Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor reitera o pedido da justiça gratuita em sede de Recurso Inominado, tendo em vista não ter condições de arcar com ônus das despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexo/ declaração de IR/ Despesas.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, artigo 98 da Lei 13.105/2015 e da Lei 1.060/50.
Termos em que pede, e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
COLENDO COLÉGIO RECURSAL,
EMÉRITOS JULGADORES.
Em síntese, trata-se a presente demanda, de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, que foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE pela D. Juíza a quo com a seguinte manifestação:
DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO CONSTANTE DA PEÇA INICIAL, para condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, levando-se em conta a extensão do dano e critérios de razoabilidade, a quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), valor esse a ser devidamente acrescido de juros e correção monetária, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362, do STJ.Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55).
Sentença fl. 110.
Grifo
Excelências, a Juíza que proferiu a decisão, é digna de elogios, no entanto, equivocou-se ao calcular o quantum indenizatório. De fato, deve ser observado a razoabilidade no momento do cálculo, contudo a D. Magistrada não se atentou a possibilidade econômica do promovido/recorrido, pois trata-se de empresa de grande poderio econômico que provosou dano lesivo ao patrimônio do autor.
Noutro prisma, os danos foram sucessivos, como restou demonstrado nos autos. Por meses que já se prolongam em quase dois anos, a energia sofre quedas repentinas sem que o recorrido resolva a situação.
Portanto, a r. sentença merece ser reformada pelos fatos e fundamentos a seguir mencionados.
1. DOS MOTIVOS PARA A REFORMA DA SENTENÇA
De início, cumpre tecer algumas considerações iniciais a respeito dos fatos declinados nos autos. Por quase dois anos o autor tem sérios prejuízos econômicos em seu patrimônio, pois as quedas constantes de energia impossibilitam que o mesmo receba lucros em seu posto de combustível. Isso é fato comprovado e incontroverso conforme provas dos autos, mormente as declarações dos clientes que chegaram para comprar combustível e foram embora sem atendimento e o recorrente deixou de auferir lucros.
Nesse ponto já insurge a existência do dano por lucros cessantes: “Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso” (Código Civil, art. 402). Tal é o entendimento do STJ:
RECURSO ESPECIAL (RE) Nº 1.110.417 MA. EMENTA. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇAO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUZIDAS. TERMO FINAL. ALIENAÇAO DO BEM. 1. Para o atendimento do requisito do prequestionamento, não se faz necessária a menção literal dos dispositivos tidos por violados no acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido apreciada pelo Tribunal de origem. Ausência de violação do art. 535, do CPC. 2. Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (Código Civil, art. 402). No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de gasolina), são devidos pelo período de tempo necessário para as obras de reconstrução. A circunstância de a empresa ter optado por vender o imóvel onde funcionava o empreendimento, deixando de dedicar-se àquela atividade econômica, não justifica a extensão do período de cálculo dos lucros cessantes até a data da perícia. 3. A apuração dos lucros cessantes deve ser feita com a dedução de todas as despesas operacionais da empresa, inclusive tributos. 4. Recurso especial pro vido (Grifamos).
O entendimento adotado pelo STJ vem a ratificar o disposto no art. 403 do CC:
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato , sem prejuízo do disposto na lei processual. (Grifamos)
Por outro norte, tem-se que os danos de ordem moral/material são patentes no caso em tela, pois o autor teve prejuízos, pagou técnico para analisar as instalações elétricas, se dirigiu várias vezes ao posto da recorrida para apresentar a problemática, continuou pagando suas faturas de energia, mesmo com o serviço essencial sendo prestado de forma aquém.
Fato é que o autor paga alto valor na conta de luz do estabelecimento. O que não se mostra razoável na decisão da nobre julgadora, é que o valor a título de dano fique muito abaixo de todo o prejuízo de ordem financeira, lucro cessante, lucro emergente, que o autor tem sofrido nos últimos dois anos.
Só para se ter ideia, ao tempo da proposição da presente ação já pagava faturas de quase hum mil reais ao mês, conforme a fatura de agosto/2019 acostada à inicial naquela época. Vejamos:
A falta de prestação adequada do serviço essencial também deve ser punida com o pagamento de indenização adequado como forma de se evitar que a empresa recorria continue a perpetrar esses atos elsivos aos seus cliente.
A r. sentença …