Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Protocolo: $[processo_numero_cnj]
Autora: $[parte_autor_nome_completo]
Ré: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos, por meio de seus procuradores infra-assinados, vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar
RECURSO INOMINADO
com efeito suspensivo ativo, cujas razões seguem anexas.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autor encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.
"Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)."
(2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6
Para a concessão do benefício acima, junta-se a declaração de pobreza da Autora.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Eméritos Julgadores
Cuidam os autos de um pedido de reclamação ajuizada por $[parte_autor_nome_completo] em face de $[parte_reu_razao_social], visando a manutenção no fornecimento de energia elétrica, a revisão das faturas, a retirada da inscrição junto a órgão de negativação ao crédito, a declaração de inexistência de débito, bem como a repetição do indébito em dobro, além da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de faturamento superior ao efetivamente consumido e negativação sem causa.
DOS FATOS
O Recorrente vem sendo lesado pela empresa requerida em razão de inúmeras irregularidades por esta cometidas, inicialmente, em 17/07/2014, houve a uma queima da Caixa de medição das sua residência, ocasião em que foi danificado inúmeros equipamentos eletrônicos da casa do Requerente, gerando um protocolo nº $[geral_informacao_generica].
Contudo, foi realizada a instalação de uma nova caixa de medição que se deu em 01/08/2014, quando foi invertida a unidade consumidora e o autor passou a pagar a conta do seu vizinho, fato que foi constatado em 03/02/2015 – (2015.1522.8812.38) perdurou até a presente data.
Ressalta-se que o consumidor, somente percebeu que estava pagando conta de energia indevida, quando foi viajar, e passar dois mês com sua família, fora de casa, deixando todos os equipamentos desligados e ainda assim sua fatura em valor altíssimo de mês 11/2014 o valor de mês R$ 508,31 e 12/2014 o valor de R$ 524,81.
Insta salientar, conforme de depreende do documento da média de consumo do reclamante, o mesmo gasta uma média de 350 KWN, sua conta de energia não tem um consumo 862 KWN, posto que o seu vizinho possui inúmeros ar condicionados, e seu imóvel é muito maior.
Assim, após constatação a empresa informou que estaria suspendendo o pagamento e realizando a refaturamento das contas com o valor devido e que não havaria corte da sua energia e também não seria negativado seu nome, o que poderá ser constatado pelos números de protocolos $[geral_informacao_generica], que deverá ser fornecido pela empresa as gravações dos atendimentos.
Porém, tal fato não ocorreu, e a Recorrida além de estar cobrando as fatura indevidas, ainda negativou indevidamente o seu nome, e o seu fornecimento de energia somente não foi cortado em razão da liminar deferida por este juízo.
A Recorrida encaminhou seus técnicos a residência do autor e após vistoria na residência do Autor a empresa constatou a sua falha e reconheceu, porém recusa-se a corrigi-la.
Não bastasse tal fato, ainda está havendo cobrança indevida de valores, em razão de unidade consumidora invertida. Ou, seja, no mês de novembro/dezembro de 2014, o Autor fez uma viagem com sua família, ocasião em que o seu imóvel ficou fechado, sem qualquer consumo de energia.
Contudo, em todos os meses de suas viagens, o consumo normalmente vem no valor mínimo, justamente pela inutilização. Contudo, no citado mês, embora o Recorrente, não estivesse em casa, sua conta de energia veio no valor mês 11/2014 o valor de mês R$ 508,31 e 12/2014 o valor de R$ 524,81.
Achou estranho o fato e realizou uma reclamação junto a empresa de nº 2014.1378.78.12.22, o que ensejou vistoria realizada pela empresa, constatando que houve a inversão da sua unidade consumidora nº 20635410, com a unidade consumidora do seu vizinho 19957570.
Ainda foi constatado que a sua caixa de padrão estava danificada, conforme nº de Ordem de Serviço $[geral_informacao_generica]
O consumidor solicitou que fosse refaturada a conta de energia no valor correto, em razão da constatação da própria empresa, a fim de que fosse pago o valor devido.
Ocorre que até a presente data não foi realizado o refaturamento da energia conforme prometido, e comprovado por todos os números de atendimentos aqui expostos, e ainda, a empresa requerida realizou a negativação indevida do nome do Recorrente, conforme comprovante em anexo. E ainda, a fornecimento de energia está na eminência de ser cortado devido à ausência de pagamento da conta.
Porém mesmo assim, a Ação foi julgada improcedente pelo MM. Juiz a quo:
DA SENTENÇA RECORRIDA
A sentença prolatada nos autos julgou improcedente o pedido inicial de danos morais sob os seguintes argumentos:
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a sentenciar o processo no estado em que se encontra, com apoio no art. 330, I do CPC.
Trata-se de reclamação ajuizada por $[parte_autor_nome_completo] em face de $[parte_reu_razao_social], visando a manutenção no fornecimento de energia elétrica, a revisão das faturas, a retirada da inscrição junto a órgão de negativação ao crédito, a declaração de inexistência de débito, bem como a repetição do indébito em dobro, além da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de faturamento superior ao efetivamente consumido e negativação sem causa.
Pois bem. O que se tem de relevante para o deslinde da controvérsia é que a parte autora contesta as faturas de agosto a dezembro de 2014 e janeiro de 2015, alegando que ultrapassam o seu consumo normal, vez que, a UC cadastrada em seu nome encontra-se invertida com a UC de seu vizinho e ainda teve seu nome inserido no …