Petição
AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seus advogados que estes subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
RECURSO INOMINADO
com fundamento no artigo 42 da Lei 9.099/95, contra a douta sentença prolatada em 1º grau.
Requer, para tanto, após as formalidades de estilo, o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para fim de reexame das questões suscitadas no processo e reforma da r. sentença recorrida, mediante a análise dos fatos e fundamentos jurídicos nas razões anexas,que seguem.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que o recorrente está impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu sustento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE $[processo_estado] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Autos nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Eméritos Julgadores!
Colenda turma!
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Recorrente ante a extinção do processo sem o devido cumprimento de sentença pela parte Recorrida, pretendendo, pois, pela reforma, nos seguintes termos:
I. QUESTÕES PRÉVIAS
I.I. DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois eis que a publicação da r. decisão ocorreu em $[geral_data_generica], pelo que o prazo legal a ser concedido é o de 10 (dez) dias úteis para a devida interposição do Recurso Inominado, prazo este que somente findará no dia $[geral_data_generica].
Resta evidente, portanto, que o respectivo feito recursal é pertinente e deve ser conhecido pelo Egrégio colegiado.
I.II. DO PREPARO E DA JUSTIÇA GRATUITA
O recorrente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, assegurados pela Lei 1060/50 e consoante artigo 98 do Código de Processo Civil.
A respeito da gratuidade a que tem direito, o Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 99 § 3º que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos.
Dispõe o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
Ainda, estabelece o artigo 99, §3º do mesmo diploma legal:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
(...)
Destarte, por expressa previsão legal, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça poderá ser pleiteada e concedida por simples petição e com a lavratura de declaração de hipossuficiência (ora anexa), não havendo exigência de demais provas.
Insta consignar, ainda, que o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo bastante a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Como a decisão foi omissa acerca da conceção dos benefícios da justiça gratuita, o Recorrente reitera este seu pedido no presente Recurso
Diante o exposto, tem-se que o recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da sua mantença. Assim, pois, requer-se os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Espera-se, portanto, que a …