Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que o recorrente se encontra impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DA RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ocasionado por uma conduta negligente da recorrida o que causou indignação ante a má prestação de serviços da empresa recorrida.
DOS FATOS
Conforme consta na exordial, o recorrente contratou os serviços de internet da recorrida no valor mensal de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) mensais.
Ocorre que a internet não funciona normalmente como deveria funcionar, quando mais precisa da internet a mesma não funciona, o recorrente tem que reclamar sempre, e a recorrida nada faz para solucionar o problema.
Outrossim, mesmo não funcionando normalmente se a fatura vencer e o recorrente atrasar o pagamento, imediatamente o sinal é suspenso.
O recorrente já tentou cancelar os serviços, contudo, a recorrida sempre arruma algum obstáculo para não cancelar os serviços, como, cobrança de multa por fidelidade, e, como o recorrente precisa da internet e acreditando que os serviços vão melhorar, resolveu não rescindir o contrato.
Só que a má prestação de serviços por parte da recorrida continua, sendo necessário estar sempre ligando para reclamar.
A recorrida impôs um limite de atendimento ao cliente por dia, ou seja, se ligar e reclamar uma vez e mesmo que não solucione o problema, quando tenta ligar novamente, não atendem e tem uma gravação dizendo que o limite de chamadas diária esgotou, ou seja, a recorrida não atende mais as ligações do recorrente naquele dia.
Esse impasse causou e vem causando indignação ao recorrente, vez que não sabe mais o que fazer, diante da má prestação de serviços da recorrida, que se compromete em melhorar a qualidade dos serviços, entretanto, continua da mesma forma.
Diante de todos os problemas ocorridos com o recorrente, em razão da má prestação de serviços da recorrida, não restou alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DA CONTESTAÇÃO
Em sua defesa alegou a recorrida que no caso em tela, as partes firmaram regularmente contrato de prestação de serviços de internet em 07 de maio de 2019 com plano de 15MB com bônus em alta velocidade podendo chegar até 35MB enquanto não ultrapassar 150 gigas de dados, no valor de 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos).
Que o Recorrente alega que “já tentou cancelar os serviços, contudo, a Recorrida sempre arruma algum obstáculo para não cancelar os serviços, como, cobrança de multa por fidelidade”.
Afirma que o contrato entre as partes possui cláusula de fidelização, tendo relação com um beneficio uma contraprestação oferecida ao consumidor, in casu, a empresa Recorrida disponibiliza todos os equipamentos em forma de comodato, ou seja, o assinante não precisa adquirir os equipamentos para usufruir da prestação do serviço, desconto de pontualidade no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Não assiste razão a Recorrida, quanto as suas alegações, uma vez que o problema ocorrido entre as partes é somente o serviço de má qualidade por parte da Recorrida, ou seja, essa é a razão de tordos os transtornos ocorridos com o Recorrente.
Desta forma, se o problema está na má prestação de serviços de qualidade por parte da Recorrida, não há que se falar em multa de fidelidade, haja vista que para a Recorrida cobrar tal multa deve primeiro oferecer um serviço de qualidade de forma que não dê causa ao cancelamento do contrato.
Ora, para que não exista ilegalidade ou onerosidade excessiva na cobrança da multa rescisória a Recorrida deverá oferecer o serviço de qualidade, ou caso contrário está dando causa à rescisão do contrato.
Quanto à alegação de que a Recorrida não possui limite de atendimento ao assinante por dia, também não deve prosperar, pois consta uma gravação no sistema de telefonia da Recorrida, dizendo que o limite diário de atendimento acabou.
Vale ressaltar que o Recorrente precisa da internet, contudo, precisa de uma internet de boa qualidade, que funcione normal, e só propôs a encerrar o contrato em virtude da internet não …