Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Proc. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através da sua advogada in fine assinada, com endereço profissional estabelecido nesta Comarca, conforme descrito no rodapé desta, onde receberá as intimações e notificações em estilo, vêm a emérita presença de Vossa Excelência, opor
RECURSO INOMINADO c/c EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
Da r. decisão do juízo a quo que julgou parcialmente procedente o pedido da Recorrente nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS proposta contra $[parte_reu_razao_social], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autora encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Cumpre esclarecer que a Recorrente, atualmente trabalha no cargo de Recepcionista, percebendo um salario mensal de R$ 1.199,16 (mil cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos), esclarece que a autora tem dois filhos são menores, e são mantidos pela requerente. Razão pelo qual a autora não tem condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
Insta salientar ainda que o valor para recorre da decisão está atualmente no valor aproximado de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo assim, praticamente metade do valor salarial da Recorrente.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA JUNTADA NA MESMA OPORTUNIDADE. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 c/c Lei 7.115/83, já que consta dos autos a declaração de que a demandante não dispõe de meios para custear o processo, defere-se o pleito de gratuidade de justiça, por aplicação da Súmula 219 do C. TST. (TRT-1 - RO: 6093520105010048 RJ , Relator: Volia Bomfim Cassar, Data de Julgamento: 14/02/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: 2012-03-07) (nosso grifo)
Destarte, requer deferimento dos benefícios de gratuidade de justiça, para a concessão do benefício acima, junta-se a declaração de pobreza da autora e holerite, que prova que hipossuficiência, devidamente ciente da pena de 01 (um) a 5 (cinco) anos pelo crime de falsidade ideológica.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido, processado e remetido à Superior Instância, na forma e para os fins de direito.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
A r. sentença foi proferida em 27 de fevereiro de 2014, contudo o Recorrido opôs embargos de declaração, em 05 de março de 2013, ocasião em que foi suspenso o prazo recursal. Esclarece que até a presente data não foi apreciado os Embargos, assim o Recurso Inominado encontra-se tempestivo.
Vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE SUSPENDEM O PRAZO PARA AMBAS AS PARTES. Considerando que os embargos de declaração opostos da sentença de primeiro suspendem o prazo recursal para ambas as partes há se conhecer do recurso do autor protocolado tempestivamente. RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO. CONTRATO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.795/2008. PRAZO 150 MESES. PAGAMENTO DE POUCAS PARCELAS (4). DESISTÊNCIA. SÚMULA 15 DAS TURMAS RECURSAIS. (TJ-RS - ED: 71004105029 RS , Relator: Pedro Luiz Pozza, Data de Julgamento: 11/10/2012, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/10/2012) (destaque nosso)
Ante ao exposto, o presente recurso deve ser conhecido posto que manifestamente tempestivo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[processo_estado]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
DAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
A recorrente manifesta sua irresignação com a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação, pelos motivos que passa a expor abaixo.
Inicialmente cumpre ressaltar que a Recorrente alegou em sede de contestação que não era legitima passiva a responder a presente ação posto que, não havia sido a empresa requerida que efetivou a negativação, e quanto a preliminar o MM. Juiz decidiu:
Afasta-se, de plano, a alegação de ilegitimidade passiva porquanto, neste particular, nosso sistema acolheu a teoria da asserção ou prospettazione, de modo que o julgador deve aferir as condições da ação, em específico a legitimidade, a vista do alegado pelo autor, sem imiscuir no mérito e admitindo, em caráter precário, a veracidade do que fora afirmado.
Assim, a inicial imputa à demandada o dever de indenizar pela restrição, sendo certo que a efetiva responsabilidade constitui matéria de mérito, de prova e, assim, presente está a citada condição da ação, além das demais e dos pressupostos processuais. Demais disso, a matéria está sujeita ao CDC, de modo que a responsabilidade é objetiva e solidária (CDC, 7º, 12 e 14). (destaque nosso)
Sendo assim, mesmo reconhecendo a responsabilidade objetiva e solidaria, e ainda julgando procedente o pedido de inexistência de debito, não condenou ao pagamento de danos morais.
Colenda Câmara, o caso em tela e cristalino posto que no caso em debate, a negativação do nome da requerida somente se deu em razão, da “fraudulenta” aquisição de consórcio, cujo cheque foi preenchido nominal a empresa requerida.
Neste caso a responsabilidade pelos riscos do negócio, em colocar funcionário para vender seu consórcio e da empresa Requerida, posto que, ao menos tem que contratar vendedores de confiança, a fim de que não extraviem o pagamento, causando prejuízo a consumidora. O Recorrente não pode ser lesado em sua honra com a negativação do seu nome e cobrança de débitos indevidos.
Repita-se, a Recorrente somente teve seu nome negativado pelo Banco do Brasil, em razão de ser cheque emitido nominal a empresa recorrida.
Portanto, evidenciado o vinculo entre a negativação e o que a motivou, ou seja, emissão nominal a empresa requerida, não há falar em débito, conforme corretamente deferido pelo juízo a quo, declarou a inexistência de debito no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e, por consequência, os danos daí oriundos são presumíveis, dispensando inclusive maior produção de prova, se não o próprio cheque.
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. AUMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. O dano moral, decorrente da inscrição irregular em órgão restritivo de crédito, configura-se in re ipsa, ou seja, é presumido e não carece de prova. 2. No caso concreto, para adequar o caso à jurisprudência desta Corte, deu-se provimento ao recurso especial a fim de condenar o réu a indenizar o autor pelo dano moral sofrido em virtude de indevida inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. 3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no AREsp 252.027/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, julg. 07/02/2013, DJe 22/02/2013).
Diante disso, a r. sentença deve ser reformada a fim de além de declarar a inexistência do debito, ainda condenar na apropriada a indenização por danos morais, já que proveniente de anotação em bancos de dados negativos por dívida inexistente.
Assim requer seja estipulado valor de danos morais que leve em consideração o caráter reprobatório da conduta do Recorrido, com a atual jurisprudência do STJ.
A esse respeito:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de reparação moral, decorrente das circunstâncias …