Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e outro, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Nome Completo e outro, não se conformando, data maxima venia, com o r. Decisum de fls. 232/235, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
RECURSO INOMINADO
cujas razões seguem anexas, com fundamento no art. 41 e seguintes da Lei n° 9.009/95, requerendo seja o mesmo recebido em seus regulares efeitos, intimando-se a parte contrária, para, em querendo, apresentar as Contrarrazões, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, para que seja devidamente processado e julgado.
Os recorrente deixam de recolher custas processuais, tendo em vista possuírem o benefício da gratuidade de justiça (fls. 21).
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTES: Nome Completo e outro
RECORRIDOS: Nome Completo e outro
ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
O Recurso Inominado interposto visa a reforma total da r. Sentença de fls. 232/235 que julgou IMPROCEDENTE pedido inicial dos recorrentes e PROCEDENTE o pedido contraposto para condenar os autores ao pagamento de R$ 3.526,46, devidamente corrigido pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar da data de 31.07.2020 (fls. 216/217) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
Em que pese o entendimento do nobre magistrado, a r. Sentença deve ser totalmente reformada. Senão vejamos:
1 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Ab initio, convém fazer um breve relato sobre os fatos:
Os recorrentes locaram um imóvel, denominado CASA Nº 2, localizada na Informação Omitida, pelo período de 30 (trinta) meses, de 18 de março de 2015 a 17 de setembro de 2017.
Como garantia da locação, os recorrentes entregaram na imobiliária recorrida, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em dinheiro, no dia 17 de março de 2015, conforme se fez prova no recibo em anexo.
No dia 08 de agosto de 2017, os recorrentes receberam notificação dos recorridos informando que o contrato de locação terminaria no dia 17/09/2017 e que o proprietário não tinha interesse na renovação da locação.
Assim, os recorrentes desocuparam o imóvel e o entregaram em perfeito estado.
Ocorre que até o presente momento, a caução não foi restituída aos recorrentes e tampouco lhes foi informado os dados da conta poupança, onde teria sido depositada a caução.
Importante ressaltar que cumprido o contrato, desocupado o imóvel com entrega das chaves, faz jus os inquilinos a restituição integral do valor caucionado, devidamente atualizado, exatamente como se o mesmo tivesse sido depositado em caderneta de poupança.
Ademais, NÃO é permitida absolutamente nenhuma espécie de desconto seja qual for a justificativa, sendo que a retenção da caução configura apropriação indébita.
Pois bem.
Após apresentação de defesa dos recorridos, estes informaram a respeito de um débito judicial.
Em que pese a argumentação do 1º recorrido, os recorrentes não negaram a existência de débito referente a dividas de IPTU do processo Informação Omitida, cumprimento de sentença Informação Omitida.
Ocorre que naquele processo, o autor, ora …