Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seus advogados que estes subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
Recurso Inominado
com fundamento no artigo 42 da Lei 9.099/95, contra a douta sentença prolatada em 1º grau.
Requer, para tanto, após as formalidades de estilo, o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para fim de reexame das questões suscitadas no processo e reforma da r. sentença recorrida, mediante a análise dos fatos e fundamentos jurídicos nas razões anexas,que seguem.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que o recorrente está impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Termos em que, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO $[PROCESSO_ESTADO] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[PROCESSO_ESTADO]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Eméritos Julgadores!
Colenda turma!
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Recorrente ante a extinção do processo sem o devido cumprimento de sentença pela parte Recorrida, pretendendo, pois, pela reforma, nos seguintes termos:
I. QUESTÕES PRÉVIAS
I.I. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois eis que a publicação da r. decisão ocorreu em $[geral_data_generica], pelo que o prazo legal a ser concedido é o de 10 (dez) dias úteis para a devida interposição do Recurso Inominado, prazo este que somente findará no dia $[geral_data_generica].
Resta evidente, portanto, que o respectivo feito recursal é pertinente e deve ser conhecido pelo Egrégio colegiado.
I.II. DO PREPARO E DA JUSTIÇA GRATUITA
O recorrente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, assegurados pela Lei 1060/50 e consoante artigo 98 do Código de Processo Civil.
A respeito da gratuidade a que tem direito, o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 99 § 3º que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos.
Dispõe o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
Ainda, estabelece o artigo 99, §3º do mesmo diploma legal:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
(...)
Destarte, por expressa previsão legal, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça poderá ser pleiteada e concedida por simples petição e com a lavratura de declaração de hipossuficiência (ora anexa), não havendo exigência de demais provas.
Insta consignar, ainda, que o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo bastante a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Como a decisão foi omissa acerca da conceção dos benefícios da justiça gratuita, o Recorrente reitera este seu pedido no presente Recurso
Diante o exposto, tem-se que o recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da sua mantença. Assim, pois, requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Espera-se, portanto, que a Egrégia Turma se manifeste a respeito, concedendo a gratuidade, conforme reza o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em apertada síntese, trata-se de ação de cobrança em face do recorrido, em que após o não cumprimento da decisão por parte deste o processo foi julgado extinto, sem a devida obrigação de pagar ser adimplida.
Ocorre que em seguida, com o devido trânsito em julgado, ato contínuo o processo entrou em sua fase de execução (cumprimento de sentença), em que fora determinada a penhora do rosto dos autos do processo n$[processo_numero_cnj].
Assim, foram pleiteadas penhoras online, em que fora bloqueados.
Assim, diante da ausência de cumprimento da decisão o processo foi arbitrariamente extinto com fulcro no artigo 53 da Lei 9.099/95, desconstituindo a penhora e não zelando pelo direito do ora Recorrente.
Munido de todo o respeito ao citado provimento judicial, entende o Recorrente pela extrema necessidade de sua anulação ou reforma, não se conformando com os termos prolatados, sob pena de ver seu direito indevidamente violado, o que não se deve admitir.
III. DO MÉRITO
III.I. DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO
Alega-se na presente peça recursal a nulidade da sentença que extinguiu o processo,arquivando os autos e desconstituindo a penhora, por excesso de rigor e intempestividade.
Os autos foram extintos com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei dos Juizados, vejamos:
53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
É mister mencionar as irregularidades contidas nas penhoras realizadas, bem como, a negativa do juízo em realizar novas pesquisas para a realização da penhora de bens.
Ora, é deveras insuportável o prejuízo gerado ao recorrente com a r. sentença.Ter seu direito reconhecido e a obrigação do Recorrido satisfeita é o que se espera do Poder Judiciário. Não exaurir todos as possibilidades de penhora é negligenciar o direito do Recorrente em reavervalores que são a este devidos.
A luz do Código de Processo Civil, compreendemos que:
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. (Grifo nosso).
Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I. dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV. veículos de via terrestre;
V. bens imóveis;
VI. bens móveis em geral;
VII. semoventes;
VIII. navios e aeronaves;
IX. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X. percentual do faturamento de empresa devedora;
XI. pedras e metais preciosos;
XII. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII. outros direitos.
Ora, inúmeras são as possibilidades legais de buscar a satisfação do direito do Recorrente, assim, devem estas serem exauridas antes de qualquer extinção do cumprimento de sentença.
Esse é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - SENTENÇA CASSADA.
- A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora depende de prévia intimação pessoal da parte interessada, para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
- Consoante tese fixada em IRDR (1.0024.12.155397-8/002), a extinção do processo por abandono da causa prescinde de nova intimação do d. causídico atuante no feito.
- Como segundo pressuposto para a extinção …