Petição
XMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial civel DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],, em que litiga com a $[parte_reu_nome_completo], ambos já qualificados, vem, perante V. Exa., através de sua Advogada que esta subscreve, não se conformando com a r. sentença, no prazo legal, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
com as razões que seguem em anexo e que seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio de Justiça da $[processo_estado].
Ainda vem informar da tempestividade do presente recurso e a gratuidade requerida na inicial.
Pede Juntada
Espera Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_nome_completo]
Origem: $[processo_vara]
Processo Origem: $[processo_numero_cnj]
Colendo Turma Recursal
Egrégia Câmara,
Em que pese o notável conhecimento jurídico do Juízo de piso, vem a Recorrente manifestar inconformismo contra a sentença, por entendê-la absolutamente dissonante das circunstâncias do caso concreto e, em especial, das provas existentes nos autos, o que, requer, seja objeto da devida apreciação por V. Exas.
Tempestivo o recurso, em vista da gratuidade, requer seja conhecido.
NO MÉRITO E REFORMA DA SENTENÇA
A Recorrente é cliente/consumidora da recorrida sob o contrato/matricula, nº $[geral_informacao_generica]. No referido imóvel reside apenas a recorrente, seu esposo e sua filha com 07 anos de idade, e seu consumo mensal sempre foi taxa mínima.
Ocorre que após uma obra de pavimentação em sua rua em 2015, conforme conta anexa (consumo de 34m³ ) por conta de tal problema, a partir da referida conta a medição de consumo mensal recorrente nunca voltou a normalidade.
Após o ocorrido, a recorrente e seu irmão $[geral_informacao_generica], começaram a ter problemas com a quitação das faturas mensais de água, sendo que a autora foi obrigada por varias vezes efetuar o parcelamento das faturas vencidas para não ter seu serviço suspenso.
Conforme se pode verificar nas contas anexas, recorrente realizou 03 parcelamentos com pagamento de entrada, mas, por conta dos juros exorbitantes da recorrida, não conseguiu honrar seus débitos, causando desequilíbrio financeiro e contas sempre mais altas - protocolos antigos em anexo. Outrossim, ocorre que desde $[geral_data_generica], a recorrente encontra-se com seu serviço suspenso, e mais uma vez, sem condições de arcar com o pagamento do debito.
Logo, ao comparecer novamente a sede da recorrida em $[geral_data_generica], a fim de solicitar o parcelamento da divida e ter seu serviço restabelecido, pois possui uma filha de 07 anos e esta sendo prejudicada pelo ocorrido, (protocolo $[geral_informacao_generica]) foi lhe entregue uma proposta que não pode cumprir devido ao alto valor da entrada de R$ 785,00 e 40 parcelas 50,98, totalizando um absurdo de R$ 2.617,86, somando este valor a autora, ainda terá que arcar com o seu consumo mensal.
Além do mais, a carta de corte emitido pela ré em $[geral_data_generica] a divida da autora estava no valor de R$ 865,15, desconhecendo a autora o valor exorbitante acima, visto que compareceu a ré para efetuar o parcelamento em menos de 03 meses do ocorrido.
Desta forma, a recorrente não conseguiu restabelecer seu serviço de agua que se encontra até a presente data suspenso, não sabendo mais o que fazer, uma vez que se encontra desempregada e sobrevive de vendas de brigadeiros na cidade, e não encontra uma solução administrativa junto a recorrida, visto que cobrou uma entrada exorbitante a recorrente para restabelecer seu serviço.
A ação foi protocolada em $[geral_data_generica], da qual não foi deferida a medida liminar, a recorrente não teve seu serviço restabelecido, mas, a sentença foi favorável no sentido declarar a inexistência do débito das faturas de $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], refaturando a recorrida para constar apenas o valor da taxa de esgoto e o parcelamento, somando a quantia de R$52,53 cada e declarando que a recorrente deve parcelar a divida junto a recorrida.
Ocorre que o juízo de primeiro grau, mesmo admitindo falha na prestação de serviço da recorrida “ As cobranças dos meses de $[geral_data_generica] e j$[geral_data_generica], período em que o serviço de fornecimento de água se encontrava suspenso por decisão da ré, foram de R$132,41 e R$1.450,70 respectivamente, sem a acionada trazer NENHUMA prova dos fundamentos que levaram a realização das referidas cobrança, apenas alegações de suposta religação irregular, sem apresentar nenhum laudo pericial para corroborar sus tese de defesa, motivo pelo qual tais cobranças, são indevidas, devendo serem cobrados dos meses de $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] apenas a taxa de esgoto e as parcelas do parcelamento da autora”. LOGO, o juízo a quo não deferiu o pedido de danos morais pelas cobranças indevidas em face da recorrente, por cobrar uma entrada muito superior ao normal, se negando a restabelecer um serviço essencial a vida humana.
A sentença combatida julgou procedente de forma parcial, desconsiderando qualquer transtorno e aborrecimento de esfera moral que pudesse configurar condenação pecuniária à Recorrida.
Inclusive, por conta do não deferimento da medida liminar de suspensão cobranças indevidas e do serviço de abastecimento de água, causou grande abalo a recorrente, que até a presente data se encontra sem fornecimento do serviço em sua residência, uma vez que não conseguiu honrar com pagamento …