Petição
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Processo de Origem: $[processo_numero_cnj]
Vara Cível da Comarca $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ação de Adjudicação compulsória
Serventia Recurso $[processo_vara] Câmara Cível
recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
recorrida: $[parte_reu_nome_completo]
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Ínclitos Julgadores,
1- RESUMO DOS FATOS
No ano de $[geral_informacao_generica], a recorrente comprou e pagou o lote localizado na quadra $[geral_informacao_generica], lotes $[geral_informacao_generica], no loteamento denominado ‘$[geral_informacao_generica]’, com área $[geral_informacao_generica] m² no distrito de $[geral_informacao_generica] nesta comarca;
Após a quitação total do imóvel, os vendedores negaram outorgar a escrituração e registro público em nome da recorrente, razão pela qual, foi obrigada a pleitear perante o judiciário ação de adjudicação compulsória.
A recorrente anexou as provas documentais constitutiva de seu direito e a recorrida contestou, em impugnação a recorrente pontuou os fatos controversos, juntou novos documentos e requereu oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da recorrente, evento 26 do processo originário:
Pretende ainda a requerente fazer prova oral , tanto por testemunhas como por depoimento pessoal da própria requerente, para fazer prova de fatos que não possuem documentos.
Ante ao exposto, requer audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral, e ainda, caso Vossa Excelência Julgue necessário, que seja intimado a parte contrária para falar sobre os documentos anexos a presente.
A recorrente requereu a produção de prova oral, haja vista que havia pontos controversos entre as partes que estava pendente de comprovação, exclusivamente testemunhal;
Porém, de forma surpreendente e sem justificativa o Juízo de primeiro grau sentenciou o processo, fundamentando justamente na ausência de provas, no entanto, indeferiu as provas, cerceando completamente a defesa do recorrente.
Irresignado, O recorrente interpôs apelação, porém o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, confirmou a sentença vergastada, que eivada de vícios que afrontam a Lei infraconstitucional.
DO DIREITO
E precedente deste Superior Tribunal de Justiça QUE O INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Em casos de atropelamentos por composição férrea, com vítima fatal, a jurisprudência desta Corte entende que a aferição quanto ao cenário do local do acidente é ponto nodal para se determinar a quem deve ser imputada a culpa, porquanto cabe à empresa prestadora do serviço impedir que pedestres invadam a área destinada ao trânsito férreo. Isso se dá, por exemplo, com a vigilância e cercamento de áreas propícias a tais infortúnios, notadamente as de grande concentração urbana, como é o caso.
2. Na esteira dessa jurisprudência, ganha relevância a argumentação da autora, no sentido de que o desenho fático do acidente que ceifou a vida do seu esposo não seria exatamente aquele descrito nas fotografias produzidas unilateralmente pela ré, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, REQUERIDA A TEMPO OPORTUNO E DESPREZADA PELO JULGADOR. (grifamos)
3. É prejudicial aos autores a conclusão a que chegou o Juízo sentenciante, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça …