Petição
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social]., vem perante Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas in fine, inconformada com a sentença de fls. 208, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41, §1º da Lei nº. 9.099/95, pelas razões anexas.
Dessa forma, requer seja o presente recurso inominado recebido, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, requerendo, ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que não possui o autor condições de arcar com as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
RAZÕES RECURSAIS
Egrégio Colégio Recursal
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, caput, da Lei nº. 9.099/95, “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
Tendo em vista que a intimação da r. sentença se deu em $[geral_data_generica], a data final para interposição seria dia $[geral_data_generica], sendo, portanto, tempestivo o presente recurso.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se de ação indenizatória por danos morais, proposta pelo autor em face de $[geral_informacao_generica], vulgo $[geral_informacao_generica].
Conforme narrado na exordial, o autor se mudou para sua nova residência em $[geral_data_generica], comparecendo à sede da ré por diversas vezes no intuito de promover a troca de titularidade, todavia, em todas as tentativas a ré colocava obstáculos com exigência de novos documentos além do contrato de locação, como espelho do IPTU do imóvel (em que pese seja o autor locatário e não proprietário do imóvel), leitura do dia no relógio, dentre outras informações.
Então, no dia $[geral_data_generica], a ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica à unidade sem qualquer notificação ou aviso prévio, por ter a antiga locatária do imóvel solicitado o desligamento do serviço, ocasião em que o autor, munido de todos os documentos exigidos, logrou êxito em solicitar a troca da titularidade, ocasião em que a atendente lhe informou que a solicitação já teria sido aprovada, porém o autor teria que aguardar o fim da “semana de faturamento” da empresa, em $[geral_data_generica], informando que só após o fim deste período começaria a fluir o prazo de 48 horas para religação.
Diante disso, o autor prontamente entrou em contato com o SAC da ré, informando que o imóvel já se encontrava habitado e solicitando urgência na religação, ocasião em que, a despeito do que tinha sido anteriormente dito pela atendente na loja física da ré, foi informado pelo atendente do SAC que o pedido ainda não havia sido aprovado, e que o prazo para aprovação era de cinco dias, e que após este prazo é que a luz poderia ser religada.
Por tais fatos, não …