Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que encontra-se impossibilitado de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de Ação de Rescisão de Contrato c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, ocasionado por conduta negligente da recorrida em cobrar valores indevidos, haja vista que a recorrente não frequentou as aulas.
DOS FATOS
Em 17 de março de 2017, a Recorrente firmou com a Recorrida um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Curso Superior, referente ao Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade semipresencial, com valor semestral em R$ 3.218,58 (três mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). (contrato anexo à exordial).
O espaço físico e os aspectos materiais do referido curso seriam de responsabilidade da empresa Recorrida.
Todo o material didático, além de notas, lista de presença e calendário letivo eram fornecidos eletronicamente através do site da Recorrida, empresa que efetivamente seria a fornecedora dos serviços educacionais e sobretudo, pela emissão do Certificado de Conclusão de Curso.
Salienta-se que a escolha do curso pela Autora foi favorecida pelo fato de a instituição de ensino Recorrida ser bastante reconhecida e de boa reputação no mercado educacional de graduação.
Entretanto, a autora foi 01 (um) dia na Faculdade para assistir aulas, tão logo as primeiras disciplinas começaram a ser ministradas, passou a ser notado pela Autora à baixa qualidade das aulas, uma vez que inúmeras dúvidas sobre as matérias começaram a surgir e não havia nenhum tutor disponível para que pudesse sanar as dúvidas.
Tal disposição, era obrigação da Recorrida, tendo em vista está expresso no contrato no Parágrafo primeiro da CLAUSULA 2 do contrato, que a empresa Recorrida, deveria oferecer além de aulas virtuais, aulas em que as ministrações ou pelos menos as dúvidas fossem sanadas na sala de aula.
Não foi informado à recorrente que não haveria possibilidade de questionar duvidas com os professores, que as aulas seriam todas sem a presença de professores, ou seja, seriam gravadas e repassadas aos alunos das várias unidades espalhadas pelo País, o que fez com que a recorrente desistisse do curso.
Ademais, como a recorrente já matriculou no mês de março as mensalidades referentes aos meses de janeiro até março seriam cobradas no final do curso, bem como, as aulas referentes a esses meses em que a autora perdeu seriam logo disponibilizadas no sistema para que a autora assistisse, até mesmo para melhor entendimento do conteúdo apresentados nas aulas seguintes.
Ocorre que tais aulas não foram disponibilizadas à recorrente e a recorrida começou a cobrar os meses de janeiro a março de 2017, o que era para ser pago no final.
Essa situação foi vivenciada até abril de 2017, período em que a Autora se sentiu prejudicada por tamanho descaso por parte da empresa recorrida em resolver a situação da recorrente.
Inconformada com a situação tentou conversar com a recorrida, mas a mesma não apresentou quaisquer disposições para tanto.
Não restou outra coisa a não ser, o pedido de cancelamento.
Ao tentar efetuar o cancelamento do curso por inúmeras vezes, pelos motivos já expostos, não obteve êxito, o que resultou em um descontentamento maior ainda com o curso ora em questão.
O ato se agravou mais ainda, uma vez que a Contratada realizou a cobrança de multa no valor de 10% (dez por cento) em virtude de cancelamento.
Ou seja, a instituição ao ser procurada pela recorrente, para que ocorresse a rescisão do contrato e consequentemente a devolução de valores, a mesma negou veemente a recorrente essa possibilidade, além do que, a empresa Recorrida cobrou da Recorrente o valor total de R$ 980,00 (Novecentos e Oitenta Reais) a título de multa pela quebra de CONTRATO, negando-lhe quaisquer tipos de possibilidades para uma negociação em relação à demanda conforme se comprova em documento do PROCON (em anexo à exordial).
Outras formas de tentativas para romper com o liame contratual, foram realizadas, como por exemplo; através de contato telefônico, e todas frustradas.
Um verdadeiro descaso, uma vez que a recorrente, além de inúmeras tentativas telefônicas, era obrigada a passar longos períodos de tempo ao telefone e sem obter sucesso na vontade de encerrar o contrato ou obter maiores informações.
Sendo compelida ao pagamento de uma multa, como ora citado, no valor de R$ 980,00 (Novecentos e Oitenta Reais), que nada mais é, que uma prática abusiva praticada pela empresa recorrida.
Embora a recorrente não mais quisesse a manutenção do pacto contratual e a utilização dos serviços da recorrida, a mesma não conseguiu desvencilhar o pacto contratual por diversas objeções, dificuldades e imposições financeiras com o fito de “obrigar a manutenção dos serviços/contratado.
Evidentemente que toda a situação descrita causou à recorrente, além dos prejuízos financeiros, uma série de transtornos e aborrecimentos que extrapolaram em muito o suportável, causando assim abalo moral digno de reparação jurídica.
DA CONTESTAÇÃO
Em contestação a recorrida alegou que, diante das alegações da recorrente, é necessário, em primeiro lugar, tecer os seguintes esclarecimentos.
Afirmou que a recorrente estava matriculada na modalidade Semipresencial do Curso STGRH com status de matricula tardia, ficando por este motivo a 1ª disciplina (Modelo de Gestão) como Suspensa Especial.
Que as demais disciplinas foram disponibilizadas normalmente dentro dos respectivos prazos e no formato proposto em contrato. Consta em Sistema as seguintes situações acadêmicas da aluna no referido semestre:
A recorrente reprovou por falta em 3 das 5 disciplinas cursadas em 2017.1. As faltas estão devidamente registradas em sistema pela Tutora Presencial de login: alessandra.saes.tsl
Que também cabe informar que a aluna reprovou por nota na disciplina “Modelos de Gestão”. Constam presenças registradas pela tutora em 2 das 4 tele aulas, porém não realizou nenhuma das atividades avaliativas. A aluna reprovou por nota na disciplina online “Homem, Cultura e Sociedade”, a aluna não realizou nenhuma das atividades avaliativas.
Portanto, improcedem completamente os pedidos autorais, cabendo à própria autora comprovar suas alegações, pois precisa de um lastro mínimo para comprovar os fatos constitutivos do seu suposto direito.
Alega ainda que com relação ao Tutor Presencial, cabe ao polo se manifestar sobre a presença física e postura da Tutora nas tele aulas do curso, pois pelo menos o acompanhamento dela no lançamento das presenças estão registrados em sistema.
Já com relação ao Tutor à Distância, a aluna estava associada a Tutora Informação Omitida, portanto teria plenas condições de interagir com ela diariamente tirando dúvidas e se orientando nas atividades acadêmicas.
Esta alegação não procede, haja vista que o modelo estudado pela aluna (com exceção da disciplina “Homem Cultura e Sociedade” que em contrato, é disponibilizada online).
Por fim, instituição esclarece que a sigla FINU é uma modalidade de financiamento interno de dívida, onde o aluno assina um termo de confissão da dívida em troca de benefícios para a quitação.
Desta forma, requer sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial, por não ter a instituição ré praticado qualquer ato ilícito digno de indenização.
Em que pese o esforço da recorrida em se eximir de qualquer responsabilidade, suas …