Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social e outro, não se conformando, data maxima venia, com o r. Decisum de fls. 166/168, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
RECURSO INOMINADO
cujas razões seguem anexas, com fundamento no art. 41 e seguintes da Lei n° 9.009/95, requerendo seja o mesmo recebido em seus regulares efeitos, intimando-se a parte contrária, para, em querendo, apresentar as Contrarrazões, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, para que seja devidamente processado e julgado.
Deixa de recolher o preparo recursal, tendo em vista que a recorrente é beneficiária de gratuidade de justiça, conforme despacho de fls. 25/26.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDOS: Razão Social E OUTRO
ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES.
O Recurso Inominado interposto visa a reforma parcial da r. Sentença de fls. 166/168 que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a inexistência de débitos entre as partes, em especial daquele referente ao mês de junho de 2012 no valor de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), tornando definitiva a antecipação de tutela deferida as fls. 25/26.
Entretanto, em relação ao pedido de indenização por danos morais, a MM. Juíza a quo entendeu que:
“Por outro lado, não há como se concluir que o aborrecimento suportado pela Autora foi suficientemente grave a ensejar indenização moral em seu favor. Isso porque, mero aborrecimento não configura de per si os danos morais pleiteados e aqui, vale frisar, ao que tudo indica a Autora sequer chegou a ser incluído indevidamente no rol de inadimplentes.
(...)
Assim, para que se configure o dano moral indenizável, a dor, o sofrimento, a tristeza, o vexame impingidos, devem ser tais que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento e no bem estar psíquicos do indivíduo. No caso sub judice não se vislumbra como os fatos descritos na inicial possam ter ocasionado sensações mais duradouras e perniciosas ao psiquismo humano, além do incômodo, do transtorno ou do contratempo, característicos da vida moderna e que não configuram o dano moral.
(...)
A situação posta se configura como mero dissabor ou transtorno comum do cotidiano, o que não é suficiente a caracterizar a ocorrência de dano passível de indenização. De qualquer sorte, em que pese a narrativa fática, isto não basta para a caracterização do dano moral, devendo se verificar a ocorrência de um efetivo prejuízo, e ao que se constata, isto não ocorreu neste caso.”
Em que pese o entendimento da nobre magistrada, a r. Sentença de fls. 166/168, deve ser parcialmente reformada. Senão vejamos:
1 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Ab initio, convém fazer um breve relato sobre os fatos:
A recorrente foi cliente da operadora Razão Social e em razão de dificuldades financeiras, deixou de pagar suas contas no ano de 2015.
Entretanto, assim que sua condição financeira melhorou, a recorrente entrou em contato com a operadora Razão Social para quitar suas dívidas.
A operadora recorrida apresentou a dívida para a recorrente e as partes negociaram a forma de pagamento.
Assim, conforme os boletos em anexo à exordial, em abril de 2016 a recorrente terminou de pagar o parcelamento do acordo e quitou TODAS as dívidas com a recorrida Razão Social.
Ocorre que a partir de 29 de agosto de 2016, a recorrente passou a receber ligações previamente gravadas de cobrança tanto da Razão Social quanto da Razão Social, informando que a recorrente estava com débito em aberto, deveria entrar em contato na Central de Atendimento da Razão Social ou no 0800 da Razão Social e que caso não realizasse o pagamento, seu nome seria inscrito nos órgão de proteção ao crédito.
Embora a recorrente tivesse pleno conhecimento de que não havia nenhum débito, em razão da ameaça, ligou na central da Razão Social, número Informação Omitida, e foi informada que não havia nenhuma pendência em seu nome.
Porém, as ligações de cobrança continuaram e persistem até o presente momento do deferimento da tutela de urgência a fls. 25/26.
A maneira utilizada para realizar a referida cobrança é extremamente ameaçadora e coercitiva, eis que alegava que o nome da recorrente seria inscrito nos cadastros do SERASA e SPC, bem como as ligações foram realizadas várias vezes ao dia, inclusive aos domingos, feriados e período noturno (após as 22h00).
Diante da insistência e perturbação, a recorrente também entrou em contato com a recorrida Razão Social no número Informação Omitida, sendo informada que teria uma dívida de junho de 2015 com a operadora Razão Social, no valor de R$ 183,65 (cento e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
A recorrente alegou que não estava com nenhuma pendência com a operadora Razão Social, porém, ante a ameaça de inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, solicitou a emissão do boleto para pagamento.
É certo que a recorrida Razão Social informou que NÃO CONSEGUIA emitir o boleto por problemas no sistema e que a recorrente deveria entrar em contato com a operadora Razão Social para que fosse emitido o boleto e, assim, evitar que seu nome fosse inscrito no SERASA e SPC.
Ao entrar novamente em contato com a operadora Razão Social, esta mudou sua versão inicial e informou que havia …