Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE - UF
Autos Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO INOMINADO
em face de Nome Completo, já devidamente qualificado, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a parte Recorrente pleiteia a concessão da gratuidade da justiça que não foi analisada pelo magistrado em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Autos Número do Processo
Origem: CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Nomeem face de Nome.
Em síntese, a lide é originada em razão de: a) O Recorrente efetuou o pagamento da fatura de água com vencimento em Informação Omitidaem casa lotérica conveniada a Recorrida, no entanto, apesar de entregar o dinheiro para a funcionária a Casa Lotéria não repassou a quantia para a Recorrida Nome; b) A Recorrida Nome notificou o Recorrente em razão da pendência da fatura com vencimento em Informação Omitida, informando para esse que suspenderia o serviço de água no endereço do Recorrente até o pagamento do valor; c) a Recorrida Nome INTERROMPE, no curso da lide, o serviço de água da residência do Recorrente, deixando de prestar serviço essencial ao Recorrente e sua família; d) O Recorrente não tem alternativa, a não ser realizar pela segunda vez o pagamento de R$Informação Omitidaem Informação Omitidapara o serviço de água ser reativado pela Recorrida Nome, objetivando a condenação por danos materiais e morais, ante a falha na prestação do serviço da Informação Omitida.
Sobreveio sentença nos autos que julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte Recorrente.
Assim, faz-se necessário interpor o presente recurso inominado, visando à reforma da sentença nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de julgar procedentes os pedidos elencados na exordial, sobretudo no que se refere à indenização por danos materiais e morais.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, juntou-se aos autos cópia da carteira de trabalho que consta que o Recorrente está desempregado atualmente, razão pela qual, impõe-se a concessão da gratuidade judiciária em seu favor, conforme prevê julgado recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4018102-32.2018.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2019). (Grifou-se).
Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Recorrente é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a situação do CPF que comprova que o Recorrente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Ainda, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando atualmente a parte Recorrente não possui renda, presume-se que é considerada hipossuficiente:
[…] PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência do Recorrente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da parte Recorrente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DAS RAZÕES AO APELO
Pretende a parte Recorrente por meio do presente Recurso Inominado, reformar a sentença proferida pelo M.M Juiz que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, conforme se demonstra:
Informação Omitida
Em função do Magistrado julgar procedentes em parte os pedidos do Recorrente, impõe-se a interposição do presente recurso, objetivando a retorma da sentença proferida no juízo a quo, nos termos a seguir expostos.
O Recorrente reside na Inserir Endereço, cujo serviço de concessão de água é disponibilizado pela Recorrida Nome, por se tratar de serviço essencial para o Recorrente e sua família.
O Recorrente é o responsável por efetuar o pagamento das despesas mensais, inclusive da conta de água, levando mensalmente as faturas para Casa Lotérica e realizando o pagamento de cada conta.
Como de costume, o Recorrente compareceu até a Casa Lotérica para efetuar o pagamento da fatura de serviços emitida pela Informação Omitida referente ao mês de Informação Omitida, no valor de R$Informação Omitida, cuja data de vencimento era o dia Informação Omitida.
Em razão de estar desempregado atualmente e passar por dificuldades financeiras, o Recorrente efetuou o pagamento da fatura da água somente em Informação Omitida.
Insta salientar, Excelências, que tão logo o Recorrente obteve a quantia necessária para pagar a fatura de água, aquele prontamente compareceu à Casa Lotérica localizada na Avenida Informação Omitida, Bairro Informação Omitidae realizou o pagamento da conta de água como demonstram os documentos juntados no evento Informação Omitida.
Deve-se registrar, Excelências, que no momento do pagamento da fatura de água o Recorrente confiou no serviço prestado pela Casa Lotérica e não conferiu o número do código de barras do documento, haja vista que o comprovante de pagamento foi impresso no mesmo valor da fatura, qual seja, R$Informação Omitida.
Assevera-se que em virtude do pagamento de muitas contas simultaneamente os consumidores não têm o hábito de conferir a numeração do boleto, conferindo somente os valores constantes nos recibos e confiando na qualidade da prestação de serviço da Casa Lotérica, como fez o Recorrente.
O Recorrente somente se deu conta do erro cometido pela Casa Lotérica quando recebeu a 2ª via de fatura de serviços de água e esgoto emitida em que constava em aberto a fatura com vencimento em Informação Omitidano valor de R$Informação Omitida.
Ocorre, Excelências, que o Recorrente passa por dificuldade financeira em razão do atual desemprego, todavia, em razão do CORTE INDEVIDO DE ÁGUA no curso da lide, o Recorrente não teve alternativa, necessitou do auxílio de familiares para emprestar a quantia de R$Informação Omitidapara realizar o pagamento da conta de água em Informação Omitida.
Percebe-se que o Recorrente não teve alternativa a não ser custear em DUPLICIDADE o pagamento da conta de água para ter serviço essencial prestado à sua residência, implicando em medida abusiva, vez que o consumidor teve de suportar arcar com pagamento em duplicidade por erro que não cometeu.
Em razão do erro da Casa Lotérica que recebeu o valor do Recorrente e não procedeu o pagamento da fatura de água da Informação Omitidacorretamente implicou em grave prejuízo ao Recorrente e sua família que PERMANECERAM SEM ÁGUA e somente tiveram o serviço reativado após o pagamento realizado pela SEGUNDA VEZ, em Informação Omitida, juntado no evento Informação Omitida.
É absurdo o fato do Recorrente ser prejudicado em virtude do erro da Casa Lotérica, sobretudo em razão de tal falha implicar em INTERRUPÇÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL COMO A ÁGUA, em razão da Casa Lotérica não destinar o dinheiro do Recorrente para a ___, como deveria ter feito.
Vale ressaltar que o Recorrente procurou resolver o empecilho via extrajudicial, comparecendo até a Nomee apresentando o comprovante de pagamento, todavia, a empresa afirmou que em razão do erro no pagamento da fatura com vencimento em Informação Omitidanada poderia ser feito.
Ainda, o Recorrente compareceu à Casa Lotérica que realizou o pagamento da fatura de água de forma equivocada para resolver o ocorrido, no entanto, foi informado que a Casa Lotérica nada poderia fazer em razão de transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para reclamaração.
Em virtude da impossibilidade em resolver o ocorrido via extrajudicial, o Recorrente não teve alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação, objetivando assegurar o fornecimento de água em favor do Recorrente e sua família, vez que esses não podem ser penalizados com a ausência de fornecimento de serviço essencial (água) por erro cometido pela Casa Lotérica.
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pelos Recorridos, haja vista que a Caixa Econômica Federal é responsável pela Casa Lotérica que não prestou o serviço com a devida cautela e não direcionou o valor dispendido pelo consumidor para a Nome, bem como a medida que a NomeCORTOU serviço essencial de seu consumidor, apesar de esse efetuar o pagamento da importância, implicando em absoluta ilegalidade e má-fé de ambos os Recorridos.
A conduta praticada ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que o Recorrente e sua família tiveram o serviço de água interrompido indevidamente por erro cometido pelos Recorridos.
No intuito de coagir os Recorridos a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta dos Recorridos, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para evitar que os Recorridos se abstenham desta prática abusiva e imoral.
2. DO DIREITO
2.1. DO POLO PASSIVO DA LIDE
A Caixa Econômica Federal integra o polo passivo da lide em decorrência de sua responsabilidade pelos serviços prestados pela Casa Lotérica, portanto, caberá aquela indenizar o Recorrente nos termos do que preconizam os artigos 5º, V e X da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil.
Merece destacar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14 atribuiu de forma objetiva a responsabilidade “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos”.
No caso em comento o consumidor, ora Recorrente, demonstrou o dano sofrido em decorrência da conduta praticada pela parte Recorrida, portanto, inegável a existência do nexo de causalidade.
Acerca da responsabilidade da Caixa Econômica Federal, extrai-se do voto proferido pela Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria na Apelação Cível 5006344-26.2011.404.7000, D.E. 28/07/2011:
Para afastar a culpa da CEF, então, deveria comprovar erro de terceiro ao evento. Nesta qualidade, entretanto, não se enquadra a lotérica. Primeiro porque se trata de estabelecimento vinculado à própria CEF, eis que para atuar na comercialização de loterias e prestação de serviços delegados pela Caixa é necessário autorização formal desta, mediante contrato, após procedimento licitatório. Após ser escolhida licitante vencedora, a lotérica firma contrato de adesão com a CEF a quem compete, por sua vez, prestar treinamento, assistência, orientações e todas as demais instruções necessárias ao desenvolvimento da atividade, como se depreende da leitura de edital aberto para novas lotéricas (Minuta do Contrato de Adesão, Anexo VI, Edital Concorrência nº 3556/2001, em consulta ao site www.caixa.gov.br). Segundo porque a CEF e a lotérica, além de relação poder concedente/concessionária, têm entre si também relação solidária frente ao consumidor. A CEF é a prestadora do serviço, enquanto a lotérica é agente arrecadador responsável pelo repasse do pagamento. Firmada relação contratual entre ambas, o que garante que uma receba em nome da outra, resta configurada a relação prevista nos arts. 18 e 20, cabendo inclusive direito de regresso, conforme arts. 13 e 88, todos do CDC. A lotérica, então, não é um terceiro alheio à relação de consumo, sem qualquer vínculo com o fornecedor. Logo, o fato da fatura ter sido paga numa agência lotérica não exime a CEF de arcar com qualquer dano decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois guarda responsabilidade e arca com os custos do adequado funcionamento de seu sistema de arrecadação, independentemente de credenciar ou não agentes arrecadadores. Logo, havendo problema interno que tenha ocasionado o atraso ou falta de repasse dos valores, não é o consumidor que vai arcar com o ônus desse ocorrido, uma vez que a empresa lotérica autorizada ao recebimento das faturas referentes aos débitos bancários não é estranha ao fornecedor. (Grifou-se).
A partir do supracitado, infere-se que a responsabilidade da Caixa Econômica Federal no que tange a prestação de serviços pela Casa …