Petição
EXMº (ª) SR (ª) JUIZ (A) DA $[processo_vara] DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que litiga com $[parte_reu_nome_completo], vem, perante Vossa Excelência,, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante o instrumento de mandato anexo aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as devidas intimações processuais, interpor
RECURSO INOMINADO
requerendo desde já a devolução das anexas razões de fato e de direito para apreciação pelo órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.
PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna a recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça tendo em vista que a insuficiência de recursos para suportar o pagamento das custas e despesas processuais.
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_nome_completo]
JUÍZO a quo: $[processo_vara]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DA $[processo_estado],
PRECLAROS JULGADORES,
RAZÕES DA RECORRENTE
I – DA VEROSSIMILHANÇA E PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DO CORTE INDEVIDO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO HÍDRICO. DA REGULAR ADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS (FATURAS). DA NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
I.i. Efetivando uma mais do que sumária epítome acerca do objeto da lide, tem-se que a recorrente ajuizou ação objetivando tornar-se indene em virtude dos danos de ordem inefável que lhe foram impingidos após a abrupta e ilícita interrupção do fornecimento de serviço hídrico para a sua residência (sem aviso prévio antecedente) mesmo estando regularmente quite com as prestações obrigacionais pecuniárias (faturas), tendo sido submetida na ocasião a uma completa falta de água em seu domicílio para suprir as suas necessidades elementares, ausência esta que somente foi cessada no dia ulterior ($[geral_data_generica]) após os prepostos da demandada constatarem que a recorrente encontrava-se quite com o consumo e que não havia irregularidade no medidor vinculado à unidade consumidora de titularidade da recorrente.
I.ii. Ao analise o fundo do direito, a magistrada monocrática, mesmo diante das verossímeis e irrefutáveis provas erigidas pela recorrente que evidenciaram tanto a interrupção ilícita quanto a quitação das parcelas obrigacionais (faturas de consumo), pugnou pelo julgamento de improcedência do pedido compensatório requestado pela recorrente lastreando-se, para tanto, no seguinte silogismo:
“É importante ressaltar, desde já, que a postulante afirma ter ficado um dia sem água, porém junta imagens e vídeos que não são suficientes para demonstrar tratar-se da unidade consumidora pertencente a autora ou que a ausência de água no local tenha decorrido de conduta da ré ou do corte alegado. Ademais, afirma ter chegado a noite em sua residência tendo a regularidade do serviço ocorrido no dia seguinte, ou seja, em menos de 24h, ainda registrando no vídeo que não há reservatório no local. Observa-se, ainda, que o histórico de consumo anexado pela acionada depreende-se que, a fatura com consumo auferido em maio de 2021 manteve-se a mesma dos meses anteriores, o que rechaça a narrativa esposada na exordial. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, não junta aos autos quaisquer documentos que evidenciasse a alegada falta de água ocorrida no período questionado em sua unidade de consumo, tais como protocolos de atendimento informando a ausência de prestação dos serviços pela acionada, tampouco qualquer nota técnica que evidencie a suspensão do fornecimento em questão. Destarte, as imagens apresentadas na iniciadora, não especifica que a residência ou a rua da autora tenha sido afetada pela escassez de água noticiada. É indispensável que haja prova cabal de que o imóvel do requerente tenha, de fato, sido afetado em situações como a ora descrita na exordial. Outrossim, a postulante não arrolou qualquer testemunha apta a corroborar a tese aduzida na iniciadora, o que fragiliza a narrativa da mesma. Não basta a simples alegação de ter sido privada do uso de água em sua residência, eis que compete a parte demonstrar que a sua unidade residencial foi realmente atingida pela interrupção do serviço. Nesta linha, é indubitável que a prova primordial, no caso, não se mostrou satisfatória, eis que não há elementos nos autos capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações. Como sabido, em sede de Juizados Especiais incumbe à parte autora a prova de fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o art. 373. I do CPC. No caso, à luz dos elementos constantes no presente caderno processual, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Nesta linha intelectiva, …