Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Inominado em Ação de Indenização | Acidente de Trânsito e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de Recurso Inominado contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito. O recorrente argumenta que a decisão não respeitou a legislação e a jurisprudência, pleiteando reforma da sentença para condenar a recorrida ao pagamento dos danos e lucros cessantes.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES, que move em face de Razão Social, já qualificada, vem respeitosamente, por intermédio de sua advogada, inconformada com a r. sentença de fls. 180/185, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro nos artigos 41 e seguintes da Lei nº 9.099/95, requerendo o processamento, a fim de serem submetidas à apreciação da Colenda Turma Recursal.  

 

Requer, para tanto, seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

 

Por fim, também por oportuno, o Autor informa não realizar o preparo do recurso, haja vista que é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) em fls. 63/65.

 

Nestes Termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

TURMA RECURSAL

 

Processo nº Número do Processo

Origem:___  Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de CIDADE - UF

Recorrente: Nome Completo

Recorrida: Razão Social

 

Emérito Julgadores

Colenda Turma

I – DOS FATOS

Trata-se de Recurso Inominado, interposto pelo Recorrente, inconformado com a r. sentença do M.M. Juiz a quo que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito promovida em face da Recorrida, conforme inteiro teor da r. sentença a seguir:

 

“[...] Dispositivo

Diante do exposto, julgo os pedidos formulados na inicial, improcedente nos termos da fundamentação.

Sem custas e honorários (artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c artigo 55 da Lei 9.099/1995).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [...]”.

 

Com efeito, Eméritos Julgadores, em que pese o saber jurídico inquestionável da eminente Julgadora da Instância Singular, não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos.

 

 Desta forma, o Recorrente inconformado com a r. sentença do M.M. Juiz a quo que julgou improcedente os pedidos formulados na Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito promovida em face da Recorrida, conforme adiante será demonstrado não colide com o melhor entendimento da Jurisprudência deste Tribunal que, decide de forma adequada e analisa os princípios, bem como, respeita os princípios constitucionais, que foram, lamentavelmente, ignorados em primeira instância.

 

Por fim, inconformado o Recorrentes com a r. Sentença do MM. Togado a quo de fls. 315/319, que julgou improcedente a ação, o Recorrente interpõe o Recurso Inominado, espera ver reformada a r. sentença, fundamentando suas razões nos seguintes fatos e argumentos jurídicos a seguir.

II – DO MÉRITO

É profícuo enaltecer Eméritos Julgadores que durante toda a narrativa é chocante a discrepância moral e empática da Recorrida, que menosprezou doravante o acidente todas as mazelas do Recorrente, sem mencionar os enxovalhos.

 

Pois bem, cabe novamente mencionar e destacar, que no dia 14.05.2018, por volta das 12h, o veículo GM/ASTRA, cor Preta, de placas Informação Omitida, de propriedade do Recorrente era conduzido por sua esposa, quando na Rua Informação Omitida com a Rua Informação Omitida, o veículo IVECO/MASCA, cor Azul, de placas Informação Omitida, de propriedade da Recorrida, sem respeitar a sinalização de transito, avançou local de parada obrigatória diante da placa de “PARE” e veio abalroar na lateral do veículo do Recorrente, ocasionando diversos danos materiais na lataria do veículo do Recorrente.

 

Em face do evento funesto, o automóvel de propriedade do Recorrente sofreu vários danos e prejuízos materiais.

 

Sendo assim, a Certidão de Ocorrência de Trânsito 35.876, confeccionado pelos agentes de trânsito de Informação Omitida acostado em fls. 31/36, faz prova irrefutável do alegado.

 

Como se pode ver, o acidente em tela somente ocorrera porque o condutor do veículo da Recorrida ignorou por completo a sinalização de trânsito daquela via, ocasião em que veio a abalroar no veículo de propriedade do Recorrente que, por sua vez, possuía preferência de circulação e passagem assegurada pela legislação de transito brasileira.

 

Latente que a ação imprudente da Recorrida violou direito e causou danos ao Recorrente, o que por força dos dispositivos acima mencionados, lhe acarreta o dever de indenizar o Recorrente, haja vista que o motorista do veículo dos Recorridos por imperícia de dimensões e tamanho do ônibus, ao tentar realizar manobra a direita, invadiu a pista do veículo de propriedade do Recorrente sem qualquer resquício de prudência, e consequentemente, veio a causar os danos materiais no veículo do Recorrente.

 

Deste modo, mister salientar o disposto no Código de Transito Brasileiro, em seu art. 28, caput c/c art. 29, § 2º, prescreve que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, além de que os veículos de maior porte são sempre responsáveis pela segurança dos menores, vejamos:

 

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(...)

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

 

Ou seja, por inteligência do dispositivo …

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