Petição
EXMº (ª) SR (ª) JUIZ (A) DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que litiga com o $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, interpor, com fulcro no art. 41 da lei federal nº 9.099/95,
RECURSO INOMINADO
requerendo desde já a devolução das anexas razões de fato e de direito para apreciação do órgão jurisdicional competente após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.
PREAMBULARMENTE: DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Ab initio, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária tendo em vista que o autor, em decorrência das suas despesas atuais, a encontra-se impossibilitado momentaneamente de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família;
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA RECORRENTE
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
JUÍZO a quo: $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
Egrégia Turma Recursal do Estado $[processo_uf],
Preclaros Julgadores (!),
1. Realizando uma sumária epítome do objeto da lide, para fins meramente propedêuticos, tem-se que o recorrente perquiriu a tutela jurisdicional objetivando o pagamento das remunerações alusivas à extinção do contrato ultimados com o recorrido para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos períodos compreendidos entre $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica] (2º contrato) e $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica] (3º contrato).
2. O magistrado de piso, ao proferir a sentença, declarou de ofício a incompetência territorial do juízo para julgar o feito extinguindo o feito sem resolução do mérito com alicerce nas seguintes premissas:
“Dispensado o relatorio e com fundamentacao concisa, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, ressalto, o acesso ao Juizado Especial independera, em primeiro grau de jurisdicao, do pagamento de custas, taxas ou despesas, com esteio nos arts. 54 da Lei N.º 9.099/95. E cedico que para o regular exercicio do direito de acao reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existencia valida do processo, destacando-se a competencia do juizo para a causa. O enunciado 89 do FONAJE estabelece: “ A incompetencia territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema dos Juizados Especiais.” No caso concreto, e de se notar que o ente publico demandado e o Municipio de Dias D’Avila, cuja sede nao e na Capital do Estado, devendo, portanto, ser acionado em sua sede. Assim, verifi ca-se que este Juizado nao e competente para apreciar e julgar o presente …