Direito Civil

Modelo de Recurso Inominado. Indeferimento da Inicial. Extinção do Processo | Adv.Ana

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando a cassação de sentença que indeferiu a inicial em ação de restituição de valores. O autor busca liminar para liberar valores retidos indevidamente e pede gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência financeira e erro na decisão de primeira instância.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora legalmente constituída (documento 1), vem, respeitosamente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei 9.099/95, tempestivamente, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

pelas razões anexas, em face da decisão que indeferiu a petição inicial em ação de obrigação de restituição de valores bloqueados com pedido de tutela provisória de urgência c/c danos morais, ajuizada em face da $[parte_reu_nome_completo].

 

 

Cumpridos os pressupostos de admissibilidade recursal, requer desde já o seu recebimento e a posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.  

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o recorrente está impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo do seu sustento e de sua família (documento 2). 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

Autos de origem n. $[processo_numero_cnj]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrida: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL II – COMARCA DE S$[PROCESSO_COMARCA]-$[PROCESSO_UF]

 

Eméritos Julgadores, 

 

A r. sentença recorrida indeferiu a petição inicial, sem resolução do mérito, por falta da comprovação da adesão ao contrato de credenciamento, nos seguintes termos: 

 

Não cumprida a decisão retro nem prestados os devidos esclarecimentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

 

Porém, a r. decisão precisa ser reformada pelas razões de fato e de direito que este recurso passa a expor. 

 

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL

Da Tempestividade 

 

A r. decisão recorrida foi publicada em 01 de março de 2021. Considerando o prazo legal de 10 dias para a apresentação do presente recurso e, ainda, a data em que este foi interposto, tem-se respeitado o pressuposto da tempestividade recursal. 

 

Pedido de Gratuidade de Justiça 

 

O recorrente não tem recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo não podendo arcar com o valor de mais de R$ 700,00 (setecentos reais) para interpor perante esta Turma Recursal, recurso inominado. 

 

Inclusive, o propósito da presente demanda é justamente a liberação de valores referentes à sua subsistência e que estão retidos indevidamente com a recorrida. 

 

Ressalta-se que, de acordo com o artigo 99, § 3º do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, sendo desnecessária num primeiro momento, a produção de provas da hipossuficiência financeira. 

 

Ademais, também vale ressaltar que, conforme o § 2º do mesmo dispositivo, ao Magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Tais elementos não existem.

 

Por fim, o § 1º da mesma norma adjetiva esclarece que o pedido de gratuidade pode ser feito no curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita. 

 

Isto posto, requer-se os benefícios da gratuidade da justiça. 

 

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

 

O recorrente possuía desde 2018 um contrato de adesão de credenciamento com a empresa recorrida $[parte_reu_razao_social]. Em termos simples, o recorrente contratou a chamada “maquininha” de crédito e débito.  

 

Ocorre que, em agosto de 2020, os valores que o recorrente tinha recebido em várias transações foram, inadvertidamente, retidos pela recorrida. Mesmo com os devidos esclarecimentos apresentados pelo recorrente, a Cielo não liberou o dinheiro, além de afirmar que tinha, por cláusula contratual, o prazo de 180 dias para resolver a situação. 

 

Porém, até hoje, o valor não foi liberado e o recorrente está privado de recursos essenciais para sua vida. Cabe contextualizar que, devido à pandemia de Covid-19, o recorrente, piloto comercial de aeronaves, perdeu seu emprego na Latam e passou a trabalhar com hospedagem no AIRBNB e no BOOKING a fim de pagar suas contas até que possa voltar a exercer a sua profissão. 

 

Por estes motivos, o recorrente adentrou ao Poder Judiciário, apresentando todos os documentos que possui para comprovar:

 

 1) a relação contratual com a $[parte_reu_razao_social];

2) o bloqueio indevido do seu dinheiro e

 3) suas diversas tentativas de resolver o problema junto à contratada. 

 

Porém, como é corriqueiro em contratações massificadas, a maior parte das provas encontram-se nas mãos da contratada. Cabe ressaltar que, este tipo de contratação é realizada pelo telefone e não fica registrada em meio físico. Todas as tratativas são armazenadas pela contratada em arquivos de áudio que ficam sob sua guarda. 

 

Assim, tudo que o recorrente possui para comprovar o vínculo contratual e o abuso cometido pela $[parte_reu_razao_social] são:

 

1) os protocolos de todos os atendimentos telefônicos através dos quais o contratante buscou soluções da operadora da maquininha que foram oferecidos ao início de cada ligação;

2) o número de identificação do cliente fornecido no início da contratação;

3) os prints da tela do site da $[parte_reu_razao_social] que demostram os valores retidos e

4) os e-mails enviados à contratada.

 

DA SENTENÇA RECORRIDA

 

Em despacho datado de 21 de fevereiro, a r. Juíza afirmou que “não há nos autos …

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