Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Retirada de Nome de Órgãos de Restrição e Majoração de Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando a retirada do nome do recorrente de órgãos de restrição ao crédito devido à negativação indevida. O autor contesta a decisão que fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00, pleiteando sua majoração para R$ 10.000,00, argumentando insuficiência do valor em relação ao dano sofrido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref. Proc. Nº:$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo] já qualificados nos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que contendem com $[parte_reu_nome_completo], vem, perante V.Exª, com arrimo nos Art.41/46 da Lei 9.099/95, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

nos termos das anexas razões recursais, requerendo desde já a respectiva remessa das mesmas ao órgão jursidiconal ad quem para o respectivo julgamento.

 

Preambularmente, pleiteiam os recorrentes a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA estatuídos nos Arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.54. Parágrafo Único da Lei 9.099/95 e Art. 98 e ss. da Lei nº. 13.105/15, uma vez que a Recorrente não têm condições de arcar com custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio], motivo pelo qual pleiteia desde já a dispensa do preparo recursal.

 

A. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DOS RECORRENTE

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]

 

Colenda Turma Julgadora (!),

 

Ínclitos julgadores (!),

 

1. Inconformado com a r. sentença proferida pelo MM. Juiz singular, insurge-se, o Recorrente objetivando a reforma respectiva por intermédio do presente remédio processual, valendo-se para tanto das razões factuais/jurídicas doravante delineadas:

 

I – DA SINOPSE DA LIDE E DA DECISÃO RECORRIDA

 

2. Em sumaríssima síntese da lide, tem-se que o recorrente ajuizou demanda objetivando desconstituir e ter declaradas como inexistentes/inexigíveis operações financeiras por si não efetivadas/não reconhecidas (inclusive internacionais), que o seu nome fosse retirado dos arquivos dos órgãos de restrição ao crédito em virtude da indevida negativação proveniente do injusto retro narrado, e, isocronicamente, que fosse indenizado em virtude da malquista inscrição e dos sucessivos e insistentes contatos telefônicos efetivados para cobrança da ilegítima exação. 

 

3. A sentença vergastada, reconhecendo a consumação do ilícito do recorreido, julgou parcialmente procedentes os pedidos perquiridos pelo recorrente, fixando como montante indenizatório pelos danos morais consumados o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).    

 

4. Ocorre que, não obstante a lucidez e senso de justiça que norteiam os pronunciamentos proferidos pelo eminente julgador a quo, a decisão vergastada merece reforma por apresentar-se manifestamente desconexa com o direito aplicável à espécie, uma vez que o valor arbitrado a título de danos morais encontra-se muito aquém do patamar que corresponde à  justa retribuição pelo dano de natureza intangível suportado pelo recorrente.

 

5. Em virtude de seu caráter subjetivo, o instituto jurídico do dano moral sofre embustes quando da tentativa de sua conversão em pecúnia por razões até mesmo epistemológicas, já que se trata de substantivos de natureza diversa e que transitam em hemisférios distintos – dor subjetiva e pecúnia.

 

6. Assim, dada a dificuldade - muitas vezes, impossibilidade - de aferição in concreto do prejuízo sofrido (que por sua vez transita pelo imponderável) é perfeitamente aceitável que a estipulação do montante devido se submeta ao …

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