Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe que move em desfavor da $[parte_reu_nome_completo], por meio de seu procurador infraassinado, vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar
RECURSO INOMINADO
com fulcro nos artigos 41 e seguintes da Lei 9099/95, requerendo o processamento do mesmo, a fim de ser submetido à apreciação da Colenda Turma Recursal, cujas razões seguem anexas.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, a parte recorrida afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
EMÉRITOS JULGADORES
A sentença proferida no juízo a quo não deve ser mantida, uma vez que a Recorrente teve o fornecimento de água entregue de forma indevida, com cobrança exorbitante.
1 – DOS FATOS
O consumo da residência do autor subiu de forma exorbitante, como nunca tinha ocorrido em outra oportunidade na residência da parte autora, saltando para incríveis 20 e 27 metros cúbicos em $[geral_data_generica]:
A aferição voltou ao normal após o ajuizamento desta demanda e reparo feito pela acionada como confessado pelos documentos e no corpo da contestação.
2- DA SENTENÇA RECORRIDA
O Juízo a quo proferiu sua decisão da seguinte maneira:
“O laudo pericial do IBAMETRO apresentado comprova que o medidor está APROVADO. Tal laudo é legítimo e eficaz, presumindo-se que o consumo aferido mensalmente é o consumo REAL.”
Estamos em um cenário de total insegurança jurídica quanto ao posicionamento dos magistrados referente a validade ou não do laudo do IBAMETRO, vez que, em determinadas demandas onde a parte figura sem advogado, os magistrados misteriosamente não consideram tal laudo como prova, apenas levantando tal argumento quando a parte tem advogado constituído, tendo como exemplo caso idêntico:
Processo nº. 0008477-87.2019.8.05.0274 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. – EMBASA RECORRIDO: NILSON DE SOUSA ALMEIDA que tramitou perante a 2ª VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA.
Muito embora a parte possa ingressar com ação judicial nos juizados sem advogado, o direito é o mesmo, não podendo haver distinção pelo magistrado se a parte tem advogado constituído ou não.
Ocorre que o referido laudo não é suficiente a comprovar o efetivo consumo de água quando resulta demonstrado nos autos que o valor cobrado é exorbitante se comparado à média de consumo do consumidor. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE DÉBITOS E REPARAÇÃO DE DANOS - FATURA DE ÁGUA EM VALOR EXORBITANTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º , INCISO VIII , DO CDC )- ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DEMONSTRAR QUE HOUVE O EFETIVO CONSUMO OU A EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO NO IMÓVEL QUE JUSTIFIQUE O CONSUMO ELEVADO - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA - AFERIMENTO DE HIDRÔMETRO - PROVA QUE NÃO AFASTA A IRREGULARIDADE NA COBRANÇA -AUMENTO DE CONSUMO DOTADO DE FALTA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Encontrado em: 4ª Turma Cível 19/08/2005 - 19/8/2005 Apelante: Águas Guariroba S/A. Apelada: Maria Madalena Lima.
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - FATURA DE ÁGUA COM VALOR EXORBITANTE - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Em razão do princípio da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, incumbe à prestadora do serviço a demonstração de que houve o efetivo consumo da água que é cobrada, dada a notória hipossuficiência do …