Direito Processual Civil

[Modelo] de Recurso Inominado | Majoração de Danos Morais por Negativação Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando a majoração de danos morais em razão de negativação indevida. O recorrente argumenta que o valor fixado de R$ 1.000,00 é irrisório e não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pleiteando a elevação para R$ 10.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado na peça vestibular, não se conformando, venia permissa maxima,  com a sentença meritória exarada, comparece, com  o  devido  respeito  à presença de Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal,  interpor o presente  

 

RECURSO INOMINADO

 

o que faz fulcrado no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas.

 

  Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Recorrido se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado do Ceará.

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

                                 

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça. 

 

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

 

O recurso ora agitado deve ser considerado como tempestivo, porquanto o Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia  00 de fevereiro do corrente mês.

 

Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto nesta data, dentro do decêndio legal.

 

I - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

 

O Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de inserção indevida do nome do mesmo junto aos órgãos de restrições. Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, o qual determinou o pagamento de indenização pela Recorrida no montante de R$ 1.000,00 (mil reais). 

 

O Recorrente, todavia, entende que a decisão combatida condenou a Recorrida em montante ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, maiormente em razão, como dito, do diminuto valor condenatório imposto à parte Ré. 

 

Com efeito, essa é a razão que leva o Recorrente a interpor o presente recurso, qual seja majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.  

 

II – RAZÕES DO RECURSO

NO ÂMAGO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA EM ANÁLISE

( a ) VALOR CONDENATÓRIO ÍNFIMO  

 

A responsabilidade civil almejada diz respeito a dano de ordem moral. Assim, há de ser considerado o direito à incolomidade moral, pertence à classe dos direitos absolutos, esses positivados pela conjugação de preceitos constitucionais elencados no rol dos direitos e garantias individuais da Carta Magna (CF/88, art. 5º, inv. V e X). 

 

A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à auto-estima e ao apreço, bem assim resulta como um ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo, ferindo sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome e liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.

 

À luz das regras de consumeristas, resulta expressa a adoção da responsabilidade civil objetiva, assim conceituada pela professora Maria Helena Diniz: 

 

"Na responsabilidade objetiva, a atividade que gerou o dano é lícita, mas causou perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dele não resulte prejuízo, terá o dever ressarcitório, pelo simples implemento do nexo causal. A vítima deverá pura e simplesmente demonstrar o nexo da causalidade entre o dano e a ação que o produziu" (in, Curso de Direito Civil Brasileiro. 24ª ed. Saraiva: 2010, 7º vol, p. 53). 

( destacamos )

 

De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. Há de ser integral, portanto.

 

CÓDIGO CIVIL

 

Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano.

 

Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, que: 

 

“Quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: `caráter punitivo` para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o `caráter compensatório` para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. “ (PEREIRA, Caio Mário da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). Responsabilidade Civil. 10ª Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)

(destacamos)

 

Nesse mesmo compasso de entendimento, leciona Arnaldo Rizzardo que:

 

“Não existe uma previsão na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns critérios.

Domina a teoria do duplo caráter da reparação, que se estabelece na finalidade da digna compensação pelo mal sofrido e de uma correta punição do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situações especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posição social das partes, a condição econômica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa …

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