Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem, por seu advogado, diante da sentença, apresentar
RECURSO INOMINADO
requerendo a juntada de suas Razões, o seu processamento e envio à Turma Recursal após o cumprimento das formalidades legais.
Esperando deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
AO EGREGIO CONSELHO TRIBUNAL
Por oportuno, a autora requer a concessão da gratuidade de justiça, conforme a Lei 1.060/1950, c/c artigo 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, uma vez que se encontra desempregado conforme carteira de trabalho, ora em anexo.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Inicialmente, cumpre observar a d. sentença foi disponibilizada em 17/10/2017, iniciando assim a contagem no dia 18/102017, portanto, é tempestivo o referido recurso.
DA SENTENÇA DE 1º GRAU
O ora recorrente ajuizou Ação de Reparação de Dano Moral c/c Obrigação de Fazer, em face da ora recorrida, tendo em vista que o autor tentou de varias oportunidades a instalação do hidrômetro na residência conforme vários protocolos uma vez que estava sendo cobrado por estimativa, portanto a obrigação de fazer para instalação do hidrômetro para regular o valores pela medida mais o dano moral pelo período de 6 (seis) meses tentando solucionar a instalação sem êxito.
Assim foi deferido a tutela para instalação do hidrômetro “intime-se a parte ré a proceder à instalação do hidrômetro no imóvel do autor (matrícula 1581562-1), sem ônus para este, no prazo de até cinco dias, sob pena de multa de R$2.000,00 sujeita a majoração. Inverto o ônus da prova em desfavor da concessionária” .
A d. sentença, de fls.
“ .... Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para tornar definitiva a tutela de fl. 37. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.”
Contudo na d. sentença a juíza de primeiro grau assinalou que o débito que o autor tem contra o réu não merece o dano moral.
DA REFORMA DA SENTENÇA PELA TURMA
Assim, merece ser reformada a d. sentença pelos fatos já explicado na inicial e reforçando alguns pontos que merecem ser levado em consideração por esta nobre Turma.
Portanto ao analisar o processo, o autor sempre tentou pelas vias administrativas o modo mais fácil e simples de conseguir a instalação de hidrômetro de que o consumidor merece, podendo ser confirmado pelos protocolos descritos na inicial.
Em razão de tatas desculpas prometidas pela ré que iria verificar a possibilidade de instalação o autor ingressou com a demanda para tentar solucionar a falha de prestação de serviço da Razão Social, o mesmo tentou por 6 (seis) meses pela vias administrativas como colocado acima mesmo estando sendo cobrado por estimativa que já esta pacificado por este tribunal a ilegalidade de tal cobrança pela sumula 152 deste tribunal e mesmo assim o autor efetuava o pagamento das cobranças para não ter seu serviço cortado.
Isto posto, ao analisar o processo o réu com sua total desorganização e desrespeito jamais foi ao local para verificar a real possibilidade da instalação de hidrômetro, o autor sempre reclamou com este tipo de fatura por estimativa, por que os valores estavam vindo muito elevados visto que mora sozinho.
Entretanto, na contestação do réu informa um debito do autor desde 1992, até a presente data, porem ao verificar que a casa nunca teve HIDROMETRO, e desde 1992 era cobrado por estimativa, mas o réu não explica que o débito NÃO É DO PRESENTE AUTOR E SIM DE OUTRO MORADOR QUE NO CASO FALECEU CONFORME FL. 72, APURADO PELA PROPRIA RÉ.
Com isso, conforme a própria analise da ré em seus documentos fl. 71, o autor teve a agua cortada por inadimplemento segundo informações da cedae, assim entrou com uma reclamação junto ao PROCON para regularizar o restabelecimento do fornecimento da água e a transferência para seu nome, que na audiência do mês 09/2016 ficou tais procedimentos que somente foi regularizado em dezembro de 2016.
Conforme a própria fl. 71, o autor tentou desde essa data a instalação do hidrômetro sem sucesso e o mesmo foi negativado do Serasa por débitos que jamais contraiu com a CEDAE, conforme PODE SE VERIFICAR Á FL. 23 QUE SEMPRE ESTE EM DIA COM SUAS CONTAS.
Portanto, como é sabido que os débitos anteriores não pertencem ao novo dono por serem personalíssimos ou seja ‘propter personam’ de caráter pessoal ou seja não acompanha o imóvel sendo do real consumidor o serviço prestado ou seja O AUTOR DESTA DEMANDA QUE SÓ CONSEGUIU A TRANSFERENCIA EM 12/216, CONFORME FL.72, E DESDE ENTÃO SEMPRE HONROU SUAS DÍVIDAS CONSOANTE FL. 23.
Todavia, o autor não tem como ser responsável por débitos anteriores já pacificado por este tribunal e pelo STJ ou seja, não tem condão de responsabilizar o atual proprietário como a sentença a quo informa para não dar o dano moral.
Segue abaixo decisões referente ao caso em tela que merecem a reforma da sentença.
0106740-23.2013.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO
1ª Ementa
Juiz(a) ALEXANDRE CHINI NETO - Julgamento: 01/03/2016 - CAPITAL 4a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS
Processo nº 0106740-23.2013.8.19.0001 RECORRENTE: ELISETE PINTO DOS SANTOS RECORRIDO: CEDAE VOTO FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. DÉBITO DE INQUILINO ANTERIOR. OBRIGAÇÃO PESSOAL. SERVIÇO ESSENCIAL. RESTABELECIMENTO. TRATA-SE de ação na qual a autora afirma que alugou um imóvel e reclama que teve seu pedido de mudança da titularidade das contas negado pela ré sob o argumento de que havia dívida anterior deixada junto à ré pelo antigo locatário. informa na ACIJ que ainda está sem água e que não foi cumprida a tutela de fl. 18 que determinou o conserto do ramal de água do autor até o seu hidrômetro, restabelecendo assim o fornecimento de água. PLEITEIA o deferimento e confirmação da tutela antecipada pela sentença. Que a ré seja condenada a transferir a titularidade da conta de água para o seu nome, bem como indenização por danos morais. CONTESTAÇÃO com preliminar de complexidade da causa por necessidade de perícia técnica. No mérito aduz a legalidade das cobranças e inexistência de danos morais, defendendo a tese de que a cobrança pode ser feita em nome do novo locatário. SENTENÇA que julgou extinto o processo por inépcia da inicial. Recurso da Autora pugnando pela reforma da decisão e julgamento da causa conforme os pedidos iniciais. CONTRARRAZÕES em fls. 76/87 com preliminar de inépcia da inicial e complexidade. É O RELATÓRIO. DECIDO. Sentença que merece ser reformada. Preliminar das contrarrazões que se afasta. No rito dos juizados especiais a petição inicial não precisa atender a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do CPC, que tem aplicação apenas subsidiária. Assim, os requisitos da …