Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epigrafe em que contende com $[parte_reu_razao_social], também já devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado, consoante instrumento de mandato já incluso, evento nº 01, onde recebe intimações e notificações, com fulcro nos art. 41 a 43 da Lei 9.099/95, INTERPOR:
RECURSO INOMINADO
para o EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado].
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias, segundo estabelece o art. 42, § 2º da lei 9.099/95, e a posterior remessa a EGRÉGIA TURMA RECURSAL.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RECURSO INOMINADO
Proc. nº. $[processo_numero_cnj]
Ação de Indenização por Danos Morais
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_razao_social]
Origem: $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL Colenda Turma, Ínclitos Julgadores.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, estabelece prazo de 10 dias para interposição de Recurso Inominado, a contar da intimação do Recorrente.
O Recorrente teve ciência da decisão no dia $[geral_data_generica], Verifica-se que seu prazo final será em $[geral_data_generica] o que torna o presente Recurso tempestivo.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Requerente o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível Recurso, tendo em vista ser a Requerente impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo a exordial e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
SINTESE DA DEMANDA
A Recorrente é usuária do serviço de internet fornecido pela Recorrida. No entanto, em $[geral_data_generica] notou que sua residência encontrava-se sem o sinal de internet e imediatamente entrou em contato com os diversos números de telefone fornecidos pela empresa ré, a fim de resolver os problemas supracitados.
A empresa Recorrida em má prestação de serviços deixou a Recorrida durante 30 dias sem acesso a internet, razão pela qual buscou o judiciário para condenação em danos morais.
DO MÉRITO
Em que pese o notável conhecimento da juíza a quo, vem o Recorrente manifestar, INCONFORMISMO CONTRA A SENTENÇA, por entendê-la absolutamente dissonante das circunstancias do caso concreto em especial da não análise das provas trazidas aos autos.
De fato, a Juíza cooperadora certamente assoberbada com o volume de processos represados a espera de sentenças, não dispensou a atenção necessária à análise do caso.
A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta efetiva justiça no processo em análise.
A Juíza a quo não aplicou a costumeira justiça, pois a não fixação de indenização a título de danos morais, não serve de reprimenda ou atinge o caráter pedagógico da condenação, devendo esta ser aplicada, sob pena de banalizar-se a dor alheia e desprestigiar o Judiciário frente ao poder econômico da empresa de transporte coletivo municipal frente a conduta dolosa.
Ao julgar o mérito a Juíza a quo ao proferir a sentença, em seu relatório fica nítida que não foi analisada todas as provas trazidas pela Recorrente, dentre elas o EXTRATO DE TRAFEGO relativas a falta de conexão da internet juntadas no evento 01 e confirmadas as alegações conforme áudios juntados em sua contestação no evento nº 73 pela Recorrida, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] provando assim que mesmo com diversos chamados em seu call center os problemas da falta de conexão na residência da Recorrente não foram devidamente atendidos em tempo hábil, deixando a residência da Recorrente por 30 dias sem internet, o que confirma a má prestação de serviços da empresa Recorrida.
No caso específico, há uma constatação evidente de que a Recorrida violou direito e causou prejuízo a Recorrente, pois, agiu com falha na prestação de serviço …