Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
RECURSO INOMINADO
contra a respeitável sentença de fls. 279/280, proferida por este juízo.
A recorrente faz jus a gratuidade de justiça, pois não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, conforme documentos que comprovam sua hipossuficiência financeira, que seguem anexos, declaração de hipossuficiência, comprovantes de que não declara imposto de renda, comprovante de regularidade do CPF e extrato bancário comprovando que está recebendo auxílio emergencial. A recorrente é autônoma e não possui renda formal.
Assim REQUER o deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, bem como o RECEBIMENTO do presente recurso com seu posterior envio à uma das Turmas Recursais do TJRJ.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
1 – DA SENTENÇA RECORRIDA
O presente recurso visa a reforma da respeitável sentença proferida pelo juízo de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos autorais, cujo dispositivo menciona:
“Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de típica relação de consumo, portanto aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor. Não foram arguidas preliminares. No mérito, a controvérsia está restrita a saber se as cobranças foram feitas de forma regular e se são devidos danos morais. São fatos incontroversos a existência, validade e eficácia da relação e consumo. Os pedidos não merecem ser acolhidos. Os documentos que instruem a peça de defesa demonstram que no ano de 2018 houve corte no abastecimento de água, razão pela qual só houve a cobrança do parcelamento realizado pela parte autora. Com relação às faturas questionadas de 2019, a parte ré informa que a cobrança se deu com base na tarifa mínima. A posição do Superior Tribunal de Justiça é a de que a cobrança pela tarifa mínima é legal. Note-se: ´O STJ reconhece a legalidade da cobrança de consumo de água pelo valor correspondente à tarifa mínima, ainda que haja hidrômetro a registrar consumo inferior àquele.´ (AgRg no REsp 1.195.561/RJ, j. 28/09/2010, Min. Rel. Herman Benjamin). No mesmo sentido o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Súmula 84/TJRJ: ´É legal a cobrança do valor correspondente ao consumo registrado no medidor, com relação à prestação dos serviços de fornecimento de água e luz, salvo se inferior ao valor da tarifa mínima, cobrada pelo custo de disponibilização do serviço, vedada qualquer outra forma de exação.´ Nesses termos, inviável acolher os pedidos formulados na inicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e com análise do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.”
Ainda, foram opostos embargos de declaração, que foram recebidos, mas não acolhidos.
2 – DA REFORMA DA SENTENÇA
A sentença objeto do recurso julgou improcedentes os pedidos autorais ao principal fundamento de que a cobrança da tarifa mínima é legal, mencionando que “A posição do Superior Tribunal de Justiça é a de que a cobrança pela tarifa mínima é legal”
Entretanto, merece ser reformada a respeitável sentença, conforme …