Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO) – COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Ref. Proc. Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, perante V.Exª, com arrimo nos Art.41/46 da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
mediante as anexas razões recursais, requerendo desde já a respectiva remessa das mesmas ao Órgão ad quem para o julgamento respectivo.
Preambularmente, pleiteia a recorrente a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA estatuídos nos Arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.54. Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e Art. 98 e ss. da Lei nº. 13.105/15, uma vez que não têm condições de arcar com custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ], motivo pelo qual pleiteia desde já a dispensa do preparo recursal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA RECORRENTE
PROCESSO N.°: $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
Colenda Turma Julgadora (!),
Ínclitos julgadores (!),
Preambularmente, pleiteia a recorrente a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA estatuídos nos Arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.54. Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e Art. 98 e ss. da Lei nº. 13.105/15, vez que não têm condições de arcar com custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ], motivo pelo qual pleiteia desde já a dispensa do preparo recursal.
DA SINOPSE DA LIDE E DA DECISÃO RECORRIDA. DA TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU SOMENTE O ATO IMPUTADO À RECORRENTE. DO PEDITO CONTRAPOSTO: DOS ENCARGOS INADIMPLIDOS PELO RECORRIDO. DA NECESSIDADE DE REFORMA
1. Efetivando uma sumária epítome da lide, tem-se que o recorrido ajuizou ação objetivando ser compensado em virtude de ter sido destinatário de danos de cunho inefável experimentados após a pepetração de um suposto ato ilícito consumado pela recorrente, ato ilícito este que teria consistido na utilização de impropérios durante a cobrança de aluguéis devidos pelo recorrente (cobrança vexatória).
2. A sentença vergastada julgou procedente o pedido formulado pelo recorrido lastreando no seguinte sustentáculo:
“Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao demandante. De fato, a simples cobrança não configura ato ilícito, uma vez que se trata de exercício regular de direito. Todavia, nos termos do art. 187 do Código Civil “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Ocorre que a testemunha arrolada pelo autor (ev. 45, arquivo de áudio 2) afirmou que presenciou a promovida chamá-lo de “vagabundo” na área externa do local de trabalho do mesmo, fato, segundo a referida testemunha, presenciado por outras pessoas, evidenciando o excesso cometido pela acionada. Portanto, em que pese não restar comprovado nos autos que a autor tenha sido demitido em decorrência da conduta da promovida, é evidente que a mesma, ao exercer um direito legítimo de exigir do demandante o pagamento dos alugueres inadimplidos, cometeu excesso, de modo que o reconhecimento da procedência parcial do pedido autoral é medida que se impõe. O valor pretendido pelo demandante, entretanto, é excessivo. Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como a extensão do dano, a condição psicológica do autor, a intensidade do dolo ou grau da culpa do ofensor, dentre outros. Ademais, a reparação deve ter, também, fim pedagógico, de modo a desestimular a prática de outras condutas similares, sem que sirva, entretanto, a condenação, de contributo a enriquecimentos injustificáveis, mormente porque não restou demonstrado que a acionada deu causa à demissão do demandante, conforme aduzido na exordial. Em sede pedido contraposto a acionada requereu a condenação do autor ao pagamento de …