Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Recurso Inominado visando a reforma da sentença para aumentar a indenização por danos morais e a devolução em dobro de valores retidos indevidamente. O autor alega que a instituição financeira cancelou seu cheque especial sem aviso prévio, causando prejuízos financeiros e emocionais.
5visualizações
5downloads
Recurso Inominado. Indenização por Danos Morais. Negativação
[Modelo] de Recurso Inominado | Indenização por Danos Morais e Cobranças Indevidas
Modelo de Recurso Inominado. Indenização por Danos Morais. Renegociação de Dívida
Recurso Inominado. Reforma de Sentença visando a Majoração dos Danos Morais
Recurso Inominado. Condenação para restituição do valor cobrado indevidamente
Recurso Inominado. Obrigação de Fazer. Descumprimento de Acordo
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoUm recurso inominado é um tipo de apelação que pode ser utilizado em juizados especiais cíveis para contestar decisões judiciais. Ele é aplicável quando a parte deseja uma revisão da sentença do juiz de primeira instância, como no caso de discordância sobre o valor da indenização ou a forma de restituição de valores.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO do undefined juizado especial civel DA COMARCA DE undefined/undefined
Processo nº: Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, também já qualificado, inconformado com o projeto de sentença, homologado às f.152, por intermédio de seu advogado, tacitamente intimado pelo portal em 07.05.2018, conforme certidão de f. 156, ao final assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, no decêndio legal, o presente
o que faz com fulcro no Art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostos nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, requer a gratuidade de justiça, uma vez que é pessoa desprovida de recursos financeiros, colacionando, para tanto, os documentos anexos.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO: Nº Número do Processo
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
EGRÉGIA TURMA,
Em que pese a sapiência do D. Juízo originário, há de ser reformada a decisão ora atacada, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicadas à espécie, inviabilizando, contudo, a realização da salutar Justiça.
Trata-se de demanda objetivando a indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que o recorrente teve seu limite de cheque especial cancelado sem qualquer aviso prévio.
O recorrente é correntista do Banco do Brasil, desde 2015, teve oferecido, no momento de abertura da conta-corrente, limite de cheque especial de R$1.000,00 (mil reais). A partir daí, fazia uso constante dessa linha de crédito, sempre repondo o limite com as vendas realizadas através da “maquininha” de cartões, pagando altos encargos. Em suma, o cheque especial era de grande importância para que o recorrente conseguisse além de tocar o negócio, arcar com as despesas do dia a dia.
No dia 06.03.18, o recorrente ao tentar realizar um saque em sua conta, foi surpreendido com o cancelamento do serviço de cheque especial, o que acabou por reter com todo o seu faturamento semanal. Lembrando que o recorrente, pelo fato de ser portador de volumosa hérnia inguinoscrotal à esquerda (laudo anexo), trabalha apenas duas vezes por semana nas feiras livres.
Diante do ocorrido, consternado com a situação, propôs demanda judicial, pugnando pela indenização de danos morais – pelo fato de não ter sido previamente avisado da retirada do cheque especial – e materiais – para reaver o valor retido de forma indevida –, não obtendo êxito nesse último intento.
O D. Juízo a quo indeferiu o pedido de danos materiais, sob a alegação de que “não assiste razão ao autor quanto ao pedido de ressarcimento dos valores debitados da sua conta, visto que tais valores são devidos, o que se discute foi a forma como foram descontados”.
Em que pese a decisão rejeitar o pedido de indenização a título de danos materiais por entender que os valores descontados são devidos à instituição financeira, com a devida vênia, não se discute aqui o uso do cheque especial, tampouco dos valores devidos pelo recorrente a esse título. A discussão cinge-se na conduta praticada pelo recorrido. A uma, na retirada do limite do cheque especial sem qualquer aviso prévio. A duas, em reter valores das vendas realizadas nos cartões, de maneira unilateral e abrupta; forma indubitavelmente eivada de irregularidade.
Desse modo, o recorrente pugna pela indenização dos danos materiais sofridos, não para deslegitimar o banco recorrido de receber o que lhe é devido, mas tão somente restabelecer a situação em que se encontrava antes do cancelamento do cheque especial de forma descabida. Se a instituição financeira tivesse tomado a atitude correta de avisar previamente do cancelamento dessa linha de crédito, o recorrente cuidaria para que faturamento de suas vendas não fossem lançados na sua conta-corrente, evitando danos irreparáveis, e renegociaria a dívida junto ao recorrido de maneira que não precisasse retirar do seu capital de giro, do seu próprio sustento e de sua família.
Dessa forma, não conceder a indenização a título de danos materiais significaria corroborar com a atitude arbitrária do banco recorrido, uma vez que o desconto automático dos valores acabou por compelir o recorrente ao pagamento de uma quantia que se destinaria inclusive à sua subsistência.
Importante ressaltar que, o recorrente teve o valor das suas vendas suprimido em razão do cancelamento do cheque especial, efetuado unilateralmente pelo banco réu, o que lhe acarretou significativo prejuízo na monta R$ 894,74. Dobra do referido valor que se impõe se observada a legislação consumerista e a jurisprudência pacífica dos nossos tribunais, vejamos:
Ementa Relação de consumo. Ação de conhecimento objetivando indenização por danos material e moral que o Autor teria sofrido em razão de cancelamento do seu limite de cheque especial, sem prévio aviso, com pedidos cumulados, de restabelecimento do envio dos talões de cheques e de devolução, em dobro, do valor de R$ 872,68, referente a encargos descontados indevidamente. Sentença que condenou o Réu ao pagamento de R$ 872,68, em dobro, para reparação de dano material, e de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, além das custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. …
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Para majorar uma indenização por danos morais em um recurso, é necessário apresentar argumentos que justifiquem a revisão do valor estabelecido na sentença. No caso de cancelamento de cheque especial sem aviso prévio, pode-se alegar que a quantia fixada inicialmente não atendeu aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os prejuízos sofridos.
Sim, é possível pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, com base no Código de Defesa do Consumidor. Isso se aplica quando uma instituição, como um banco, realiza cobranças ou retém valores de forma indevida, sem justa causa ou notificação prévia ao cliente.
Os fundamentos para pedir indenização por danos materiais e morais em casos de cancelamento de cheque especial incluem a falta de aviso prévio por parte do banco e a retenção de verbas de natureza alimentar. Essas ações podem ser consideradas abusivas e lesivas à dignidade do cliente, justificando a busca por reparação.
A comunicação prévia é essencial no cancelamento de serviços bancários, como o cheque especial, para que o cliente possa se preparar e evitar prejuízos financeiros inesperados. Além disso, a falta de aviso pode caracterizar falha na prestação de serviço, resultando em pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Em casos de retenção de verbas alimentares por instituições financeiras, o consumidor tem o direito de reclamar judicialmente, visto que essas verbas são consideradas impenhoráveis. A retenção sem aviso prévio pode ser vista como uma prática abusiva, violando os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.