Petição
EXCELEMTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_razao_social], por sua patrona devidamente constituída, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
conforme razões em anexo.
Observa que o Requerente está sob o pálio da Justiça Gratuita, razão pela qual deixou de efetuar o preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA
PROCESSO nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
Eméritos Julgadores
DOS PRESUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
DA SÍNTESE DO PROCESSO
Propôs a parte recorrente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em virtude de ter requerido de 2019, junto à Ré, a instalação do relógio (hidrômetro) e consequentemente o fornecimento de água para o imóvel, no qual reside com sua neta, e nunca ter sido atendido.
Colenda Turma, o pedido principal da recorrente é tão somente que a embasa realize a instalação do hidrômetro e sua casa, para que ela possa pagar pela água que utilizar.
A recorrente reside no imóvel situado na Rua $[geral_informacao_generica], há mais de 12 anos e desde 2016 vive com sua neta no pavimento superior.
A casa na qual reside a recorrente é conjugada com a residência de ser ex-marido, o Sr. $[geral_informacao_generica]. Mas quando o casal se separou cada qual ficou com um pavimento do imóvel, e a prefeitura do município identificou a casa do pavimento superior, onde mora a autora, com a numeração 41 A (conforme documento anexo), e o pavimento inferior onde reside o ex-marido da requerente continuou com o nº 41.
Desde janeiro de 2019, a requerente vem solicitando à Ré a instalação de um hidrômetro individual em seu imóvel para que a mesma possa ter seu abastecimento individualizado de água, e não dependa do bom sendo do ex-marido, o qual não possui nenhum.
Ocorre que a EMBASA se recusa a realizar a instalação do hidrômetro alegando diversas dificuldades, inclusive, exigindo a quitação das faturas em aberto do imóvel original, sendo que ela não tem responsabilidade por isso e não pode administrar essas contas, pois são de propriedade do ex-marido, o qual dificulta tudo para ela.
Ademais, a Embasa alega que o imóvel está no nome do ex-marido e por isso não poderia ter outro hidrômetro, alegação que não pode prosperar, pois se trata de imóveis individualizados, inclusive conforme ajustado no divórcio.
Em virtude da negativa da Ré em realizar a instalação individual no imóvel da recorrente, a mesma está sem água há meses, fato que está trazendo inúmeros prejuízos a ela e sua família, inclusive uma criança que a requerente cria, sua neta.
Ad argumentandum tantum, a empresa fornecedora de energia elétrica, realizou a instalação de relógio de luz individual na residência da autora desde 2016.
Com efeito, o controle individual da água no imóvel da autora, sendo ela a responsável financeira é algo mais seguro e viável, inclusive para a empresa fornecedora.
Diante de tudo, não há motivo plausível que obste a instalação do Hidrômetro individual na residência da requerente.
No decisum que passa a combater, o juízo de piso se quer inverteu o ônus da prova e se baseou tão somente nos argumentos da defesa da recorrida, a qual alegou que a recorrente não fez a solicitação administrativa para a instalação do hidrômetro. Ora, trata-se de prova unilateral. Só a empresa possui acesso ao próprio sistema e pode oferecer ao juízo o que bem quer. Com certeza ela não iria produzir tal prova contra si.
Com efeito, passa-se às efetivas razões para reforma.
RAZÕES PARA REFORMA
O MM. Juiz a quo inacreditavelmente Julgou Totalmente Improcedente a ação indeferindo todos os pedidos da recorrente, sob a seguinte argumentação:
“(...)A autora anexou aos autos fatura de energia elétrica, certidão de casamento, declaração da prefeitura municipal, certidão de compra e venda de imóvel e averbação de divórcio litigioso.
A ré afirmou que não há prova nos autos de que a parte autora compareceu a Unidade da Ré para efetuar o pedido de ligação nova, bem por isso, sequer colacionou aos autos qualquer protocolo de atendimento ou de que teria entregue tal pleito, visto que inexistente. (grifo nosso).
De pronto, impende delimitar a análise do caso concreto dentro dos contornos do artigo 373, incisos I e II, do NCPC. Nestes lindes, incumbe à parte autora a demonstração do fato descrito na peça vestibular, recaindo sobre a parte demandada o ônus da prova desconstitutiva do fato referido.
No presente caso, e da anális…