Direito Civil

[Modelo] de Recurso Inominado | Indenização por Venda de Celular sem Carregador

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando reformar sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais. A recorrente alega que a empresa vendeu celulares sem carregador, configurando responsabilidade objetiva e prática abusiva. Requer gratuidade da justiça e condenação da empresa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[geral_informacao_generica] DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA $[processo_comarca]

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL que move em desfavor de$[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificadas, por meio de seu procurador subscritor vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, interpor 

RECURSO INOMINADO

com   fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei 9.099/95, mediante as razões anexas, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.

 

 

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária gratuita, já que a autora está impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo do seu sustento.

 

 

Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

 

 

$[processo_cidade],$[geral_data_extenso].

 

 

 

$[advogado_assinatura]

$[advogado_oab]

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

 

Autos: $[processo_numero_cnj]

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

Recorridas: $[parte_reu_nome_completo]

 

 

Egrégia Turma Recursal Eméritos Julgadores

 

 

Trata-se de recurso inominado interposto pela parte Recorrente ante a decisão que julgou improcedente o pedido contraposto, nos seguintes termos:

 

 

“Isso posto, aplico o artigo 487, II, do CPC, conheço da decadência quanto ao pedido de fornecimento da peça indicada à exordial e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, neste ponto.

Ainda, pelo acima exposto e seu silogismo, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, extinguindo-o também com solução do mérito. Observadas as formalidades legais e verificado o trânsito em julgado da presente sentença, não havendo manifestação, arquivem os autos com baixa.

Sem custas e honorários, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publiquem.

Registrem. Intimem.

Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.       (assinado digitalmente) Lázaro Alves Martins Júnior

Juiz de Direito”

 

 

Com efeito, em que pese o inquestionável saber da eminente julgador não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei e jurisprudência aos fatos, sendo sua reforma medida imperativa de justiça, conforme será exposto adiante.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Requer a concessão da gratuidade da justiça ao recorrente por ser manifestamente pobre conforme se atesta por sua autodeclaração de hipossuficiência e certidão de não declaração de imposto de renda dos últimos três anos, comprovando que não declara, pois é isenta, sendo inconteste o direito ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, VIII do CPC.

BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

 

A recorrente ingressou com ação de reparação por danos materiais e morais contra a empresa recorrida por ter vendido 2 (dois) aparelhos celular sem os itens essenciais (carregador de bateria).

 

Em sua defesa, a recorrida apresentou apenas defesa genérica, sem apresentar qualquer prova ou qualquer outro meio de se eximir de sua responsabilidade objetiva.

 

Na sentença, o nobre magistrado julgou improcedente. Inconformado com o resultado, o recorrente interpõe o presente recurso para reanálise da matéria por órgão colegiado.

DO DIREITO

 

O réu não apresentou qualquer justificativa plausível pela recusa em fornecer o carregador, devendo ser condenada nos termos da inicial. Ora, a desculpa de preocupação com o meio-ambiente beira a má-fé.

  1.  

É evidente que o meio-ambiente é a última preocupação da empresa fabricante, pois o real intuito é diminuir o custo, deixando de fornecer item essencial ao funcionamento do produto vendido, e, em segundo lugar, fazer uma “venda casada indireta”, ou seja, fazer com o que o consumidor compre o carregador da própria fabricante, gerando mais receita de forma abusiva, ferindo a legislação consumerista vigente no país.

 

Um carregador novo custa $[geral_informacao_generica]– comprovante em anexo - o que onera excessivamente o consumidor em detrimento do lucro exponencial da maior empresa do mundo, com valor de mercado trilionário. Além, de ser do conhecimento de todos que o uso de carregadores paralelos (falsos) causam mau funcionamento do aparelho.

 

Aliás, o Procon de vários estados já investigou e multou a fabricante pelo dano causado aos consumidores, ao vender produto sem item essencial ao seu funcionamento, vejamos:

 

Procon Fortaleza multa $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] em R$ 25,9 milhões por venda de celular sem carregador:

 

Vejamos o entendimento das nossas Egrégias Turmas Recursais:

 

 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. VENDA DE APARELHO DE CELULAR SEM O CARREGADOR COMPATÍVEL QUE VIABILIZA O USO DO APARELHO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ENTREGA DE CARREGADOR DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJGO, RECURSO INOMINADO 5301609- 40.2021.8.09.0051, REL. DR. Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais, JULGADO EM 07/12/2021)

 

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