Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados subscritos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos dos Artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
em face da Sentença de 1º grau que julgou IMPROCEDENTE A AÇÃO EM APREÇO, não devendo prosperar tal decisum, com as razões anexas, Requerendo que as mesmas sejam remetidas à TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Embora a Recorrente tenha em seu pedido inicial Justiça Gratuita. Em Razão disso, deixa de recolher custas recursais. Caso Vossa Excelência manifeste pelo indeferimento da Justiça Gratuita, requer intimação para recolhimento do preparo recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA COLENDA TURMA RECURSAL DO$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
RAZÕES DE RECURSO
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
Origem: $[processo_vara] Vara dos Juizados Especiais Cíveis da $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
ÍNCLITOS JULGADORES!
I-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que a Autora não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (doc.01), razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CRFB/88).
I-BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A autora ajuizou a presente demanda com o finco de se ver reparada pelos danos materiais e morais sofridos em razão de um furto, ocasionado em seu imóvel locado, de propriedade do réu e administrado pelo outro demandado.
O juízo singular, após o devido contraditório, indeferiu todos os pedidos da autora, que em síntese, era o ressarcimento dos objetos furtados no imóvel em que reside, pela ausência de segurança e grades no imóvel em que a autora locou, que é do demandado, devendo ser ressarcida nos danos materiais e compensada pelos danos morais sofridos.
Após houve contestação dos demandados, refutando a demanda em liça, e réplica posteriormente apresentada.
Nesse interim, ocorrera Sentença do juízo singular, indeferindo todos os pedidos, ante uma suposta ausência de responsabilidade dos demandados e ilegitimidade de uma das partes passiva.
Apresenta-se apenas fragmentos do decisum da negativa de tais pedidos pleiteados, in verbis;
Acolho a tese de ilegitimidade passiva da requerida A PREDIAL, administradora do imóvel, na medida em que esta atua como mera mandatária do locador, e não em nome próprio, não possuindo, portanto, legitimidade passiva ad causam para figurar nestes autos, nos termos do art. 663 do Código Civil.
Ocorre que não há, seja na legislação pátria, seja no contrato de locação anexado aos autos qualquer obrigação por parte do proprietário do imóvel em realizar o gradeamento do imóvel. Extrai-se do termo de vistoria de início de locação, ademais, que não havia, quando da entrada da locatária ao imóvel, as referidas grades.
Desta feita, considero por acolher a alegação do demandado no sentido de este não ter concorrido para a ocorrência dos referidos prejuízos, já que não há prova de envolvimento seu no ato delituoso, nem mesmo se infere ato ilícito ou nexo causal pelo simples fato de ter deixado de gradear as portas e janelas do imóvel, posto não haver fundamentação legal ou contratual para tal imposição.
Em que pese, a ilegitimidade da imobiliária, o réu dono do apartamento, tem sua responsabilidade configurada, devendo ser responsabilizado pela omissão na segurança dos imóveis, ante a ausência de grades e segurança no imóvel locado, que inclusive foram solicitados.
Não devendo prevalecer o decisum do juízo singular, ante ao descaso com o locatário, gerando danos materiais e morais em razão da ausência de segurança e gradeamento na residência.
II- RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO
Tendo a sentença, do juízo singular sido improcedente in totum, deve-se ser reformada os pleitos aduzidos quanto aos Danos materiais e morais devidamente configurados, pois plenamente caracterizados na presente demanda.
III- DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais, que com a devida vênia, o douto julgador aduziu que não houve responsabilidade dos réus pagarem, sendo ausente de previsibilidade, não deve prosperar, pois, ainda que um dos réus não tenha responsabilidade, o dono do imóvel, tem a responsabilidade por omissão configurada, e foram devidamente demonstrados através de provas e todo o exposto, inclusive com a ausência de impugnação por parte do réu, tornando-se presunção de veracidade as situações alegadas pela autora.
Estando, entre o nexo de causalidade, e a referida omissão pela falta de grades nas portas e janelas, e segurança que se deveria ter no referido imóvel, somente no imóvel locado pela autora, pois, todos tem segurança com grades nas janelas e portas, faltando tal segurança no imóvel da locadora.
No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a subtração de um objeto de outrem deverá devolver a coisa em espécie, e se o objeto não mais existir, deverá o esbulhador pagar o preço ordinário da coisa, ou repor o numerário a título de dano material, além do valor referente ao dano moral do autor.
A omissão pela ausência de grades que dariam segurança ao imóvel furtado, configura-se omissão voluntária e também …