Direito Civil

[Modelo] de Recurso Especial | Cerceamento de Defesa e Violação do Art. 7° do CPC

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de recurso especial visando a reforma de acórdão que negou a produção de prova oral, alegando cerceamento de defesa e violação do art. 7° do CPC. O recorrente pleiteia o reconhecimento da nulidade e a realização da oitiva de testemunhas, considerando a inadequação da decisão anterior.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Autos de processo n° $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificadas nos autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS proposta por CÉSAR AFONSO, por seu advogado adiante assinado, inconformada com o r. acórdão prolatado, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência interpor o presente

 

RECURSO ESPECIAL

 

o que faz de acordo com as anexas razões e com amparo legal no artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, cujas razões seguem em anexo.

 

Informam os recorrentes que são beneficiários da assistência judiciária gratuita, de modo que deixam de recolher as custas para interposição do recurso.

 

Por fim, requer o devido processamento do feito e remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Nestes termos, 

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

 

RECORRENTES: $[geral_informacao_generica]

RECORRIDO: $[geral_informacao_generica]

 

Eméritos Julgadores,

 

Com a devida vênia, merece reforma o r. acórdão que desproveu o recurso dos Recorrentes, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual se interpõe o presente recurso.

 

1. CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO

 

A controvérsia versa sobre a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral, consubstanciada na oitiva de testemunhas.

 

Trata-se de matéria atinente à negativa de vigência e contrariedade à lei federal, prolatada em decisão definitiva, por unanimidade de votos e em última instância, atendendo aos pressupostos do artigo 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal.

 

O acórdão recorrido é considerado como decisão final, em instância última, cabendo tão somente através do presente recurso especial a sua reforma.

 

Requer, diante do exposto, o conhecimento e, ao final, integral provimento ao presente recurso.

 

2. DA TEMPESTIVIDADE 

 

O acórdão fora publicado no dia ocorreu em 21/08/2018 (terça-feira), iniciando-se o prazo no dia 22/08/2018 (quarta-feira), com termo final no dia 12/08/2018 (quarta-feira).

 

Para a contagem dos prazos, não foram computados os sábados e domingos, bem como o feriado nacional do dia 07/09 (sexta-feira), aplicando-se o art. 219 do CPC/15. 

 

Apenas para facilitar a contagem dos prazos, vide a tabela abaixo:

 

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb

21/0822/0823/0824/0825/08

26/08 27/08 28/08 29/08 30/08 31/09 01/09

02/09 03/09 04/09 05/09 06/09 07/09 08/09

09/0910/0911/0912/09

 

• 21/08 – Publicação do acórdão

• Sáb/Dom – Dias sem expediente forense

• 07/09 – Feriado de Independência

• 12/09 – Prazo fatal para a interposição do recurso

 

Portanto, tempestivo o recurso especial interposto.

 

3. NEGATIVA DE VIGÊNCIA E CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL

 

Com amparo nas alíneas “a” e “c”, inciso III, do artigo 105 da Lei Maior, merece provimento o presente recurso em razão da ofensa pelo v. acórdão hostilizado, aos seguintes dispositivos de Lei Federal:

 

 Art. 7°, do CPC

 

A violação do artigo de lei retromencionado deveu-se ao indeferimento da produção de prova oral, conforme será abordado nos tópicos que seguem:

 

4. DA VULNERAÇÃO À LEI FEDERAL

 

Ao negar provimento à Apelação, o Tribunal a quo manifestou-se pela inexistência de nulidade pelo indeferimento da oitiva de testemunhas, adotando os seguintes fundamentos:

 

Preliminarmente, os apelantes alegam a ocorrência de cerceamento de defesa, ante o indeferimento do pedido de redesignação da audiência, para a oitiva de duas testemunhas.

 

Nas razões de recurso, alegam que almejavam com a oitiva das testemunhas comprovar os pagamentos parciais que foram feitos ao apelado.

 

Contudo, a preliminar não merece acolhida.

 

Isso porque, a prova testemunhal, sem ao menos um início de prova documental, é processualmente inapta para a demonstração do pagamento, consoante a inteligência do artigo 227 …

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