Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA ___DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Informação Omitida
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que subscreve, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Nome Completo, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que o Requerente é beneficiário da gratuidade da justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos nº. Informação Omitida
Origem: Informação Omitida
Recorrente: Informação Omitida
Recorrido: Informação Omitida
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais ajuizada por Informação Omitidaem face do Município de Informação Omitida.
Em síntese, a lide é originada em razão de cobrança em duplicidade de multa de trânsito, objetivando a devolução em dobro do valor e a condenação por danos morais, ante a cobrança indevida.
Sobreveio sentença nos autos que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrente.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, sobretudo no que se refere à indenização por danos morais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente deixa de acostar ao recurso o preparo e as custas, em razão de ser beneficiário da gratuidade judiciária que foi concedida em primeira instância (fl. Informação Omitida), em razão daquele comprovar sua condição hipossuficiente.
2.2. DAS RAZÕES AO APELO
Pretende o Recorrente por meio do presente Recurso Inominado, ver reformada a sentença proferida pela M.M Juíza Informação Omitidaque julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
“[…]
Em função da Magistrada não fixar verba indezinatória em razão da combrança indevida em duplicidade do Recorrente impõe-se a interposição do presente recursco, objetivando a retorma da sentença proferida no juízo a quo, nos termos a seguir expostos.
Reiterando o relato do ocorrido disposto na inicial, o Recorrente foi penalizado por infração de trânsito autuada sob nº. Informação Omitidapelo órgão autuador nº. Informação Omitida, em função de o veículo Informação Omitida, placa Informação Omitida, RENAVAM Informação Omitidaavançar no sinal vermelho do semáforo, infringindo o constante no artigo 208 do CTB.
Em virtude da infração praticada, o Recorrente foi corretamente penalizado, e, via de consequência, aquele efetuou o pagamento da multa no valor de R$Informação Omitidade forma antecipada em Informação Omitida, recebendo, para tanto, desconto no valor final.
O Recorrente acreditou que findou qualquer débito com o Município de Informação Omitidaao realizar o pagamento da multa antecipadamente, contudo, quando aquele compareceu ao órgão competente para efetuar o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aquele se deparou com a deplorável situação de verificar que a infração paga em Informação Omitidaconstava em aberto no sistema.
Diante da conduta abusiva do Recorrido o Recorrente foi obrigado a pagar novamente a multa no valor de R$Informação Omitidaque constava pendente de forma errônea no sistema, pois necessitava realizar o pagamento do IPVA, de forma parcelada, para garantir a circulação de seu veículo livre de quaisquer ônus.
Diante do ocorrido e da ilegalidade praticada contra o Recorrente pela municipalidade que insistiu em cobrar por infração já paga, aquele realizou os procedimentos necessários de forma extrajudicial para obter o ressarcimento dos valores pagos a maior em favor do Recorrido.
Para tantoajuizou-se processo administrativo autuado sob nº. Informação Omitidajunto ao Informação Omitidade Informação Omitida, requerendo o ressarcimento do valor de R$Informação Omitida, devidamente corrigido e atualizado.
No decorrer do trâmite do processo administrativo, adveio decisão em Informação Omitidaque deferiu o pedido administrativo e determinou o ressarcimento da multa, de R$ Informação Omitida, a ser pago em favor do Recorrente.
Após o deferimento da devolução dos valores, o Recorrente executou todos os procedimentos necessários para recebimento dos valores, entretanto, o Município de Informação Omitida, injustificadamente não depositou o valor de R$ Informação Omitidaem favor do Recorrente, motivando o ingresso da presente ação.
A conduta praticada pelo Recorrido afronta os direitos do Recorrente, vez que esse foi compelido ao pagamento de infração em duplicidade, necessitando dispor de dinheiro para pagamento em favor do Município de Informação Omitidapor cobrança errônea, abusiva e ilegal que afronta a legislação pátria.
Importante ressaltar que na época do pagamento da infração pela segunda vez, o Recorrente não possuía a quantia para pagamento da multa pendente equivocadamente no sistema do órgão de trânsito, todavia, em virtude da necessidade em custear o IPVA para circular com seu veículo livre de qualquer encargo, aquele teve que pedir auxílio para seus familiares para suportar novamente o pagamento da infração por culpa e erro exclusivos da Prefeitura de Informação Omitida, portanto, essa deve ser responsabilizada por seus serviços, sobretudo por aqueles prestados de forma errônea e defeituosa.
Evidente a conduta de má-fé praticada pela Recorrida que cobrou por débitos inexistentes, acarretando a situação deplorável vivenciada pelo Recorrente que não teve alternativa, a não ser depender do auxílio de familiares para arcar com os valores cobrados indevidamente pela municipalidade.
Importante asseverar que o próprio Recorrido confirma em sua defesa que “[...] [...]” (fl. Informação Omitida), o que acarretou na cobrança em duplicidade e na esquiva do Recorrido em devolver ao Recorrente os valores pagos a maior.
Excelência, o próprio Recorrido confirmou seu ERRO, confirmou as alegações do Recorrente ao afirmar que o Município de Informação Omitidanão efetuou a devolução dos valores pagos em duplicidade em virtude de o primeiro pagamento não constar no extrato de pagamento efetuado.
Ora, cabe ao Recorrido a observância de seu sistema, devendo ter a devida cautela com os pagamentos efetuados pelos cidadãos de Informação Omitida, sobretudo daqueles que instauram procedimento administrativo e dão ciência à municipalidade do ocorrido, oportunizando a resolução do problema ocorrido.
Ademais, infere-se que o Recorrente se deslocou em diversas oportunidades ao setor responsável, para entregar a documentação exigida, bem como efetuou incontáveis ligações, objetivando a devolução do seu dinheiro, entretanto, de nada adiantou, em virtude da inércia da Recorrida.
Ainda, para comprovar que o Recorrente e seu procurador tentaram dirimir o ocorrido, esgotando-se todas as vias administrativas possíveis, junta-se com a réplica conversa no aplicativo Whatsapp com a servidora Informação Omitidaque trabalha na Informação Omitidade Informação Omitida, da qual se extrai:
[…]
Infere-se que a própria servidora afirma que “[...] Informação Omitida[...]”. (Grifou-se).
Excelências, o Recorrente não pode ser prejudicado em virtude do sistema da Prefeitura de Informação Omitidanão contar com suporte técnico e tecnologia razoável que supra as necessidades da municipalidade, portanto, se o sistema “dá pane” isso é um problema que deve ser solucionado pelo Recorrido, sendo responsabilidade do Município de Informação Omitidadanos ocorridos a terceiros de boa-fé, como ocorreu no presente caso.
Ainda, a servidora Informação Omitidacontatou o procurador do Recorrente por meio do aplicativo Whatsapp e novamente confirmou que “[...] o Informação Omitida[...]”. (Grifou-se).
[…]
A partir da conversa, extrai-se que a funcionária do Recorrido contatou o Recorrente e seu procurador somente em Informação Omitida, sendo que a presente ação foi ajuizada em Informação Omitida, ou seja, após um mês do ingresso da ação judicial que a servidora vem relatar o ocorrido.
Ao analisar os documentos carreados com a defesa, percebe-se que o e-mail redigido pela servidora Informação Omitidapara fins de ressarcimento foi encaminhado ao setor competente somente no dia Informação Omitida, ou seja, somente após mais de 03 (três) meses do ingresso da lide.
Questiona-se o porquê o Município de Informação Omitidanão encaminhou tal e-mail quando o Recorrente interpôs o Requerimento Administrativo, ou então, após as inúmeras tentativas, inclusive no decorrer do processo, de solucionar a lide, o que não ocorreu em razão do descaso, da inércia, da completa irresponsabilidade do Recorrido, que cobra valores indevidos de forma célere e ágil e por outro lado é um órgão estagnado pela morosidade em ressarcir valores cobrados indevidamente de pessoas de bem.
Tais condutas servem para comprovar que o Recorrido não tem qualquer …