Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ACÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em epigrafe, que move em face de Razão Social, igualmente já qualificada nos autos, vem, tempestivamente (evento 32), por seu procurador signatário, interpor
RECURSO INOMINADO
requerendo o recebimento do mesmo no seu duplo efeito e o processamento nos termos da lei, para posterior remessa a Colenda Quinta Turma de Recursos do Estado de ESTADO, pugnando, também pela concessão do benefício da gratuidade em sede recursal, tendo em vista as razões recursais que serão apresentadas a seguir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social
COLENDA TURMA DE RECURSOS
ISENÇÃO DE PREPARO RECURSAL – PEDIDO DE GRATUIDADE
1– DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE RECURSAL (EVENTO 1)
O ora recorrente faz jus à concessão da gratuidade judiciária, haja vista que é pessoa humilde, trabalha como eletricista na empresa Razão Social, possuindo um salário líquido modesto.
Ou seja, o recorrente não possui rendimentos suficientes para custear o preparo recursal em detrimento de seu sustento e de sua família, por total hipossuficiência, conforme ora comprovado.
Assim, considerando o que dispõe o texto legal, Lei n° 1.060/50, em seu artigo 4°, basta a simples afirmação (evento 1) de não possuir condições de arcar com custas e honorários, em prejuízo próprio e de sua família,para a concessão.
Sobre o tema, nos ensinam as lições do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p. 100), verbis:
“Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do requerente da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante."
Neste mesmo sentido é a pacífica jurisprudência do STJ:
"Assistência judiciária. Benefício postulado na inicial, que se fez acompanhar por declaração firmada pelo Autor. Inexigibilidade de outras providências. Não-revogação do art. 4º da Lei nº 1.060/50 pelo disposto no inciso LXXIV do art. 5º da constituição. Precedentes. Recurso conhecido e provido. 1. Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se 'pob re nos termos da lei', desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorário de advogado, é, na medida em que dotada de presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal." (STJ, REsp. 38.124.-0-RS. Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO - "A assistência judiciária (Lei 1060/50, na redação da Lei 7510/86) - Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário. (art.4º. e §1º.). Compete à parte contrária a oposição à concessão." (STJ-REsp.1009/SP, Min. Nilson Naves, 3ª.T., j: 24.10.89, DJU 13.11.89, p.17026)
Portanto, requer o recorrente que lhe seja concedida a gratuidade judiciária, com amparo nos argumentos legais, de direito e jurisprudenciais colacionados, por ser medida da mais lídima Justiça, a fim de que não seja obrigado a arcar com o alto valor do preparo recursal.
2 – BREVE SÍNTESE DA PRESENTE DEMANDA
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo ora recorrente em face da parte recorrida.
O magistrado a quo julgou improcedente o pedido inicial
Contudo, tal decisão merece ser anulada e/ou reformada, conforme as razões recursais que serão expostas a seguir.
3 – DAS RAZÕES RECURSAIS
3.1. Das Nulidades
Excelências, sem nenhuma dúvida a sentença do evento 31 merece ser anulada, pelo manifesto prejuízo a parte recorrente decorrente do evidente e claro cerceamento de defesa.
Resta clara a existência de NULIDADE INSANÁVEL, que demanda a anulação e posterior devolução dos autos à origem.
Da análise dos autos, verifica-se que o ora recorrente ajuizou a presente demanda em face da ora recorrida.
A ora recorrida, por sua vez, se defende afirmando,entre outros argumentos,que não participou do sinistro.
Para comprovar suas alegações, na audiência de conciliação (evento 23) o ora recorrente requereu a juntada da mídia contendo o vídeo do momento do acidente, assim como na petição juntada no evento 26 o depoimento pessoal das partes.
Apesar dos requerimentos de dilação probatória, o magistrado julgou antecipadamente a lide e fundamentou sua decisão no sentido de que as partes não requereram a produção de outras provas, o que desconsiderou o requerido no evento 26.
Dessa forma, resulta caracterizado o cerceamento de defesa, pois o ora recorrente foi impossibilitado de produzir as provas requeridas expressamente tanto na audiência de conciliação como na petição do evento 26, ao passo que o juiz fundamentou sua decisão na ausência de tais provas,e afirmou que não foram requeridas outras provas
A propósito, é da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO PATRONÍMIO DA AUTORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORA QUE REQUEREU NA INICIAL A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA, ESPECIALMENTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. EVIDENTE NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015403-8, de Biguaçu, rel. Des. Denise Volpato, j. 23-02-2016).
Também:
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE UM DOS RÉUS. EMPRESA RÉ QUE ARGÚI A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO PREMATURO DO FEITO. TOGADO QUE APRECIOU ANTECIPADAMENTE A LIDE POR ENTENDER PELA DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA E, CONCOMITANTEMENTE, DEIXOU DE ACOLHER A TESE VERTIDA NA RESPOSTA POR FALTA DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA DEDUZIDO DE FORMA EXPRESSA E ESPECÍFICA NA RESPOSTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO DECISUM QUE DEVE SER RECONHECIDA. "[...] se houve julgamento antecipado, a despeito do prévio deferimento da produção da prova testemunhal e da perícia médica judicial, fica caracterizado o cerceamento de defesa, justificando-se a reabertura da instrução processual." (Des. Jânio Machado). "Se a um tempo se antecipa o …