Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], empresa já qualificada nos autos da ação anulatória de sanção administrativa que move em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO $[parte_reu_nome], por seu advogado que esta subscreve, tendo em vista a r. sentença de fls. 46/47, vem com fundamento nos arts. 41 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, interpor
RECURSO INONIMADO
para o que requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e ao final seja reformada a r. sentença recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem, requerendo desde já, seu recebimento no duplo efeito.
Outrossim, requer a juntada aos autos das inclusas guias comprobatórias do recolhimento das custas referentes ao preparo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DO RECURSO INONIMADO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
PROC. Nº: $[processo_numero_cnj]
COLENDO COLÉGIO RECURSAL!
EMÉRITOS JULGADORES!
Tendo em vista, improcedência da ação proposta pela recorrente, constantes na Sentença de fls. 46/47, a Recorrente, apela a este d. Colegiado para demonstrar seu inconformismo e rogar com empenho pela sua reforma integral, pelos motivos a seguir expostos:
Após não obter êxito ao ingressar pela administrativa, a recorrente ingressou com a presente demanda visando anular a penalidade no valor de R$ 10.327,00 indevidamente aplicada pela recorrida (fl. 21);
Ao proferir a sentença, o d. Juíz a quo, entendeu ser lícita a aplicação da multa, baseando-se na suposta “falta de provas que pudesse elidir a presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo” (fls. 46/47);
Foram opostos Embargos de Declaração pela requerente, que foram rejeitados;
Dessa forma o MM Juiz a quo entendeu por bem julgar improcedente o pedido de anulação do ato administrativo com base no art. 269, I do CPC;
Ocorre, Excelências, que o MM Juiz a quo não agiu com o costumeiro acerto, senão vejamos.
Ora d. Julgadores, a intimação que a edilidade emitiu é clara:
“Fica V. Sª intimada a: regularizar ou remover o anúncio no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data sob pena de aplicação das Sanções previstas: MULTA E REMOÇÃO DO ANÚNCIO” (fl. 15) (grifos nossos);
Vale ressaltar que a regularização foi providenciada no dia seguinte após a intimação (fl.16);
Ora, a recorrida teima em aplicar uma multa totalmente descabida, sendo que a recorrente cumpriu totalmente as exigências feitas por aquela;
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, diz a sabedoria popular. Intimação e/ou notificação para regularização com prazo estabelecido, sob pena de multa, não se confunde com aplicação da multa, evidente!
A lei nº 14.223/06 que regulamenta a matéria acerca dos anúncios expostos é clara em seu art. 39 que:
Art. 39. Para os fins desta lei, consideram- se infrações:
III - não …