisão, pode pleitear sua reforma mediante interposição de recurso à Turma Recursal, órgão competente para reexaminar a matéria.
Diante da sentença condenatória desfavorável à parte autora, ora Recorrente, resta perfeitamente cabível o presente Recurso Inominado, com o objetivo de submeter à análise superior a reforma decisão atacada, nos termos da legislação aplicável.
Trata-se, portanto, de instrumento processual adequado para viabilizar a revisão das questões de fato e de direito que fundamentaram a sentença recorrida, assegurando à parte a ampla defesa e o contraditório, nos termos do Art. 5º, inciso LV, da CF/88. Nesse sentido, temos, respectivamente:
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
B) DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Inominado é tempestivo, haja vista que o prazo para a sua interposição é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de ciência da sentença, que ocorreu no dia $[geral_data_generica], portanto, o prazo só se encerraria no dia $[geral_data_generica], conforme previsão legal do Art. 42 da Lei nº 9.099/95, cuja redação estabelece que:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) DO PREPARO
O preparo recursal foi devidamente efetuado, conforme comprovantes de recolhimento anexados aos autos, atendendo integralmente às exigências legais para a regularidade do ato processual.
É imprescindível destacar que as provas, balizadoras de qualquer processo, são o fundamento sobre o qual o julgador embasa suas decisões.
Dessa forma, encontram-se preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual requer o conhecimento e processamento do presente Recurso Inominado, a fim de que seja reformada a sentença proferida pelo juízo a quo, conforme passa a demonstrar a seguir.
II. DOS FATOS
A Recorrente é empresa prestadora de serviços de $[geral_informacao_generica], regularmente constituída e que mantém relação contratual com o Recorrido, iniciada em $[geral_data_generica].
Em razão de um erro operacional/defeito em sistema de faturamento (ou falha humana pontual) ocorreu a emissão de cobranças referentes aos meses de $[geral_data_generica], relativas a serviços que não foram prestados.
Assim que informada acerca do equívoco pelo próprio Recorrido (ou por reclamação formal), a Recorrente prontamente adotou medidas corretivas (conforme consta em anexo os comprovantes de estorno, protocolos de atendimento, e-mails, notas internas):
-
- Procedeu à verificação do sistema;
- Cancelou os lançamentos indevidos em $[geral_data_generica];
- Estornou os valores cobrados; e
- Remeteu comunicação/escusa formal ao Recorrido, operacionalizando a regularização Dentro do prazo de $[geral_data_generica] dias.
Mesmo diante da pronta regularização e ausência de inscrição em cadastros restritivos de crédito, o Recorrido ajuizou a presente demanda pleiteando indenização por danos morais, alegando ofensa à sua honra e à sua imagem.
A sentença recorrida condenou a Recorrente ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] a título de danos morais, sob o fundamento de cobrança indevida, razão pela qual merece reforma integral.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
A condenação por danos morais exige a presença do ato ilícito (Arts. 186 e 927 do Código Civil, e Art. 5º, inciso X da Constituição Federal):
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 5º (...)
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
No caso vertente, …